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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 797.1789.2865.1995

71 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MENOS DE 10 ANOS ANTES DA LEI 13.467/17 - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SDI-1 FAVORÁVEL À PRETENSÃO PATRONAL - PROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Diante disso, ao aplicar à presente hipótese o entendimento firmado pela SDI-1 no julgamento do E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), sobressai a desconformidade do acórdão regional com referido entendimento, de forma que merece processamento o recurso de revista patronal. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MENOS DE 10 ANOS ANTES DA LEI 13.467/17 - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SDI-1 FAVORÁVEL À PRETENSÃO PATRONAL - PROVIMENTO. 1. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 2. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 3. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 4. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 5. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 6. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova (» fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 7. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, passo a aplicar à hipótese o entendimento firmado pela SDI-1 do TST. 8. In casu, diante do registro no acórdão regional de que o implemento das condições previstas na Súmula 372/TST ocorreu após a vigência da Lei 13.467/17, que acrescentou o CLT, art. 468, § 2º, ainda que por um lapso temporal mínimo, sobressai a desconformidade do acórdão regional recorrido com o entendimento da SDI-1 do TST, de forma que o apelo patronal merece provimento, por violação do art. 5º, II, da CF, para afastar a incorporação da gratificação de função. Recurso de revista provido.

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Doc. 192.5155.9000.0400

72 - STJ. Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31

«... Adoto o relatório proferido pela em. Ministra NANCY ANDRIGHI. Acrescento que na sessão de julgamento realizada no dia 20 de março do corrente ano, a em. Relatora negou provimento ao recurso especial manejado por SÃO LUCAS SAÚDE S.A. (SÃO LUCAS), sob o argumento de que o art. 19 da referida Resolução – Resolução Normativa 279/2011 da ANS – contraria o art. 31 da LPS ao autorizar a manutenção do ex-empregado no plano de saúde de sua antiga empregadora 'com condições de ... ()

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Doc. 150.4700.1009.5400

73 - TJPE. Seguridade social. Direito processual civil. Recurso de agravo. Servidor. Aposentadoria. Lei complementar estadual n.78/05. Vantagem incorporada submetida aos reajustes gerais da política salarial global do estado. Inexistência de direito adquirido à imutabilidade do regime remuneratório. Princípio da irredutibilidade de vencimentos. Limites objetivos da coisa julgada.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto por Maria do Carmo Brandão Ferraz e Outros contra decisão terminativa que negou seguimento ao apelo, com amparo no art.557 do CPC/1973. Em síntese, os recorrentes argumentam que a decisão combatida viola o direito a isonomia e paridade entre servidores ativos e inativos, inscritos no art.40, §4º da CF/88, em sua redação original, 3º da Emenda Constituicional n.20/98, além de agredir seu direito à isonomia e paridade com os servi... ()

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Doc. 150.4705.2004.9500

74 - TJPE. Seguridade social. Direito previdenciário. Apelação. Servidor público, aposentado ou não, não tem direito adquirido à forma do cálculo de sua remuneração, mas tão somente à irredutibilidade nominal de vencimentos e, no caso dos autos, à paridade com os ativos, posto que a sua aposentadoria ocorreu em 1991. Reexame necessário a que se dá provimento para julgar improcedente o pedido do autor.

«1. A controvérsia, nos presentes autos, consiste em saber se o autor, aposentado como servidor público do Município de Carpina, no cargo de fiscal de renda, tem direito adquirido a manter a forma de cálculo dos seus proventos, recebendo, dessa forma, para sempre, seus proventos equivalentes a 50% da remuneração do cargo em comissão CC-1, que era o valor da remuneração do fiscal de renda à época em que o autor se aposentou. 2. Analisando a matéria, a jurisprudência pátria é un... ()

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Doc. 206.6805.3000.8200

75 - STJ. Recurso especial. Ação ressarcitória promovida pelo adquirente de aeronave segurada contra o alienante que recebeu o preço da venda e a indenização securitária, após o bem envolver-se em acidente aéreo já na posse do comprador e sem a transferência formal de titularidade. Ausência de interesse segurável legítimo por parte do alienante. Reconhecimento. Enriquecimento sem causa e lesão ao direito do adquirente de obter a indenização securitária perante a seguradora. Verificação. Procedência. Necessidade. Recurso especial improvido.

