Carregando…

DOC. 103.1674.7449.5600

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Administrativo. Servidor público. Pensão vitalícia de cônjuge de servidor público falecido reduzida, em razão de alteração da jornada de trabalho dos servidores em atividade. Ilegalidade. ofensa à garantia de irredutibilidade de vencimentos e ao direito adquirido. Segurança concedida. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 37, XV.

«Não pode a Administração Pública reduzir o valor recebido por viúva pensionista de servidor público falecido, em razão de alteração da jornada de trabalho dos servidores em atividade. Se o ex-servidor laborou em jornada de trabalho integral, isto é, 40 (quarenta) horas semanais, e se aposentou, com proventos integrais, correspondentes à jornada de 40 (quarenta) horas, tem a titular de pensão vitalícia direito adquirido ao recebimento da pensão, conforme a jornada trabalhada por seu ex-marido, ainda que extinta. O ato coator, referente à redução do valor recebido a título de pensão, representa, além da ofensa ao direito adquirido, violação da garantia da irredutibilidade de vencimentos.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito