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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 772.5824.9363.6810

351 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ALEGAÇÃO DE POSSE MANSA E PACÍFICA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E JULGAMENTO ANTERIOR SOBRE O MESMO OBJETO. REJEIÇÃO. USUCAPIÃO. NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS. NÃO ACOLHIMENTO DAS PRELIMINARES. MÉRITO. PROVA PERICIAL. ÁREA OBJETO DA LIDE REGISTRADA EM NOME DO APELADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Regina de Fátima Alves Monteiro e José Gomes Monteiro contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Visconde do Rio Branco/MG, que julgou procedentes os pedidos iniciais em ação anulatória movida por Jorge Orlando Moreira, com condenação dos apelantes ao pagamento de custas processuais. Os apelantes alegam posse mansa e pacífica do imóvel por mais de 20 anos, ausência de titularidade do autor e área requerida superior à prevista na Cart... ()

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Doc. 196.4264.2000.0500

352 - TJDF. Civil e processual civil. Apelação. Ação de reparação de danos. Acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta que trafegava pela Avenida contorno, no Guará II, que atingiu um veículo que saía da qe 34 e estava adentrando à preferencial, por onde trafegava a motocicleta. Pedido reconvencional formulado pelo condutor da motocicleta. Sentença de improcedência. Suspensão do processo. Indeferimento. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Responsabilidade civil da condutora do carro. Caracterizada. Ingresso na via de preferência sem observância do dever de cautela. Lei 9.503/1997, art. 34 (Código de Trânsito Brasileiro). Sentença penal condenatória. Independência entre a responsabilidade civil e penal. Influência, entretanto, na presente lide, que nâo deixa de existir. Danos materiais. Montante orçado necessário à recuperação da moto da vítima superior ao preço de mercado. «perda total» do bem. Valor indenizatório correspondente ao divulgado pela tabela FIPE à época do sinistro. Lesões corporais. Despesas médicas. CCB/2002, art. 949. Direito ao ressarcimento. Danos morais. Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Ofensa grave à integridade física. Quantum indenizatório proporcional à gravidade das lesões. Recurso provido. CPC/2015, art. 314.

«1. Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos contrapostos formulados em Reconvenção, para a condenação da parte autora ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. 2. Alegação de prejudicialidade externa (CPC/2015, art. 315) prejudicada pela superveniente prolação da sentença penal. 3. Preliminar de cerceamento de defesa suscitada sob a alegação de que, ao tempo em que não foi designada a... ()

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Doc. 210.8270.9878.2889

353 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Ação cautelar fiscal. Indisponibilidade de bens dos executados. Requisitos legais. Ausência. Responsabilidade solidária. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Trial Transportes Industriais, Armazenagem e Logística Ltda. contra a decisão que, nos autos da ação cautelar fiscal, deferiu, parcialmente, a constrição de ativos patrimoniais pertencentes à agravante. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, se a Corte de origem analisou a controvérsia do... ()

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Doc. 184.8403.8000.0200

354 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.055/1995, art. 2º, caput e parágrafo único. Extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/AMianto e dos produtos que o contenham. Amianto crisotila. Lesividade à saúde humana. Alegada inexistência de níveis seguros de exposição. Legitimidade ativa ad causam. Associação nacional dos procuradores do trabalho. Anpt. Associação nacional dos magistrados da justiça do trabalho. Anamatra. CF/88, art. 103, IX. Representatividade nacional. Pertinência temática. Mérito. Amianto. Variedade crisotila (asbesto branco). Fibra mineral. Consenso médico atual no sentido de que a exposição ao amianto tem, como efeito direto, a contração de diversas e graves morbidades. Relação de causalidade. Reconhecimento oficial. Portaria 1.339/1999 do ministério da saúde. Posição da organização mundial da saúde. Oms. Risco carcinogênico do asbesto crisotila. Inexistência de níveis seguros de exposição. Limites da cognição jurisdicional. Questão jurídico-normativa e questões de fato. Análise da jurisprudência. Lei 9.055/1995, art. 2º. Fonte positiva da autorização para exploração econômica do asbesto crisotila. Lei 9.976/2000. Legislação federal específica e posterior. Indústria de cloro. Uso residual. Transição tecnológica. Situação específica não alcançada pela presente impugnação. Tolerância ao uso do amianto crisotila no Lei 9.055/1995, art. 2º. Equacionamento. Livre iniciativa. Dignidade da pessoa humana. Valor social do trabalho. Direito à saúde. Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Desenvolvimento econômico, progresso social e bem-estar coletivo. Limites dos direitos fundamentais. Compatibilização. CF/88, art. 1º, iv; CF/88, art. 170, caput; CF/88, art. 196; e CF/88, art. 225, caput e § 1º, V. Audiência pública (ADI Acórdão/STF) e amici curiae. Contribuições ao debate. Jurisprudência do órgão de apelação da organização internacional do comércio. Omc. Proibição à importação de asbesto. Medida justificada. Art. XX do acordo geral sobre tarifas e comércio. Gatt. Proteção da vida e da saúde humana. Convenção 139/OIT e Convenção 162/OIT. Convenção de basileia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito. Regimes protetivos de direitos fundamentais. Supralegalidade. Compromissos internacionais. Inobservância. Lei 9.055/1995, art. 2º. Proteção insuficiente. CF/88, art. 6º, CF/88, CF/88, art. 7º, XXII, art. 196 e CF/88, art. 225. Quórum constituído por nove ministros, considerados os impedimentos. Cinco votos pela procedência e quatro votos pela improcedência. CF/88, art. 97. Lei 9.868/1999, art. 23. Não atingido o quórum para pronúncia da inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995, art. 2º.

«1. Evidenciada a representatividade nacional das entidades de classe autoras, nos moldes do CF/88, art. 103, IX e da Lei 9.868/1999, art. 2º, IX. Atendido o requisito da pertinência temática, presente a correlação entre a norma impugnada e as finalidades institucionais das associações autoras. Discussão envolvendo matéria ínsita ao campo de atuação institucional tanto da magistratura do trabalho quanto dos membros do Ministério Público do Trabalho, a saber, a alegada existência ... ()

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Doc. 138.0724.5002.1300

355 - STJ. Embargos de declaração. Processual civil. Prequestionamento de dispositivo constitucional. Análise de matéria constitucional. Competência do STF. Medida cautelar. Acórdão em pedido de suspensão de segurança. Decisão com natureza política. Não cabimento do apelo extremo. Omissão inexistente.

«1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não cabem embargos de declaração para que o STJ enfrente matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente no sentido de não ser cabível o recurso especial de decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão de segurança, uma vez que o apelo extrem... ()

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Doc. 397.2959.3890.6025

356 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFESA QUE APONTA DIVERSOS VÍCIOS DE ORDEM PROCESSUAL. QUESTÕES QUE NÃO FORAM SUSCITADAS EM AMBAS AS FASES DO PROCEDIMENTO DO JÚRI, E TAMPOUCO EM SEDE DE APELAÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICO OU CONTRÁRIO AO TEXTO EXPRESSO DE LEI. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. 1.

Como ação penal de conhecimento, destinada à desconstituição da decisão judicial condenatória transitada em julgado, a revisão criminal não se afigura adequada quando o caso concreto não se apresentar compatível com as hipóteses de cabimento taxativamente disciplinadas no CPP, art. 621, sob pena de se banalizar o instituto da coisa julgada material. 2. No caso em tela, não há sequer indícios de que os documentos que instruem a inicial estariam aptos a comprovar um error in judic... ()

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Doc. 122.7944.8000.5300

357 - TST. Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. Amplas considerações do Juiz Convocado Sebastião Geraldo de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.

