465 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Processual Civil. Servidor Público. Guarda Municipal, ex-empregado pelo regime celetista, da extinta Empresa Municipal de Vigilância. Pretensão de reenquadramento funcional, com obtensão de promoções e diferenças remuneratórias. Sentença de improcedência. Instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0030581-37.2016.8.19.0000, com relação à matéria em tela, que veio a firmar o seguinte entendimento «... Remuneração bem como seu realinhamento dos integrantes da GM-RIO a ser resolvido, exclusivamente, através de legislação correspondente. Inércia dos interessados em promover a edição da mesma, após o prazo originalmente fixado pelo legislador municipal, através dos instrumentos legais existentes. Pretensão de obtenção de intervenção do Judiciário para obtenção dos efeitos deste silêncio do legislador que não se prestigia. Inteligência da Súmula Vinculante no. 37 do E. STF. As progressões por tempo de serviço, e as promoções, consoante previstas no art. 13, 14, 15 e 16 da Lei Complementar 100/2009 e regulamentadas pela Lei Complementar 135/2014 terão como termo inicial o capitulado pelo art. 12, III e IV desta última lei complementar municipal, exclusivamente. Enquadramentos, ou reenquadramentos, no cargo ou carreira e eventuais diferenças remuneratórias entre o termo final de vigência do caput do art. 16 da LC municipal 100/2009 e o termo inicial de vigência da LC municipal 135/2014; dos integrantes da GM-RI. Retroatividade que não se aplica, à conta de ausência de expressa previsão legal neste sentido.» LC Municipal/RJ 135/14 que veio a definir os critérios para progressão e promoção dos servidores da Guarda Municipal, não sendo o tempo de serviço o único requisito para a promoção. Logo, não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo, sob pena de incorrer em afronta ao Princípio da Separação dos Poderes e violação a Súmula vinculante 37 do STF. Precedentes neste Tribunal. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
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