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DOC. 264.1791.5655.1185

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EX-SERVIDOR ESTADUAL (POLICIAL CIVIL). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO INTEPOSTO PELO RIOPREVIDÊNCIA.

Apelo que não pode ser conhecido, eis que o apelante que não impugnou especificamente os fundamentos da sentença, em que foram analisados detidamente os documentos que instruem a inicial. Recurso apresentado em termos genéricos, no sentido de que a parte autora não prova o direito que alega. O Egrégio Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 396 da repercussão geral, no julgamento do RE 603.580, fixou a seguinte tese, in verbis:"Os pensionistas de servidor falecido posteriormente a Emenda Constitucional 41/2003 tem direito à paridade com servidores em atividade (Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. Não tem, contudo, direito à integralidade (CF, art. 40, § 7º, I)". Servidor público falecido em 2010, ou seja, após a edição da Emenda Constitucional 41/2003. Autora que não faz à integralidade do benefício de pensão por morte, mas tem direito à paridade considerando o cumprimento do disposto no Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º.Manutenção da sentença, em reexame necessário.NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

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