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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: aprendiz

Doc. 231.0110.8893.2752

351 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuição previdenciária a cargo do empregador. Menor aprendiz. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Acórdão recorrido assentado em fundamento constitucional. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação quando a parte deixa de impugnar fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, apresentando razões recursais dissociadas dos fundamentos utilizados pela Corte de origem. Incidência, por analo... ()

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Doc. 134.1974.3556.6147

352 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Policial Militar. Aluno Aprendiz. Percepção de triênio ativo cancelado por ato administrativo. Pleito de restabelecimento do benefício e de pagamento retroativo das diferenças decorrentes do recálculo de seus vencimentos. Sentença que extinguiu o feito proclamando a prescrição da pretensão do autor. Inconformismo do recorrente. Prescrição. Inocorrência. Obrigação com prestação de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85/STJ. Processo que está maduro para julgamento. Desnecessidade de remetê-lo de volta à origem para tal fim. Inteligência do CPC, art. 1.013. Precedente desta Corte de Justiça. Apelante que estudou, como aluno aprendiz, entre 1º de janeiro de 1995 e 31 de dezembro de 1997, ou seja, por dois anos, seis meses e dezoito dias. Período averbado pelo recorrido à ficha funcional do recorrente como tempo de serviço em 10 de abril de 2008. Averbação que não esbarrou em qualquer óbice legal e que seguia a orientação da Súmula 96/Tribunal de Contas da União. Recorrido que, posteriormente, revoga o ato de averbação. Vencimentos do recorrente que sofreram decréscimo de 5% (cinco por cento). Ausência de contraditório e ampla defesa em sede administrativa. Ilegalidade. Administração que pode anular seus atos administrativos por vícios ou revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade, desde que respeite os direitos do beneficiário e de terceiros, sendo indispensável a prévia oitiva do interessado. Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. Precedente do STF. Precedente de nosso Tribunal. Caso concreto em que também se verificou o malferimento do 51, parágrafo único, da Lei Estadual 5.427/2009, o qual exige a manifestação do beneficiário do ato antes de sua anulação ou revogação. Ato revogatório que, além de não ter sido precedido da oportunidade ao interessado de exercer o contraditório e a ampla defesa, ainda se fez a destempo, quando a Administração já não mais poderia revogá-lo. Prazo decadencial para a revisão dos atos emanados da administração pública, dos quais decorram efeitos favoráveis aos seus destinatários, que, no Estado do Rio de Janeiro, é de 05 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, conforme previsto na Lei 3.870/02, art. 2º, que regulamentou o art. 80 da Constituição Estadual, bem como no art. 53 da Lei Estadual 5.427/09. Precedente desta Câmara de Direito Privado. Recurso conhecido e provido. Reforma da sentença para julgar-se procedente o pedido formulado pelo autor em sua petição inicial.

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Doc. 144.5515.5000.1500

353 - TRT3. Contrato de experiência que sucede a contrato de aprendizagem. Invalidade.

«O contrato de experiência tem como finalidade a avaliação da capacidade técnica e interrelacional do empregado, tornando-o incompatível de suceder outro contrato de trabalho, ainda que de natureza especial. Não se justifica, portanto, a avaliação do empregado nas mesmas funções que antes exercia quando aprendiz na mesma empresa, tornando o novo contrato pactuado como de prazo indeterminado.»

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Doc. 150.5244.7013.5900

354 - TJRS. Impedimento de jurada, mãe do estagiário da Vara criminal.

«O estagiário não exerce nem cargo, nem emprego e nem função pública, é aprendiz, conforme define a Lei 11.788/08. Ele não tem qualquer poder de decisão e, por consequência, nenhuma possibilidade de influir no andamento do feito e muito menos no resultado do julgamento. Portanto, nenhuma incompatibilidade tem a jurada impugnada, porquanto seu filho, estagiário, não pode ser qualificado como auxiliar da justiça.»