«... Muito se tem discutido sobre a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho, uma vez que a responsabilidade de natureza subjetiva tem raízes milenares e está visceralmente impregnada em toda a dogmática da responsabilidade civil. No entanto, a complexidade da vida atual, a multiplicidade crescente dos fatores de risco, a estonteante revolução tecnológica, a explosão demográfica e os perigos difusos ou anônimos da modernidade acabav... ()

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Doc. 211.1050.3692.3368

358 - STJ. Direito constitucional e administrativo. Ação civil pública. Manutenção e conservação de rodovia. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Discricionariedade administrativa e respeito ao princípio de separação dos poderes. Inexistência de excepcionalidade autorizadora da intervenção do judiciário nas políticas públicas. Súmula 7/STJ. Fundamentos de ordem constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Não conhecimento do recurso especial. Histórico da demanda

1 - Na origem, trata-se de Agravo de decisão que inadmitiu Recurso Especial, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que mantivera sentença de improcedência formulada em Ação Civil Pública, na qual pretendia o MPSC obrigar o Estado e empresa por ele contratada a promover a conservação de rodovias no Estado. 2 - No Recurso Especial interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, «a», o MPSC alega violação ao CPC/2015, art. 1022, II; CTB, a... ()

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Doc. 211.1050.8147.5152

359 - STJ. Direito constitucional e administrativo. Ação civil pública. Manutenção e conservação de rodovia. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Discricionariedade administrativa e respeito ao princípio de separação dos poderes. Inexistência de excepcionalidade autorizadora da intervenção do judiciário nas políticas públicas. Súmula 7/STJ. Fundamentos de ordem constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Não conhecimento do recurso especial. Histórico da demanda

1 - Na origem, trata-se de Agravo de decisão que inadmitiu Recurso Especial, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que mantivera sentença de improcedência formulada em Ação Civil Pública, na qual pretendia o MPSC obrigar o Estado e empresa por ele contratada a promover a conservação de rodovias no Estado. 2 - No Recurso Especial interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, «a», o MPSC alega violação ao CPC/2015, art. 1022, II; e CTB,... ()

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Doc. 212.2643.8002.7200

360 - STJ. Habeas corpus. Penal. Dosimetria. Tráfico de drogas. Pena-base. Ausência de vinculação a critérios puramente matemáticos. Aumento proporcional, consideradas as penas mínimas e máximas cominadas pelo legislador ao delito e a expressiva quantidade de entorpecente apreendida. Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Minorante afastada unicamente porque o réu responde a outras ações penais pelo crime de tráfico. Fundamento inidôneo segundo a jurisprudência do STF. Afastamento da dedicação a atividades criminosas que se impõe, com ressalva do meu posicionamento pessoal. Fixação do regime mais gravoso, no caso, o semiaberto, diante da valoração desfavorável de circunstância judicial. Lei 11.343/2006, art. 42. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Descabimento. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

1 - Paciente condenado à pena de 9 (nove) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 980 (novecentos e oitenta) dias-multa, em regime prisional fechado, por transportar, junto com corréus, 130kg (cento e trinta quilos) de maconha escondidos em uma caminhonete. 2 - O Código Penal não estabeleceu critérios aritméticos para a valoração dos vetores consagrados no caput do CP, art. 59, com redação dada pela Lei 7.209/1984. Portanto, de modo a individualizar a pena, desde que haja fundamentaçã... ()

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Doc. 212.2655.5002.5500

361 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Abigeato. Subtração de cerca de 700 cabeças de gado. Alegação de inocência. Impropriedade da via. Revisão periódica da prisão. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Custódia preventiva. Gravidade concreta. Necessidade de preservação da ordem pública. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A tese de insuficiência das provas de autoria quanto ao tipo penal imputado consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demand... ()

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Doc. 148.2490.4001.4100

362 - STJ. Processo civil, processo coletivo e consumidor. Ação civil pública. Recolocação de veículos sinistrados com «perda total» em circulação. Seguradora. Repasse dos veículos sinistrados a oficinas. Comercialização, após o conserto, como se não fossem sinistrados. Revenda a preço 30% superior ao valor de mercado. Posterior recusa da seguradora à celebração de contrato de seguro. Ausência de comunicação ao detran do sinistro sob a rubrica de «perda total». Relação de consumo entre os adquirentes dos veículos e a seguradora. Direitos individuais homogêneos. Repercussão social. Possibilidade de tutela coletiva. Legitimidade do Ministério Público para promover a ação civil pública. Inteligência dos arts. 81, parágrafo único e III, e 82, I, do CDC.

«1. Na origem, o Ministério Público promoveu ação civil pública contra MAPFRE Seguros Gerais S/A e o DETRAN/GO, sob a alegação de que a seguradora repassa a oficinas veículos sinistrados com «perda total», os quais são postos em circulação (a preço 30% superior ao que valeriam), sem zelar pela informação da existência do sinistro ao consumidor e ao órgão estadual de trânsito. Aduz o Parquet, na exordial, que, posteriormente, a seguradora se recusa a fazer o seguro de tais ve... ()

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Doc. 171.3560.7016.0900

363 - STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 28. Trancamento do inquérito policial. Excepcionalidade. Carência de justa causa não evidenciada. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório na via eleita. Importação de sementes de cannabis sativa linneu. Tipicidade da conduta. Matéria-prima para a obtenção de substância entorpecente. Enquadramento jurídico dado pelo parquet que beneficiou o agente. Transação penal aceita. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Recurso desprovido.

«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal ou de inquérito por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere não hipótese dos autos. 2. O reconhecimento da inexistência de justa causa para o exe... ()

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Doc. 194.8590.9002.0500

364 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Policial rodoviário federal. Operação passadiço. Interceptação telefônica produzida em ação penal. Prova emprestada. Validade. Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo MPF contra a parte recorrente decorrente de investigações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal em Sergipe na denominada Operação Passadiço, para apurar a prática de atos ilícitos nos postos da Polícia Rodoviária Federal localizados em Cristinápolis/SE e Malhada dos Bois/SE, em que se verificou a prática de atos de improbidade e ilícitos penais relacionados ao recebimento de propinas, ao não ... ()

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Doc. 12.7310.0000.5700

365 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Questão de ordem. Agravo de instrumento. Descabimento na hipótese. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I e CPC/1973, art. 544. Exegese.

«... No caso presente, conforme relatado, o recurso especial teve seguimento denegado porque o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido do acórdão proferido no Superior Tribunal de Justiça (REsp 977.058/RS, publicado em 10.11.2008, 1ª Seção, da relatoria do em. Ministro Luiz Fux). Foi aplicado o inciso I do § 7º do CPC/1973, art. 543-C acima reproduzido. Contra a mencionada decisão agravada, entendo, não cabe agravo de instrumento diante dos fundamentos a seguir apresentados. ... ()

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Doc. 210.8181.1455.7428

366 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Diferenças de alíquotas. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Consumidor final. Aquisição de mercadoria. Não enquadramento no Lei complementar 87/1996, art. 4º.

