TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO INDEFERIDO.
I. Caso em exame. 1. Revisão criminal proposta pelo peticionário Nilson visando desconstituir acórdão que manteve sua condenação por tráfico de drogas, redimensionando a pena para 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, além de 680 dias-multa. Alegações de nulidade por ausência de fundada suspeita para busca pessoal e incompetência da Polícia Militar para investigação, além de pedido de absolvição ou desclassificação para porte de droga para uso pessoal. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade das provas pela atuação da Polícia Militar e ausência de fundada suspeita para busca pessoal; (ii) analisar a possibilidade de absolvição ou desclassificação do crime para uso pessoal de droga; (iii) avaliar a adequação da dosimetria da pena. III. Razões de decidir. 3. Não houve atuação investigativa da Polícia Militar, mas sim patrulhamento ostensivo, que resultou em flagrante. 4. A busca pessoal foi justificada por fundada suspeita, conforme entendimento jurisprudencial vigente à época dos fatos. 5. A condenação foi fundamentada em provas suficientes, incluindo depoimentos e flagrante da atividade ilícita. 6. A dosimetria da pena foi adequada, considerando maus antecedentes e reincidência, em fração jurisprudencialmente consolidada. IV. Dispositivo. 5. Revisão criminal indeferida. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPP, art. 621, I; Lei 11.343/06, art. 28. STJ, AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 15/04/2016; STJ, Habeas Corpus 638.379/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 21/05/2021
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