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Doc. 221.4655.4808.7618

355 - TST. RECURSO DE REVISTA. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS VIGILANTES POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A SDI-1

deste Tribunal Superior do Trabalho há muito pacificou o entendimento de que as funções de vigilantes devem compor a base de cálculo da cota de aprendizagem fixada pelo CLT, art. 429. (E-RR-1888-81.2011.5.03.0075, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 13/06/2019). 2. No caso dos autos, o entendimento do acórdão regional, ao concluir pela possibilidade de exclusão da categoria dos vigilantes da base de cálculo da cota de... ()

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Doc. 725.0146.8600.3008

356 - TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL RÉU EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLÁUSULAS 21ª E 52ª DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2019/2020 FIRMADA ENTRE OS RÉUS. ILEGITIMIDADE DOS SINDICATOS REQUERIDOS PARA DISPOR SOBRE INTERESSES DIFUSOS NÃO PASSÍVEIS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. COTAS LEGAIS MÍNIMAS PARA CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. REDUÇÃO DAS RESPECTIVAS BASES DE CÁLCULO.

A decisão recorrida julgou procedente a ação declaratória de nulidade das cláusulas 21ª e 52ª do instrumento normativo denunciado nestes autos, que estabelece a possibilidade de flexibilização dos arts. 429 da CLT e 93 da Lei 8.213/91, ao autorizar empresas do segmento de conservação e limpeza a excluir as funções de limpeza e afins do cômputo legal previsto para a contratação quantidade de jovens aprendizes e de pessoas com deficiência física. E assim o fez por entender que s... ()

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Doc. 231.2180.6713.3811

357 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível. Direito administrativo. Ação de obrigação de fazer e cobrança de diferenças pretéritas. Policial militar do estado. Ação na qual objetiva o autor a anulação do ato administrativo que cancelou a averbação do tempo de serviço como aluno-aprendiz, perseguindo a averbação do período para fins previdenciários, aposentadoria, gozo de licença- prêmio e, em especial, para majoração da gratificação por tempo de serviço, pretendendo, ainda, a restituição das diferenças salariais devidas a partir da revogação do ato. Sentença de procedência. Apelo do réu (erj). Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando a anulação de ato administrativo que desaverbou o tempo de serviço do autor prestado como aluno-aprendiz. Após sentença que julgou procedente o pedido, o Tribunal a quo negou provimento à apelação do ente público. II - Os embargos não merecem acolhimento. A arguição de suposta nulidade de julgamento, por não apreciação do pedido de sustentação oral, não merece guarida. O julgamento do agravo interno na sessão virtual não impede ... ()

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Doc. 240.3081.2626.8564

358 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Menor aprendiz. Aplicabilidade. Falta de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF. Ofensa à ato normativo infralegal. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência da Súmula 518/STJ. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. II - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termo... ()

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Doc. 220.8291.2502.0731

359 - STJ. previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de reconhecimento de tempo de serviço urbano. Averbação de tempo de serviço. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação declaratória de reconhecimento de tempo de serviço urbano, com preceito condenatório, proposta pela parte ora agravante em desfavor do INSS, objetivando a averbação de tempo de serviço desempenhado sem registro em carteira, nos períodos de 04/08/87 a 31/01/89, 16/09/92 a 31/04/93 e 01/06/93 a 30/05/95, quando exerceu as atividades... ()

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Doc. 240.9130.5733.8853

360 - STJ. Processual civil. Na origem trata-se de contribuição social seguridade social menor aprendiz contratado por empresário. Situação regulada pelos art. 428 e 431, parte, da CLT (CLT). Contribuições sociais à seguridade social devidas. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança proposto por pessoas jurídicas em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, por meio do qual tencionam obter provimento jurisdicional que declare o seu direito de apurar e recolher as contribuições previdenciárias (patronal, terceiros e SAT/RAT) sem a inclusão das remunerações pagas aos jovens/menores aprendizes. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante aná... ()

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Doc. 631.2574.1647.3289

361 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO PM 2ª CLASSE -

Reprovação na fase de investigação social - Declaração de exercício de atividade laboral como «jovem aprendiz» na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) apresentada na unidade escolar frequentada pelo candidato - informações dissonantes com o banco de dados do setor de recursos humanos dos Correios - Descumprimento de item expresso do edital do concurso - Ausência de ilegalidade no ato - Sentença mantida - Recurso do candidato desprovido

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Doc. 103.1674.7390.3100

362 - STJ. Competência. Alvará. Obtenção de Carteira de Trabalho para o filho. Trabalho de menor de 16 anos. Existência de interesse da União. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 7º, XXXIII e 109, I.