1 - Na origem, trata-se de Ação Anulatória proposta pela parte recorrida, tendo por objeto a anulação de auto de infração, argumentando que as atividades por ela exercidas não se sujeitam à incidência do ICMS. 2 - A Corte de origem não emitiu juízo de valor sobre o CTN, art. 121, I. Não houve oposição de Embargos de Declaração, o que seria indispensável para análise de possível omissão no julgado. 3 - Perquirir, nesta via estreita, a ofensa da referida norma, sem que se ... ()

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Doc. 160.8956.0134.6179

367 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ DELITO DE TRÂNSITO ¿ ART. 303, §1º, C/C ART. 302, §1º, II, AMBOS DA LEI 9503/97 ¿ LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, PRATICADO EM FAIXA DE PEDESTRES - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 08 MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR POR 90 DIAS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA ¿ PLEITO ABSOLUTÓRIO (CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA) - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ POR TODAS AS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS, NÃO HÁ COMO ACOLHER A TESE DEFENSIVA. CERTO É QUE O APELANTE OBROU DE FORMA CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, NO MOMENTO DO ACIDENTE ¿ PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO ¿ AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA, DE OFÍCIO ¿ PENA INFERIOR A 01 ANO ¿ INTELIGÊNCIA DO art. 44, §2º, PRIMEIRA PARTE, DO CP ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1-Conforme consta, o apelante, no dia 05 de setembro de 2015, por volta das 09h55, na Rua Conde de Bonfim, altura do 370, Tijuca, nesta cidade, o denunciado, conduzindo o ônibus da linha 410, de propriedade da empresa Viação Transurb, placa KQW5260, inobservando o dever de cuidado e agindo de forma imprudente, consubstanciado em avançar o sinal semafórico ignorando a existência de faixa de pedestre, veio a atropelar a pedestre idosa Jovelina Caetano de Paula, a qual cruzava a pista sob a f... ()

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Doc. 697.7307.7003.0385

368 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, PESSOAL E DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DE EXPEDIÇÃO DE COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E/OU EXPRESSA AUTORIZAÇÃO E, POR `RACISMO ESTRUTURAL¿. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ARGUMENTANDO-SE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA OU, AINDA, EM FACE DA SUA INCONSTITUCIONALIDADE; O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; O AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA; A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRÉVIAS ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Christofer da Silva e Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais d... ()

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Doc. 210.8200.9970.3344

369 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, na vigência da Lei 6.368/76. Mera alegação de inocência. Análise de provas. Via eleita inadequada. Fixação das penas-base acima do mínimo legal. Proporcionalidade entre os fundamentos judiciais e a exasperação das reprimendas. Majorantes do art. 18, II e IV, da antiga Lei de entorpecentes. Fixação no patamar máximo de 2/3 (dois terços) sem justificação. Ilegalidade. Superveniência da Lei 11.343/2006. Diminuição do quantum da majorante. Lex mitior. Norma de natureza penal. Retroatividade. Instituto mais benéfico ao acusado. Causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Reiteração de pedido já julgado pela quinta turma. Habeas corpus parcialmente conhecido e parcialmente concedido.

1 - O Paciente foi condenado como incurso nos arts. 12, caput, e 14, c/c o art. 18, II e IV, todos da Lei 6.368/76, na forma do CP, art. 69, à pena de 16 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, porque reiteradamente se utilizava da função de Policial Civil para traficar nas dependências da Cadeia Pública e da Delegacia da Comarca, liderando uma grande estrutura criminosa, que contava com a participação de diversas pessoas, inclusive agentes públicos, que promovia o trans... ()

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Doc. 472.9551.7984.7238

370 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV E LEI 8.069/1990, art. 244-B (E.C.A.), N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB OS ARGUMENTOS DE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE DELITOS, EM DETRIMENTO DO CÚMULO MATERIAL, APLICADO NA CONDENAÇÃO, A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Jefferson de Sena Alves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Japeri, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B, n/f do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) m... ()

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Doc. 886.3147.8722.6375

371 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -

Arguição em face: a) do § 2º do art. 14 da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006; b) do art. 3º; da alínea «b» do, I do art. 4º; das alíneas «a», «b», «c», «d» e «f» do, II do art. 4º; e do art. 8º da Lei Complementar 50, de 6 de janeiro de 2009; c) dos arts. 26 e 34 da Lei Complementar 57, de 30 de novembro de 2009; d) do art. 4º da Lei Complementar 70 de 15 de março de 2011; e) dos, I, III e IV, e seu parágrafo único, do art. 1º; assim como do art. 4º, da L... ()

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Doc. 672.4786.6188.1502

372 - TJRJ. APELAÇÃO.

Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. Pena: 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 67 dias-multa. Regime aberto. Concedida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Considerada a detração penal fica a reprimenda estabelecida em 3 (três) anos de reclusão, em regime aberto. Apelado, com vontade livre e consciente e, em comunhão de ações e desígnios entre si e com outros três indivíduos ainda não identificados, causaram incêndio em um cam... ()

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Doc. 144.9584.1002.1700

373 - TJPE. Constitucional e tributário. Mandado de segurança. ICMS e protocolo 21/2011. Mercadorias e bens adquiridos de forma não presencial. Consumidor final não contribuinte do imposto. Preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade coatora. Rejeitada. Preliminar de ausência de interesse de agir (impetração contra Lei em tese) rejeitada. Alíquota interestadual. Incidência no estado de origem e de destino. Inaplicabilidade do protocolo. Violação ao texto constitucional. Concessão da segurança por unanimidade.

«Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato tido por coator emanado pelo Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco e pelo Governador do Estado de Pernambuco. As impetrantes argumentam que, com a expansão das vendas interestaduais de mercadorias, o governo de Pernambuco logrou adotar medidas inconstitucionais para inibir o abastecimento de produtos oriundos de outros Estados, criando, para tanto, o Protocolo ICMS CONFAZ 21/2011, assinado pelo Secretário da Fazenda, que institu... ()

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Doc. 148.0310.6000.8600

374 - TJPE. Constitucional e tributário. Mandado de segurança. ICMS e protocolo 21/2011. Mercadorias e bens adquiridos de forma não presencial. Consumidor final não contribuinte do imposto. Preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade coatora. Rejeitada. Preliminar de impetração contra Lei em tese. Rejeitada. Alíquota interestadual. Incidência no estado de origem e de destino. Inaplicabilidade do protocolo. Violação ao texto constitucional. Concessão parcial da segurança por unanimidade.

«- Trata-se de Mandado de Segurança preventivo impetrado em face do Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco. - Em síntese, o impetrante defende não ser exigível o ICMS diferencial de alíquota nas operações interestaduais de vendas não presenciais, destinadas a consumidores não contribuintes do ICMS do Estado de Pernambuco, dada a inconstitucionalidade da norma contida no Protocolo ICMS 21/2011 do CONFAZ. Neste contexto, pugnou pela suspensão imediata da exigibilidade do ICMS, n... ()

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Doc. 230.5322.7331.9963

375 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PELA PENA EM CONCRETO QUANTO AO APELANTE FILLIPE. REJEITADA A PRELIMINAR E DESPROVIDO O RECURSO RELATIVO AO APELANTE FRANCISCO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença julgando procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus pela prática do delito previsto na Lei 10.826/03, art. 14, caput, sendo a pena fixada no mínimo legal quanto ao recorrente Fillipe e exasperada em razão dos maus antecedentes quanto ao apelante Francisco. As penas privativas de liberdade de ambos os acusados foram substituídas por duas penas restritivas de direitos. 2. As Defesas, em suas Razões Recursais, sustentam, preliminarmente, a ocorrência da pres... ()

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Doc. 257.9205.3252.5175

376 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. art. 33, CAPUT, E art. 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, V, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PLEITO REVISIONAL DE RESCISÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DA REQUERENTE, POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AÇÃO ROTULADA COMO REVISÃO CRIMINAL QUE, NA REALIDADE É UM RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO, NÂO INTERPOSTO NO PRAZO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL EM JULGAMENTO DE RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS, TEMPESTIVAMENTE, PELOS CORRÉUS. CONHECIMENTO DA AÇÃO DE REVISÃO, COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I- CASO EM EXAME: 1.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Mariana Fernandes de Oliveira Ferreira, representada por advogado constituído, com fulcro no art. 621, I do CPP, visando desconstituir a coisa julgada, qual seja, a sentença prolatada, em 20/02/2022, pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itatiaia, que condenou a ora revisionanda pela imputação de prática dos crimes previstos no art. 33, caput, e art. 35, ambos combinados com o art. 40, V, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69... ()

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Doc. 103.1674.7563.9300

377 - STJ. Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Natureza jurídica. Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo trienal. Cobrança intentado pelo beneficiário. Distinção entre seguro de responsabilidade e seguro de dano. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. Súmula 124/TFR. CCB/2002, arts. 205, 206, § 3º, IX, 785 e 786. Lei 6.194/74, art. 20. Decreto-lei 814/69, art. 5º.

