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DOC. 201.6263.7002.8100

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação revisional de vantagem pessoal. Gratificação de regência de classe. Decisão que deferiu o requerimento de tutela de urgência formulado pela autora, ora recorrida. CPC/2015, art. 982.

«- Revogação da decisão monocrática proferida por esta Relatora, que havia suspendido o julgamento do presente feito, até a decisão final do IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000. Esta Colenda Câmara entendeu que o preceito do CPC/2015, art. 982, § 2º, não acarreta a competência da Seção Cível para apreciar as tutelas de urgência, mas ao próprio Juízo natural e, por consequência, ao Órgão Fracionário desta Corte, ao qual for distribuído o recurso. Considerou, ainda, que, em se tratando de tutela de urgência e do recurso interposto em face da decisão que a conceder ou denegar, não incide sobre tais pronunciamentos judiciais a suspensão determinada pelo CPC/2015, art. 982, I.

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