«1 - A particularidade do presente caso está na pretensão ressarcitória do adquirente do bem segurado voltada não contra a seguradora, mas sim contra o alienante do bem que recebeu da seguradora a indenização securitária em momento no qual não era mais titular do bem segurado. Na hipótese, a seguradora, sem a informação relativa à transferência de propriedade do bem segurado, cuja formalização incumbia ao alienante, inclusive por expressa disposição contratual, procedeu ao paga... ()

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Doc. 231.0110.8390.4941

76 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público comissionado. Adicional de férias. Pagamento conforme norma vigente da aquisição do direito de férias. Violação de direito adquirido. Ocorrência. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese dos autos, o servidor público impetrou mandado de segurança contra ato administrativo que determinou o pagamento de adicional de 1/3 para as férias adquiridas ainda durante à vigência da Resolução 2.091/2012, na qual havia previsão de pagamento de adicional no percentual de 50%. O particular defendeu a irretroatividade da Resolução 3.886/2019, de modo que o adicional de férias de 1/3 não pode ser aplicado às férias adquiridas durante o período esse adicional dever... ()

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Doc. 103.1674.7539.8900

77 - STJ. Tributário. Constitucional. Hermenêutica. Lei interpretativa. Prazo prescricional. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) do seu art. 3º. Inconstitucionalidade do seu art. 4º, na parte que determina a aplicação retroativa. Princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 156, VII, CTN, art. 168, I. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, XXXVI.

«... Em voto proferido perante a 1ª Seção, no julgamento dos ERESP 327.043/DF, sustentei que o citado art. 3º tem natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) e, conseqüentemente, não pode ter aplicação retroativa, sendo inconstitucional, portanto, a parte final do art. 4º. As razões de tal entendimento são as que seguem. II - Lei interpretativa no sistema constitucional brasileiro 2. Em nosso sistema constitucional, as funções legislativa e jurisdicional estão... ()

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Doc. 103.1674.7544.3200

78 - STJ. Tributário. Constitucional. Hermenêutica. Lei interpretativa. Prazo prescricional. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) do seu art. 3º. Inconstitucionalidade do seu art. 4º, na parte que determina a aplicação retroativa. Princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 156, VII, CTN, art. 168, I. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, XXXVI.

«... Em voto proferido perante a 1ª Seção, no julgamento dos ERESP 327.043/DF, sustentei que o citado art. 3º tem natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) e, conseqüentemente, não pode ter aplicação retroativa, sendo inconstitucional, portanto, a parte final do art. 4º. As razões de tal entendimento são as que seguem. II - Lei interpretativa no sistema constitucional brasileiro 2. Em nosso sistema constitucional, as funções legislativa e jurisdicional estão... ()

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Doc. 103.1674.7422.0300

79 - STJ. Seguridade social. Tributário. Substituição tributária. Contribuição para o FUNRURAL. Repetição de indébito. Empresa adquirente. Ilegitimidade ativa. Enriquecimento sem causa. Encargo financeiro do tributo. Súmula 546/STF. Lei 8.212/91, art. 25, I e II e Lei 8.212/91, art. 30, III e IV. CTN, art. 121, parágrafo único, I e II e CTN, art. 166. Lei Complementar 11/71, art. 15, I, «a».

«A atual jurisprudência da 1ª Turma reconhece a legitimidade ativa «ad causam» da empresa adquirente, consumidora ou consignatária e da cooperativa tão-somente para discutir a legalidade da contribuição para o Funrural, carecendo-lhes condição subjetiva da ação para repetir o indébito respectivo: «A legitimidade para postular em juízo a restituição de valores indevidamente recolhidos, em princípio, é do sujeito passivo da obrigação tributária, isto é, daquele a quem a ... ()

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Doc. 103.1674.7493.3800

80 - STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição para o FUNRURAL. Repetição de indébito. Empresa adquirente. Ilegitimidade ativa «ad causam». Súmula 71/STF e Súmula 546/STF. CTN, art. 121, I e II e CTN, art. 166. Lei 8.212/91, art. 25, I e II. Lei Complementar 11/71, art. 15.

«A legitimidade ativa «ad causam» da empresa adquirente, consumidora ou consignatária e da cooperativa adstringe-se ao debate acerca da legalidade da contribuição para o Funrural, carecendo-lhes condição subjetiva da ação para repetir o indébito respectivo. Nesse sentido, é cediço na Corte que: «1. A legitimidade para postular em juízo a restituição de valores indevidamente recolhidos, em princípio, é do sujeito passivo da obrigação tributária, isto é,... ()

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