«... Na assentada do dia 22 de abril de 2009, pelo voto do relator - Min. LUIS FELIPE SALOMÃO - foi conhecido e provido o recurso especial interposto por MARIA BENVINDA DE JESUS contra acórdão da Trigésima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo acolhida a tese de que o prazo prescricional para cobrança, por terceiro beneficiário, do DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres é o prazo geral de... ()

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Doc. 103.1674.7565.2400

378 - STJ. Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Natureza jurídica. Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo trienal. Cobrança intentado pelo beneficiário. Distinção entre seguro de responsabilidade e seguro de dano. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. Súmula 124/TFR. CCB/2002, arts. 205, 206, § 3º, IX, 785 e 786. Lei 6.194/74, art. 20. Decreto-lei 814/69, art. 5º.

«... Na assentada do dia 22 de abril de 2009, pelo voto do relator - Min. LUIS FELIPE SALOMÃO - foi conhecido e provido o recurso especial interposto por MARIA BENVINDA DE JESUS contra acórdão da Trigésima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo acolhida a tese de que o prazo prescricional para cobrança, por terceiro beneficiário, do DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres é o prazo geral de... ()

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Doc. 156.1107.8772.4402

379 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA E APLICAÇÃO DE MSE DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa do representado em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Família, da Infância e da Juventude e do Idoso da Comarca de Cabo Frio que julgou PROCEDENTE a Representação e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, com fulcro na Lei 8.069/90, art. 122, II, a ser cumprida em estabelecimento adequado a tanto, conforme Resolução Conjunta SEEDUCTJRJ 1.550 de 26/05/2021 (index 131). Intimado pessoalmente, o adolescente m... ()

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Doc. 210.6300.9888.1252

380 - STJ. habeas corpus. Processual penal. Tráfico internacional de drogas. Associação para o tráfico. Direito de recorrer em liberdade. Impossibilidade. Réu preso durante toda a instrução criminal. Prisão preventiva decretada com fundamentação idônea. Grande quantidade de droga apreendida. Participação em organização criminosa estruturada. Garantia da ordem pública. Substituição por medidas cautelares diversas da prisão incabível na espécie. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Suposta ofensa ao art. 316, parágrafo único, do CPP. Não ocorrência. Covid-19. Requisitos não demonstrados. Suposto sustento e cuidados dos familiares pelo acusado. Questão não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesse ponto, denegada a ordem.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente, para a satisfação do CPP, art. 387, § 1º, o entendimento de que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312... ()

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Doc. 932.2178.5603.3792

381 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ A reclamante pugna pela aplicação da multa por litigância de má-fé, ao alegar que o preposto da reclamada, senhor Diogo Sousa dos Santos, altera a verdade dos fatos, apresentando depoimento colidente com as declarações prestadas pelo responsável pelo departamento pessoal, senhor Wantuir dos Santos Batista. O TRT constatou que o preposto da reclamada «confirma o atraso no pagamento do tíquete refeição, ressalvando apenas o fato de que tal parcela foi negociada perante o sindicato e quitada através de vale compras na rede EPA (fatos não aventado pelo Sr. Vantuir em seu depoimento.» Além disso, não nega a suspensão do plano de saúde. A Corte Regional ressaltou, ainda, que os depoentes convergem em relação à ausência de atraso no pagamento do vale-transporte. Destacou também que há colisão de versões somente quanto à concessão ou não do adiantamento salarial, porém essa matéria sequer foi objeto da presente demanda. Nesse contexto, o TRT concluiu que a reclamada não alterou a verdade dos fatos e consequentemente não incorreu em litigância de má-fé, razão pela qual manteve a improcedência do pedido de aplicação da multa prevista no CPC, art. 81, caput. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Conforme jurisprudência desta Corte, em relação à ausência de recolhimento total do FGTS, o deferimento de indenização por danos morais com base em mera presunção da ocorrência de fatos danosos não é cabível. Julgados. De forma assemelhada, a concessão irregular do período de férias ou o atraso salarial não reiterado, por si só, não se convalida em tal gravidade que possibilite o reconhecimento de dano moral ou afronta ao direito de personalidade do empregado. Faz-se necessária a comprovação de ao menos algum fato objetivo do qual se pudesse inferir que houve abalo moral. Caso contrário, impossível o deferimento de indenização, pois o que gera o dano não é o descumprimento das referidas obrigações trabalhistas em si, mas as circunstâncias nas quais se configurou, e/ou as consequências eventualmente advindas desse descumprimento, como, por exemplo, a inscrição do devedor em cadastros de inadimplência, entre outras. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS . Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 483, «d», da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que a ausência de recolhimento dos depósitos relativos ao FGTS, bem como o seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, situação grave e suficiente para acarretar a rescisão indireta. Julgados. No caso concreto, houve reiterada falta de recolhimento dos depósitos do FGTS, caracterizando o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador (art. 483, «d», da CLT). Recurso de revista a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.)

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Doc. 479.4115.8430.4087

382 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, CAPUT; art. 157, CAPUT, C/C art. 14, II, NA FORMA DO art. 70; E art. 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO, CONSUMADO E TENTADO, EM CONCURSO FORMAL, E DE AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA POR ILICITUDE DECORRENTE DE SUBMISSÃO DO ACUSADO A AGRESSÃO FÍSICA NO ATO DE SUA PRISÃO. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, SOB OS ARGUMENTOS DE: 2.1) PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NOTADAMENTE ANTE A IRREGULARIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL; E, 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 4) O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, COM A ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PARA A RESPECTIVA REDUÇÃO DAS PENAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wellington Guimarães Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de index 100469641, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao art. 157, caput; art. 157, caput, c/c art. 14, II, na forma do art. 70; e art. 147, todos do CP, aplicando-lhe as penas totais de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 03 (três) dias de reclusão; e 02 (dois) m... ()

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Doc. 113.2800.5000.3500

383 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Morte. Quantum indenizatório. Jurisprudência do STJ. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... VII – Jurisprudência do STJ nos casos de morte da vítima Por ocasião da elaboração da minha Tese de Doutorado perante a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, orientado pela Professora Doutora Judith Martins-Costa, tive oportunidade de fazer um exame mais detido da jurisprudência do STJ em relação à indenização dos prejuízos extrapatrimoniais derivados do dano-morte, ao longo de dez anos, a partir de 1997, que foi o momento em que esta Co... ()