«O CF/88, art. 7º, XXXIII, com a redação da Emenda Constit. 20/98, proíbe «qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos». O óbice constitucional desloca a competência para a Justiça Federal, em razão do interesse da União. Conflito conhecido para anular a sentença do Juízo Estadual. Competência do TRF da 1ª Região, suscitante.»

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Doc. 154.6474.7002.9700

363 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Validade. Contrato de aprendizagem. Requisitos. Regularidade.

«O contrato de aprendizagem é um contrato de cunho especial, a partir do qual o aprendiz passa por ensinamentos teórico e prático alternados, com progressivas etapas de complexidade, sob a responsabilidade de uma instituição especializada em cursos de formação, em ambiente apropriado, visando adquirir a habilitação necessária para o desempenho de um ofício dentro do mercado de trabalho. O contrato de aprendizagem está vinculado à observância de alguns requisitos legais, conforme s... ()

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Doc. 240.6180.6392.4773

364 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Parcela variável (gil-rat). Destinada a terceiros. Menor aprendiz. 1) alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. 2) aduzida ofensa ao CTN, art. 97. Reprodução do princípio da legalidade tributária previsto no Constitui, art. 150, Ição da República. Competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 3) dispositivo legal apontado como violado que não possui comando normativo capaz de infirmar a motivação do acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição patronal, GIL-RAT e contribuições devidas a terceiros sobre os valores pagos aos menores aprendizes. 2 - O acórdão proferido pela Corte de origem não incorreu em nenhum vício previsto no CPC/2015, art. 1.022, nem sequer no art. 489 do mesmo diploma legal, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da contro... ()

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Doc. 240.9290.5703.3746

365 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Contribuição de terceiros. Menor aprendiz. Segurança denegada. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem pessoa jurídica impetrou mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal do Brasil, consubstanciado em cobrança de contribuição previdenciária patronal e contribuição de terceiros incidentes sobre a remuneração devida aos menores aprendizes. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Trata-se de agravo interno interposto pelo contribuinte contra decisão que conheceu do seu agravo em recurso especial relativament... ()

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Doc. 241.2021.1674.7845

366 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança denegado. Interpretação literal da Lei tributária. Recurso especial não conhecido. Deficiência na fundamentação recursal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem contribuintes pessoas jurídicas impetraram mandado de segurança contra ato atribuído ao Delegado da Delegacia da Receita Federal em Fortaleza/CE objetivando a exclusão dos valores relacionados às remunerações pagas aos menores e jovens que lhe prestam serviços na condição especial de aprendizes, da base de cálculo das contribuições previdenciárias previstas na Lei 8.212/1991, art. 22, em especial da contribuição previdenciária patronal e da contribuição para fina... ()

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Doc. 220.4181.1819.4536

367 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Aluno aprendiz. Tempo de serviço especial. Conversão de tempo de serviço comum em tempo especial. Impossibilidade aposentadoria especial. Aposentadoria por tempo de serviço e contribuição. Reafirmação da der. Manutenção da decisão recorrida. Jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário interposta em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social objetivando a condenação do INSS para implantar a aposentadoria especial desde a DER. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para o INSS reconhecer o direito à conversão dos períodos comuns trabalhados e a atividade especial e condenar o INSS a implantar aposentadoria especial com RMI de 100% do salário de benefício, sem aplicação... ()

