353 - TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Ação de indenização. Competência do juízo suscitado.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência em ação de indenização por danos materiais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar a ação considerando que as partes são uma pessoa jurídica de direito privado e duas pessoas físicas.
III. Razões de decidir
3. A relação entre as partes é de natureza privada, afastando a competência da Vara especializada.
4. A responsabilidade extracontratual decorre, em tese, da conduta de um particular, não envolvendo falha na prestação do serviço público.
IV. Dispositivo e tese
4. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado.
Tese de julgamento: «1.A competência para julgar ações entre particulares, mesmo que uma das partes seja concessionária de serviço público, é da Vara comum quando não há falha na prestação do serviço público. 2. A especialização da Vara da Fazenda Pública não se aplica nas relações entre particulares".
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Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 66, II; CC, art. 186; Dec-Lei Complementar 3/1969, art. 35 e Lei Complementar 3/1969, art. 36.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 73, TJSP; TJSP, Conflito de competência 0010002-92.2024.8.26.0000, Rel. Des. Beretta da Silveira (Vice-Presidente), Câmara Especial, j. 29.04.2024; TJSP, Conflito de competência 0001690-30.2024.8.26.0000, Rel. Des. Heraldo de Oliveira (Pres. da Seção de Direito Privado, Câmara Especial, j. 07.02.2024.
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