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Doc. 119.6916.5507.9966

384 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelos onze Réus (José Rodrigo, Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano, Lohan Ângelo, João Victor, Felipe e Gustavo). Condenação dos Acusados pela prática do crime de associação criminosa armada. Recursos arguindo, preliminarmente, a incompetência do Juízo (réus Felipe e José Anderson), a nulidade das interceptações telefônicas, a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para a acusação. Apelos que, no geral, perseguem a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da causa de aumento de pena relativa à associação armada, a revisão das dosimetrias, a substituição por restritivas, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento das despesas processuais. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Defesas dos réus Felipe e José Anderson que sustentam a incompetência do Juízo, sob o fundamento de subsistir interesse de empresa pública federal, de modo a atrair a competência da Justiça Federal. Alegação de que a denúncia indicou, como razão para a imputação de associação, uma suposta participação dos Réus em tentativa de furto em face da Caixa Econômica Federal, aduzindo que a competência da Justiça Federal atrai o processamento e julgamento de todos os fatos conexos (Súmula 122/STJ). Suposta prática de crime patrimonial em detrimento de empresa pública federal que foi apenas uma das diversas condutas criminosas perpetradas pela associação criminosa que, segundo a denúncia, atua nos bairros de Bangu, Realengo, Senador Camará e adjacências. Orientação do STJ no sentido de que, «considerando que o crime de competência federal é uma imputação isolada em um contexto muito mais amplo de delitos que não ostentam interesse direto da União, em um feito de grande complexidade (operação policial), a cisão processual (CPP, art. 80) é a medida mais adequada, não sendo o caso de aplicar o entendimento firmado na Súmula 122 /STJ". Contrarrazões ministeriais realçando que «o delito imputado aos acusados não visa responsabilizar os réus por dano ao patrimônio de qualquer pessoa jurídica. De forma diversa, a imputação apresentada na exordial versa apenas sobre a associação criminosa constituída pelos acusados. Trata-se de crime contra a paz pública, e que não atrai o interesse da União". Articulação de inépcia da denúncia que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Alegação de ausência de justa causa que, além de se revelar descabida, por se fazer presente o suporte probatório mínimo para a instauração e desenvolvimento da ação penal, é de se ressaltar a prejudicialidade do seu conhecimento, ciente de que «a jurisprudência do E. STF é assente no sentido de que a superveniência de sentença condenatória torna precluso o argumento de ausência de justa causa» (STF). Inexistência de nulidade da interceptação telefônica ordenada nos autos. Juízo a quo que fundamentou satisfatoriamente a decisão concessiva da interceptação telefônica, ressonante na disciplina da Lei 9296/1996 e nos elementos dispostos nos autos, trazendo, inclusive, fundamentação razoável e discriminada em relação aos titulares das linhas telefônicas a serem interceptadas. Orientação do STF e STJ no sentido de que a Lei 9296/1996 não limita a prorrogação da interceptação telefônica a um único período, admitindo sucessivas renovações. Advertência do STF no sentido de ser «desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas, sendo bastante que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida". Jurisprudência do STJ que se consolidou no sentido de ser «desnecessária a realização genérica de perícia para a identificação da vozes captadas nas interceptações telefônicas», ciente de que «a Lei 9.296/96, ao tratar da interceptação telefônica, nada dispõe acerca da necessidade de realização de perícia para a identificação das vozes dos interlocutores". Advertência final do STJ sublinhando que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida» (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em favor das Defesas dos réus Felipe e João Victor, e em desfavor dos demais Apelantes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva em relação aos réus José Rodrigo, Gustavo, Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano e Lohan Ângelo. Investigações que tiveram início a partir da apuração, no período compreendido entre janeiro e junho de 2020, do registro de centenas de ocorrências versando sobre a prática de crimes de roubo no bairro de Bangu e adjacências, muitas delas mediante concurso de agentes, que revelou a existência de uma associação criminosa articulada para o cometimento de crimes de roubo de veículos, com a utilização de armas de fogo de grosso calibre. Espécie na qual, a partir da realização de diligências na localidade, foram obtidas informações junto a moradores e comerciantes da região, acerca dos nomes e números de terminais telefônicos utilizados pelos nacionais envolvidos na práticas dos delitos investigados, bem como das atividades por eles desempenhadas na estrutura da organização criminosa, sendo deferida judicialmente a interceptação das correspondentes linhas telefônicas e de outros terminais descobertos no decorrer das investigações. Instrução revelando que os Apelantes se achavam associados ao núcleo criminoso estabelecido nas Comunidades da Vila Aliança e Rebu, bem como em Senador Camará, integrando-se à estrutura organizacional da facção criminosa «Terceiro Comando Puro» (TCP), com a finalidade de praticar diversas atividades espúrias, notadamente crimes de roubo, adulteração de sinal identificador de veículo, receptação, tráfico de drogas e associação ao tráfico. Réus que exerceram o direito de permanecerem em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Testemunhal acusatória que prestigiou a versão restritiva, detalhando o trabalho realizado durante as investigações e ratificando a certeza da autoria em direção aos Apelantes. Inexistência de prova segura da autoria em relação aos acusados Felipe e João Victor. Material fornecido pelas interceptações que se mostrou escasso e impreciso no que tange a tais Acusados. João Victor que, embora apontado pelas testemunhas policiais como sendo pertencente ao grupo subalterno da malta, com ligação próxima ao acusado Nícolas, consta dos diálogos constantes dos autos que ele apenas teria comunicado terceiros sobre a morte de criminosos em confronto com a Polícia. Réu João Victor que também se revela primário e sem qualquer outro registro desabonador em sua FAC. Instrução que também se limita a apontar a suposta participação de Felipe no arrombamento e tentativa de furto a agência da Caixa Econômica Federal, bem como o fato de ter sido preso por homicídio e porte de arma (foi pronunciado em 10.01.23), sem descrever, no entanto, sua função na estrutura da associação criminosa, não havendo prova suficiente sobre o imputado vínculo associativo com o núcleo criminoso descrito pela denúncia. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Absolvição dos réus Felipe e João Victor que se impõe. Crime de associação criminosa que, em relação aos demais Acusados, resultou configurado, considerando a existência de provas suficientes quanto aos elementos inerentes ao tipo. Comprovação dos atributos da estabilidade e permanência do grupo, imprescindíveis à consolidação do delito, que se revela nos depoimentos colacionados e nos diálogos transcritos, tudo a demonstrar que os Acusados, unidos de forma duradoura e com divisão (não rígida) de tarefas, a partir de vínculo firmado perante a facção criminosa do TCP e sob a liderança do acusado José Rodrigo, viabilizavam recursos, armamento, veículos roubados e outros petrechos utilizados na prática dos crimes, em apoio à logística e eficácia na atuação criminosa de seus integrantes, com base territorial nas Comunidades da Vila Aliança, Rebu e Senador Camará. Acusado José Rodrigo (portador de maus antecedentes - crimes de tráfico e receptação) que exercia a liderança do grupo criminoso que atua na localidade conhecia como «Complexo de Favela de Senador Camará". Era diretamente ligado à facção criminosa TCP, sendo o responsável pelo controle de todas as práticas criminosas da quadrilha na comunidade. Minucioso trabalho de investigação ensejando a conclusão de que José Rodrigo era conhecido pelas alcunhas de «Sabão» e «Mano», sendo mencionado em inúmeras conversas, nas quais seus subordinados tratam dos serviços prestados a ele, inclusive sobre conserto dos carros por ele utilizados. Réu Nícolas (Nicolau) que desempenhava a função de «atividade» no tráfico, a serviço do líder José Rodrigo. Era um dos responsáveis pela manutenção dos veículos utilizados pelos traficantes e de fazer serviços para os mesmos, sendo captada conversa na qual determina que um dos comparsas fosse a determinado lugar «agitar» (roubar) umas «carretas» para o «Mano". Réu José Anderson (Pinta) que atuava na prática conhecida como «batedor de pista» ou ir à frente dos chamados «bondes», com a finalidade de informar a localização de viaturas policiais nos caminhos que seriam feitos, evitando a prisão de seus comparsas. Réu apontado pela participação no arrombamento à Caixa Econômica Federal de Cascadura, sendo que sua linha telefônica foi utilizada no monitoramento da ação criminosa, ficando, juntamente com outros criminosos, monitorando a frequência da PMERJ para avisar os criminosos que estavam no interior da agência bancária. Acusado Lucas (Luquinha) que realizava a manutenção dos veículos usados pelos traficantes, ficando inclusive incumbido da retirada dos GPS dos veículos roubados, havendo conversa na qual fala que estava ajudando a tirar o rastreador de um carro. Réu Luiz Adriano (Galego) que trabalhava como mototáxi e desempenhava a função de «disque drogas», entregando material entorpecente aos clientes. Existência de diálogo no qual o interlocutor de Luiz Adriano pergunta se ele poderia «dar uma moral» sobre os valores das drogas e perguntando em qual boca buscar, tendo o Réu respondido ser da Vila Aliança. Apelante Carlos Wendel (Rato) que exercia as funções de segurança e olheiro para o líder José Rodrigo, havendo diálogo, inclusive, no qual pergunta ao corréu Jô sobre os veículos do chefe «Mano» (José Rodrigo) e dá ordens de colocar os carros «no muro". Recorrente Gustavo (portador de maus antecedentes - crimes de furto qualificado e receptação) que trabalhava fazendo serviço de «UBER» e servindo aos traficantes da Vila Aliança, realizando o transporte dos mesmos, bem como providenciava consertos e colocação de insulfilm nos veículos roubados, além do transporte de drogas. Acusado Fabiano (Gordão) que realizava o transporte de material entorpecente para favelas vinculadas à facção TCP e é apontado por ter participado, junto com o corréu João Pedro, do roubo de carga registrado na 33ª DP através do RO 033-03405/2021. Existência conversa travada entre Fabiano e um homem não identificado, na qual Fabiano mandou olhar o «zap» e trazer uma amostra do «açúcar» (cocaína), pois um amigo iria buscar. Réu Lohan que era um dos funcionários da «boca de fumo» administrada pelo corréu Madson (Tom) e trabalhava em horário noturno realizando entregas de alimentos, fazendo uso da «mochila de lanches» como disfarce para a entrega de drogas. Majorante do parágrafo único positivada, ciente de que sua incidência «prescinde da apreensão e perícia no objeto, uma vez comprovada sua utilização por outros meios de prova, como o testemunho das vítimas, como ocorreu no caso dos autos» (STJ), bastando «que um dos membros da associação criminosa, com o conhecimento dos demais, traga arma de fogo consigo para ficar caracterizada a situação de maior perigo e atrair a majorante do art. 288, parágrafo único, do CP» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar reparos. Idoneidade do primeiro fundamento sentencial para negativar a pena-base de todos os Réus, relativamente à culpabilidade acentuada, eis que os Acusados integravam associação «composta por 17 integrantes que praticam crimes nas regiões de Bangu, Realengo, Senador Camará e Adjacências". Idoneidade de tal fundamento utilização pela sentença (integração à facção criminosa), o qual recebe o afago do STJ, «pela deconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena» (STJ). Igual validade da rubrica relativa ao papel de liderança exercido pelo réu José Rodrigo, exibindo, assim, culpabilidade que transborda os limites do tipo penal imputado. Repercussão dessa autêntica agravante (CP, art. 61, I) no âmbito da pena-base que se admite, dado o caráter residual da primeira fase dosimétrica e pela ausência de prejuízo decorrente. Circunstância negativa dos maus antecedentes que também se mostra presente em relação aos réus José Rodrigo e Gustavo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse sobre situação de gravidade extravagante. Aplicação de fração superior que exige motivação concreta e idônea, o que restou declinado em relação a José Rodrigo (2/3), uma vez que, no que tange à sua culpabilidade, foram sopesadas as circunstâncias relativas à função de liderança e à dimensão da associação criminosa, e, no caso dos maus antecedentes, são duas as anotações incidentes (1/6 por cada circunstância - total de 04). Manutenção do acréscimo de 1/3 sobre a pena-base de Gustavo, considerando a culpabilidade acentuada e os maus antecedentes (1/6 por cada circunstância - total de duas). Pena-base dos demais Réus ensejando a manutenção do aumento de 1/6, em razão da culpabilidade. Fase intermediária de todos os Acusados sem alterações. Etapa derradeira a albergar a aplicação da fração máxima de 1/2 em razão da majorante do emprego de arma, considerando que, segundo revelado pela instrução, a associação dispunha de armamento próprio e o disponibilizava aos seus integrantes para cometerem crimes de tráfico de drogas e roubo de veículos. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade fechada para os réus José Rodrigo e Gustavo, diante do volume das penas e da negativação das penas-base, incluindo maus antecedentes. Regime semiaberto mantido para os réus Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano e Lohan Ângelo, em face da negativação das penas-base (CP, art. 59). Inviabilidade da concessão de restritivas, considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta por todos os Réus. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual dos acusados Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano e Lohan Ângelo (réus soltos), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhes foi imposto o regime semiaberto. Rejeição das preliminares, desprovimento dos recursos dos réus José Rodrigo, Gustavo, Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano E Lohan Ângelo, e provimento do interposto pelos acusados Felipe e João Victor, a fim de absolver Felipe de Avellar Trindade e João Victor de Freitas Rabelo.

