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DOC. 840.7124.6476.5257

TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO.

Ação de obrigação de fazer. Policial Militar. Pretensão de percepção de Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), instituída pela Lei estadual 9.537/2021, que alterou a Lei estadual 279/1979, devida aos militares da ativa por relacionar-se ao sacrifício da própria vida em defesa da segurança da sociedade. Autora que, na qualidade de beneficiária de pensão por morte de policial militar, pleiteia o recebimento da referida gratificação. Descabimento. Aplicação do Tema 1.082, do STF, com repercussão geral, do qual resultou a seguinte tese: As gratificações de natureza pro labore faciendo são incorporadas à aposentadoria conforme as normas de regência de cada uma delas, não caracterizando ofensa ao direito à integralidade a incorporação em valor inferior ao da última remuneração recebida em atividade por servidor que se aposentou nos termos do Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. No caso, a gratificação sequer existia à época do óbito do ex-policial, inviável a pretensão de inclusão da verba correspondente à pensão. Aplicação do verbete 340, da Súmula do STJ. Precedentes. Acerto da sentença. RECURSO NÃO PROVIDO.

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