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Doc. 317.0351.5573.5104

368 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Autora, que versava sobre possibilidade de trabalho do menor aprendiz na função de vigilante e redução da respectiva cota por meio de norma coletiva, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista do óbice do art. 896, § 1º, I, da CLT, detectado no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência do apelo. 2. No agravo interno, a Autora não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 240.3081.2472.4604

369 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Contribuição previdenciária. Menor aprendiz. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

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Doc. 240.9040.1437.5902

370 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Servidor público. Violação ao art. 1022, I e II, do CPC/2015. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Inépcia da inicial. Inovação recursal. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ofensa ao Decreto 20.910/32, art. 1º. Tempo de serviço prestado como aluno aprendiz. Supressão. Ato comissivo da administração. Ato único de efeito concreto. Princípio da actio nata. Prescrição do fundo de direito. Ajuizamento da ação anterior ao transcurso do prazo prescricional. Agravo interno não provido.

1 - Não observo ter havido a alegada negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a fundamentação suficiente exarada na origem, a qual não deixou ao oblívio qualquer questão relevante, necessária, indispensável ao deslinde da controvérsia sob seu apreço. A alegação de violação ao CPC, art. 1.022, com a correção de eventuais omissões ou contradições, deve ser balizada por critérios objetivos e estritamente jurídicos, não da falta de conformidade com o resultado do j... ()