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Doc. 666.5504.0476.4009

385 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DA LEI 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM SINAIS IDENTIFICADORES ADULTERADOS. RESISTÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DE TODOS OS CRIMES COMPROVADAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DECORRENTE DA INTERESTADUALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS INAPTAS PARA SUSTENTAR A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. PRIVILEGIADORA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE INDICA O ENVOLVIMENTO DO ACUSADO EM MAIOR ESCALA COM A PRÁTICA DELITIVA. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE DO ART. 61, I, DO CÓDIGO PENAL RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PENAS SOMADAS. SENTENÇA REFORMADA. DECRETAÇÃO DA PERDA DE BENS E VALORES EM FAVOR DA UNIÃO E RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO À VÍTIMA. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença absolutória que rejeitou a pretensão condenatória quanto aos crimes de tráfico de drogas, receptação, condução de veículo automotor com sinais identificadores adulterados e resistência, imputados a réu flagrado na posse de veículo com registro de roubo e com os sinais identificadores alterado, carregado com mais de meia tonelada de maconha, posteriormente abordado e detido após perseguiçã... ()

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Doc. 270.5543.4941.5761

386 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, VII, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB OS ARGUMENTOS DE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NOTADAMENTE ANTE A NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL; E/OU POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA-SE A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES, COM O AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES, E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Sidnei Duarte Brandão da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao art. 157, § 2º, VII, do CP, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, a... ()

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Doc. 516.2050.2769.1730

387 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS (1º FATO) ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (2º FATO). RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

TRÁFICO DE DROGAS (1º FATO).   A prova colhida nos autos é suficiente para a manutenção da condenação do réu pelo delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) descrito no 1º Fato da denúncia. De acordo com a narrativa dos policiais militares, foi recebida denúncia de que estaria havendo venda de drogas por três indivíduos. revistado o acuado, localizaram a droga e dinheiro. O art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 descreve uma série de condutas, dentre elas... ()

