378 - TJRJ. Ação ordinária. Pedido de afastamento da exigibilidade de IPVA sobre o veículo descrito na inicial. Responsabilidade pelos tributos após a venda do veículo sem comunicação específica ao Detran-RJ, na forma do 134 do CTB. Posicionamento jurisprudencial da Corte Nacional esboçado na Súmula 585, referente ao afastamento da responsabilidade solidária do ex-proprietário com relação ao IPVA incidente sobre o veículo, no que se refere ao período posterior à sua alienação. Prova dos autos conclusiva quanto à transferência da propriedade a contar do contrato de mútuo celebrado com terceiros. Autor que não possui responsabilidade pelo pagamento do IPVA a contar do ano de 2014, considerando-se que o lançamento do tributo ocorre no primeiro dia de cada ano, conforme estabelece o art. 1º, parágrafo único, I da Lei Estadual 2877/97. Sociedade recorrente que deverá comprovar o pagamento do tributo para pleitear a sua repetição, observada a prescrição quinquenal da data da propositura da demanda, conforme determinado no dispositivo da sentença. No julgamento do Tema 810 do STJ, objeto dos REsp. Acórdão/STJ, 1.495.144/RS e 1.495.146/MG, bem como do Tema 905 do STF, objeto do RE Acórdão/STF, foi fixado o entendimento de que nas condenações da Fazenda Pública, oriundas de relação jurídica tributária, a correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso e no caso de inexistir disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (CTN, art. 161, § 1º). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Recurso parcialmente provido.
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