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Doc. 208.8119.3862.3668

388 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PREVISTA NOS arts. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/1990, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA 0CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU NO QUAL PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO: 1) QUANTO À IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, AO ARGUMENTO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA, AS QUAIS SERIAM INAPTAS À CONDENAÇÃO; E 2) QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, AO ARGUMENTO DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) O ESTABELECIMENTO DA PENA-BASE DO CRIME DE ROUBO NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; E 4) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Matheus Valle Brito da Silva (representado por órgão da Defensoria Pública), em face da sentença prolatada no index 644, pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito, na qual o nomeado réu foi condenado pelas práticas delitivas previstas no art. 157, §2º, II, do CP, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, às penas definitivas de 08 (oito) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime de cumpriment... ()

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Doc. 126.5910.6000.2400

389 - STJ. Ação pauliana. Prazo decadencial. Decadência. Ação de natureza pessoal. Aplicação apenas do CPC/1973, art. 10, II. Cônjuge do devedor que participou do ato fraudulento. Litisconsórcio necessário. Citação de litisconsorte necessário unitário após decorrido o prazo para a propositura da ação. Não-configuração da decadência. Direito potestativo que se considera exercido no momento do ajuizamento da demanda. Ausência de violação ao CCB, art. 178, § 9º, V, «b». Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158. CPC/1973, art. 47.

«... 3.- Meu voto acompanha o voto do E. Relator. A solução é adequada ao caso e a conclusão do voto é correta. Ajunta, meu voto, contudo, outra linha de considerações. Não vê dissídio com o julgado no REsp 32800-SP, 3ª T. Rel. Min. EDUARDO RIBEIRO, j. 16.8.1994, e não chega a invocar o caráter potestativo da ação para afastar a alegação de violação ao disposto no art. 178, § 9º, V, «b», do Cód. Civil/1916. Neste processo, desconsideradas, corretamente, pelo voto d... ()

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Doc. 285.1446.8439.5543

390 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - TEMPO À DISPOSIÇÃO (PERCURSO INTERNO). PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR A 11/11/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 429/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O acórdão regional, ao determinar o cômputo, na jornada de trabalho, do tempo gasto entre a portaria e o local de marcação de ponto, encontra-se em sintonia com o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 429do TST. Agravo conhecido e não provido . 2 - TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DE CONDUÇÃO FORNECIDA PELA RECLAMADA . PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR A 11/11/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 366/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Decisão do Tribunal Regional proferida em consonânc... ()

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Doc. 706.9504.9258.4036

391 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. arts. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA ERGASTULAR SOB A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Marlon Henrique da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, o qual encontra-se preso, preventivamente, pela prática, em tese, do crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 16, caput, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o paciente estaria... ()

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Doc. 981.4255.5712.2538

392 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 299 (QUATRO VEZES), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS RÉUS. 1.

Recursos de Apelação interpostos por HELIO COSTA SOUZA e PATRÍCIA MARTINS DA SILVA, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que os condenou pela prática de crimes previstos no art. 299, quatro vezes, na forma dos CP, art. 70 e CP art. 72. HELIO foi condenado por cada crime a 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, concretizando-se a pena privativa de liberdade total pelos quatro crimes pra... ()

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Doc. 993.7253.4132.7027

393 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, visando a reforma de Sentença proferida pela Juíza de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que o condenou às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime do art. 33, caput da Lei 11.343/2006, absolvendo-o quanto ao crime da Lei 11.343/2006, art. 35, com fundamento no art. 386, VII do CPP. Foi substituída a pena privativa de liberdade por duas p... ()

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Doc. 631.4636.5384.0372

394 - TJRJ. - APELAÇÃO ¿ CRIME DE POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO, CONSISTENTE EM UMA GRANADA DO TIPO DEFENSIVO ¿ LEI 10826/2003, art. 16, §1º, III ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 15 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA ¿¿ ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA - AUSÊNCIA DE LACRE NO MATERIAL APREENDIDO ¿ ARTEFATO EXPLOSIVO ¿ INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM CABALMENTE A ADULTERAÇÃO DO ARTEFATO APREENDIDO, BEM COMO O PREJUÍZO CAUSADO À DEFESA PELA AUSÊNCIA DO LACRE, CAPAZ DE INVALIDAR A PROVA E TORNAR IMPOSSÍVEL O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO ¿ MÉRITO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COESOS DOS POLICIAIS MILITARES APTOS A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO ¿ DOSIMETRIA ¿ REDUÇÃO DA PENA-BASE ¿ CABIMENTO ¿ AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE ¿ SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

De saída, verifico que a preliminar de quebra de cadeia de custódia não foi arguida pela defesa tanto na apresentação da defesa prévia (index 68971428) como em sede de alegações finais (Index 100515451), assim, na sentença impugnada não foi examinada pelo Juízo a quo. 2. Não obstante, no caso concreto, dadas as peculiaridades da hipótese analisada e, diante dos apontamentos feitos pelos peritos, ou seja, do enorme risco de explosão no manuseio, transporte ou armazenamento do artef... ()

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Doc. 625.2368.5662.2291

395 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RECORRENTE DA PRÁTICA DO CRIME DO CÓDIGO PENAL, COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP E O CONDENOU PELO CRIME DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 306 DO CNT. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PEDE PARA QUE AFASTE A SUSPENSÃO AO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E PEDE, AINDA, QUE SE DIMINUA A PENA INTERMEDIÁRIA EM RAZÃO DA ADMISSÃO DA CONFISSÃO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. E ao que importa para o recurso, a denúncia narra que Belchior agindo de forma livre e consciente, conduziu o veículo FORD/FOCUS, placa MSX6C24, com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas as testemunhas que corroboraram os termos da acusação. O réu foi interrogado e confessou. Integram ainda o caderno probatório as de... ()

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Doc. 976.4620.1071.8595

396 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º, DO CÓD. PENAL NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR SUPOSTA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA QUANTO À AUTORIA DELITIVA, COM ESPEQUE NO art. 386, VII, DO C.P.P. ADUZINDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DAS VÍTIMAS, AS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS, ALEGANDO AINDA, QUE AS LESÕES APRESENTADAS NÃO SERIAM COMPATÍVEIS COM O EXAME PERICIAL, ARGUINDO, AINDA, A PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA PELO ÓRGÃO ACUSADOR, PUGNANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 2) A REVISÃO DOSIMÉTRICA PARA QUE SEJA A PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO E NA SEGUNDA ETAPA DA DEPURAÇÃO PENAL SEJA AFASTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, EM RAZÃO DO SUPOSTO TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL; 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO DO RECURSO COM O REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO CORPORAL IMPOSTA, DECLARANDO-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, ANTE A PENA ORA APLICADA.

Bem analisando a prova dos autos, verifica-se que, ao contrário do sustentado em sede de razões recursais, a materialidade e a autoria do crime perpetrado pelo recorrente Ramon Barbosa Correa, resultaram sobejamente demonstradas, em juízo, com esteio no sólido e coeso conjunto probatório amealhado ao longo da instrução criminal, donde exsurge, como pedra angular, as palavras das ofendidas, Jaqueline e Simone, a tornar irrefragável a ocorrência dos fatos, nos exatos e precisos termos da ... ()

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Doc. 361.6455.1802.0931

397 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL PROCESSO 0014849-14.2017.8.19.0054 APELANTE 1: MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE 2: GABRIEL BENEDITO DE PAIVA - SOLTO APELADOS: OS MESMOS E DAVID DA SILVA FRANCA LUCINDO - SOLTO ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DE BELFORD ROXO RELATOR: DES. FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA APELAÇÃO CRIMINAL ¿ DELITOS PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RECEPTAÇÃO (ARMA DE ORIGEM ILÍCITA) - arts. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03 E 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ¿¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA. DAVID DA SILVA FRANCA LUCINDO CONDENADO A 03 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 20 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, E GABRIEL BENEDITO DE PAIVA A 03 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 22 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO SENDO SUBSTITUÍDA AS PENAS RECLUSIVAS DE AMBOS OS APELANTES POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA DE GABRIEL BENEDITO DE PAIVA ¿ APRECIAÇÃO INICIAL DO PEDIDO DO SENTENCIADO - A DENÚNCIA APONTA QUE OS AUTORES ADQUIRIRAM E RECEBERAM, UMA ARMA DE FOGO CALIBRE .38 NUMERADA, SABENDO TRATAR-SE DE PRODUTO DE CRIME. REQUER A DEFESA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA E RECEPTAÇÃO DOLOSA ¿ INAPLICABILIDADE ¿ CONCURSO MATERIAL ¿ QUEM ADQUIRE ARMA DE FOGO, CUJA ORIGEM SABE SER CRIMINOSA, RESPONDE POR DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO, NO MOMENTO EM QUE SE APODERA DA RES. POSTERIORMENTE, SE VIER A SER FLAGRADO PORTANDO A ARMA, ESTARÁ INCORRENDO NA INFRAÇÃO PENAL TIPIFICADA NO ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO (NO QUAL SE PROTEGE A INCOLUMIDADE PÚBLICA). PORTANTO, TENDO EM VISTA QUE OS CRIMES EM QUESTÃO POSSUEM OBJETIVIDADE JURÍDICA DIVERSA E MOMENTOS CONSUMATIVOS DIFERENTES, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSUNÇÃO. - ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU DE OFÍCIO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES ¿ NÃO HÁ CERTEZA DE QUE DAVID TIVESSE PARTICIPAÇÃO NA AQUISIÇÃO DA ARMA OU CIÊNCIA DE QUE ELE SOUBESSE QUE GABRIEL A TRAZIA CONSIGO, APENAS UMA PRESUNÇÃO, QUE NÃO SE REVESTE DE PROVA PARA MANTER O ÉDITO CONDENATÓRIO ¿ INCABÍVEL MANTER A CONDENAÇÃO CONSIDERANDO O ARGUMENTO DE PORTE COMPARTILHADO - DA NARRATIVA DOS AUTOS VERIFICA-SE QUE FOI DESCRITO EM SÍNTESE QUE O CORRÉU ESTAVA A CONDUZIR O VOLANTE E QUE O RECORRENTE É QUEM ESTAVA COM A ARMA. NECESSÁRIO FRISAR QUE AS MÚLTIPLAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO PENAL EM QUESTÃO SÃO DE CUNHO PESSOAL E EM NENHUMA DELAS REFERE-SE À POSSE COMPARTILHADA DA ARMA. TORNA-SE IRRAZOÁVEL A CONSIDERAÇÃO DE PORTE COMPARTILHADO COM O CONDUTOR DO VEÍCULO VISTO QUE A ARMA ESTAVA OPOSTA A SUA POSIÇÃO, TORNANDO-SE IMPOSSÍVEL O SEU ACESSO. ¿ PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - PLEITO MINISTERIAL ¿ RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA - ACOLHIMENTO - ADMITE-SE O USO DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS EXTRAÍDAS DOS SÍTIOS ELETRÔNICOS DOS TRIBUNAIS, QUANDO COMPLETAS, A FIM DE DEMONSTRAR A REINCIDÊNCIA DA PARTE RÉ, SENDO DESCABIDO O ENTENDIMENTO DE QUE APENAS A CERTIDÃO CARTORÁRIA TEM CONDIÇÃO DE DEMONSTRAR A REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. AGRG NO HC 448.972/SP, REL. MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA. ¿ CABÍVEL, PORTANTO, RECRUDESCIMENTO DAS REPRIMENDAS E DO REGIME PARA O SEMIABERTO, AFASTANDO-SE A SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO RECLUSIVA OUTRORA CONCEDIDA. ¿ RECURSOS CONHECIDOS, NÃO PROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL, PARA RECONHECER A REINCIDÊNCIA EM FACE DE GABRIEL BENEDITO DE PAIVA READEQUANDO-SE A REPRIMENDA FIXADA PARA 03 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 22 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, AFASTANDO-SE A SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO OUTRORA CONCEDIDA, E DE OFÍCIO, ABSOLVER DAVID DA SILVA FRANCA LUCINDO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACORDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal 0014849-14.2017.8.19.0054, em que são apelantes o MINISTERIO PUBLICO e GABRIEL BENEDITO DE PAIVA e apelados OS MESMOS E DAVID DA SILVA FRANCA LUCINDO. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO DEFENSIVO e DAR PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, para reconhecer a reincidência em face de GABRIEL BENEDITO DE PAIVA rea... ()

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Doc. 791.1783.8340.2710

398 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELO CRIME PREVISTO NO Lei 11.343/2006, art. 33 À PENA DE 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 667 DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE O REDIMENSIONAMENTO DA PENA IMPOSTA, COM O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO COM OS RESPECTIVOS REDUTORES. REQUER EVENTUAL SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E PREQUESTIONA AS NORMAS LEGAIS INDICADAS.

A denúncia dá conta de que no dia 08 de julho de 2023, por volta de 14 horas e 15 minutos, no interior de veículo que trafegava na BR-116, s/n, KM 212, nesta Comarca, o denunciado, de forma consciente e voluntária, transportava, trazia consigo e guardava, sem autorização legal e regulamentar, para fins de mercancia, 11.580g (onze quilos e quinhentos e oitenta gramas), de Cannabis sativa L. na apresentação conhecida popularmente como «haxixe», em forma de textura pastosa, distribuídos ... ()

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Doc. 456.1423.5095.5538

399 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 171 E 333, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE CORRUPÇÃO ATIVA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA: 1) POR ILICITUDE DECORRENTE DE: 1.1) SUBMISSÃO DO ACUSADO, PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, A TORTURA, IMPINGINDO-LHE DOR E SOFRIMENTO; E, DE 1.2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA-SE: 3) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O RECONHECIMENTO, QUANTO AO DELITO DE ESTELIONATO, DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 171; E 5) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luãn de Oliveira Micas, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Japeri (fls. 796/800), na qual condenou o nomeado réu apelante, pela prática dos crimes previstos nos arts. 171 e 333, na forma do art. 69, todos do CP, fixando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional aberto, além do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor mí... ()

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Doc. 182.3393.0000.7700

400 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de reparação de dano contra o estado por ato de magistrado. Responsabilização pessoal do magistrado por decisões tomadas na condução de processo judicial. Responsabilidade subjetiva. Necessidade de facultar dilação probatória e de fundamentação clara da decisão. Recurso especial de armando jimenes da silva provido para anular a sentença de 1º grau e o acórdão recorrido. Recursos especiais do estado do Amazonas e rodoviário são lucas julgados prejudicados. Histórico da demanda

«1 - Na origem, trata-se de ação movida pela Petrobras Distribuidora pleiteando indenização dos prejuízos que lhe teriam sido causados por atos supostamente ilícitos praticados pelo magistrado Armando Jimenes da Silva em processo anterior. A ação apontou como réus o Estado do Amazonas, a cujo Poder Judiciário se vinculava o juiz responsável pela condução do feito anterior, e a empresa Rodoviário São Lucas, que nele teria se beneficiado indevidamente. 2 - A ação antecedente f... ()

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