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Doc. 382.4466.5962.0295

371 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1) CONTRATO DE APRENDIZAGEM. PRETENSÃO DE EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA COTA LEGAL DE APRENDIZES. ADEQUAÇÃO SUPERVENIENTE. PEDIDO DE TUTELA INIBITÓRIA PARA EVITAR A REITERAÇÃO DO ILÍCITO. MEDIDA PREVENTIVA. CABIMENTO. OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA PORCENTAGEM MÍNIMA DE APRENDIZES SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. A tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção de violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nesse sentido, a tutela jurisdicional inibitória volta-se para o futuro, prescindindo da reiterada ocorrência do dano, visando à efetivação do acesso à Justiça como meio capaz de impedir a violação do direito (CF/88, art. 5º, XXXV e arts. 497 e 536, § 1º, do CPC atual). Por essas razões, ainda que a conduta ilícita constatada pelos órgãos fiscalizatórios - referente à inobservância ao número mínimo de trabalhadores aprendizes contratados - tenha sido reconhecida pelo TRT como regularizada, durante o trâmite da presente ação civil pública - deve ser observada a necessária aplicação da tutela inibitória uma vez que se trata de medida processual que pode ser imposta com o intuito de prevenir o descumprimento de decisão judicial e a ofensa às normas do ordenamento jurídico - tal como já ocorreu e foi identificado pelas autoridades competentes. Na hipótese em exame, o TRT assentou que « em que pese a ré tenha atuado de forma contrária ao direito, ao não contratar o número de aprendizes necessários a preencher a cota legal, posteriormente, a empresa atendeu as disposições legais e demonstrou a sua adequação às normas. Diante disso, verifica-se a dificuldade de provar a permanência ou reiteração da conduta ilícita, a justificar a tutela inibitória «, concluindo que « Se há obediência espontânea, como no caso, não há justificativa para fixação de multa, pois inexiste a probabilidade do ilícito « . Não obstante essa conclusão do Colegiado Regional, é certo que o parágrafo único do CPC/2015, art. 497 estabelece que, para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo - norma que incide integralmente à hipótese em exame. Nesse contexto, verifica-se que a decisão do TRT foi proferida em violação a texto de lei e se encontra em dissonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, uma vez que, não há sequer a necessidade de dano efetivo para que se reconheça o cabimento de tutela inibitória - bastando a constatação do ilícito - logo, tampouco se exigiria a reiteração da ilegalidade para que o Poder Judiciário conceda a medida vindicada. Recurso de revista conhecido e provido. 2) CONTRATO DE APRENDIZAGEM. DESCUMPRIMENTO DA COTA LEGAL DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO CARACTERIZADO. Em relação à caracterização de dano moral coletivo, pertine tecer breves ponderações em torno da contratação de aprendizes, para fins de se reconhecer a abrangência social do dano gerado quando empresas não cumprem os parâmetros previstos em lei. No tocante à contratação de aprendizes, destaque-se que a CF/88, em seu art. 227, acolheu inteiramente os fundamentos da aclamada doutrina internacional da proteção integral e prioritária da criança e do adolescente, inaugurando, no ordenamento jurídico brasileiro, um novo paradigma de tratamento a ser destinado ao ser humano que se encontra na peculiar condição de pessoa em desenvolvimento. Dentro desta nova cultura jurídica, o CF/88, art. 7º, XXXIII conferiu aos menores de 16 anos o direito fundamental ao não trabalho (com o fim de preservar o seu desenvolvimento biopsicossocial), salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos - em perfeita harmonização com o também direito fundamental à profissionalização (art. 227, caput). Constata-se, assim, que o contrato de aprendizagem foi ressalvado pela própria Constituição (art. 7º, XXXIII; art. 227, § 3º, I), sendo tradicionalmente regulado pela CLT (arts. 428 a 433). É, na verdade, contrato empregatício, com típicos direitos trabalhistas, embora regido com certas especificidades. Segundo a lei, é pacto ajustado por escrito pelo qual o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, comprometendo-se o aprendiz a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação (art. 428, caput, CLT, segundo redação da Lei 11.180/2005) . Registre-se que, muito embora se trate de um pacto empregatício, no contrato de aprendizagem, a atividade laboral deve estar subordinada à dinâmica e aos fins pedagógicos, integrando-se a um processo educativo mais abrangente e, sem dúvida, predominante. Assentadas essas premissas jurídicas quanto à relevância de se efetivar a contratação de aprendizes, pode-se concluir que a inobservância, ainda que parcial e temporária, à legislação que rege a matéria, é suscetível de ocasionar «dano moral coletivo» . Na hipótese dos autos, restou caracterizada situação de descumprimento da legislação trabalhista, consistente na subcontratação de aprendizes, o que acarretou prejuízo ao sistema de formação técnico-profissional metódica, uma vez que o exercício das atividades de aprendiz se integra ao processo educativo. P ode-se entender, portanto, que a resistência da empresa, ainda que temporária, em se adequar ao número mínimo de contratação de aprendizes, nos moldes previstos no CLT, art. 429, de fato, gerou dano moral coletivo, dado o relevante impacto social gerado pelas normas que tutelam a contratação de aprendizes e que foram violadas na hipótese em exame. Ora, a conduta da Ré contrariou a ordem jurídica nacional, consubstanciada nos fundamentos (art. 1º, caput) e também objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, caput), bem como o direito fundamental à profissionalização (art. 227, caput). Tais fundamentos e objetivos, encouraçados em princípios e regras constitucionais, todos com inquestionável natureza e força normativa, contingenciam fórmulas surgidas na economia e na sociedade de exercício de poder sobre pessoas humanas e de utilização de sua potencialidade laborativa. Releva, por fim, ponderar que a circunstância de a empresa Ré haver se adequado aos percentuais legais mínimos, no curso da presente ação civil pública, não se revela suficiente a elidir o dano moral coletivo - já caracterizado -, mas pode ser sopesada para fins de arbitramento do valor da indenização por dano moral coletivo já devida. Recurso de revista conhecido e provido nesse tema .

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Doc. 240.5080.2738.2995

372 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Fundamentação recursal. Deficiência.

1 - «A tese acerca de que os termos menor aprendiz e menor assistido possuem a mesma essência, sendo incabível a sua distinção, não encontra amparo nos dispositivos apontados como violados, o que impede sua apreciação em recurso especial e atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula 284/STF» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023). 2 - Agravo interno desprovido.

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Doc. 240.8260.1911.3285

373 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Fundamentação recursal. Deficiência.

1 - «A tese acerca de que os termos menor aprendiz e menor assistido possuem a mesma essência, sendo incabível a sua distinção, não encontra amparo nos dispositivos apontados como violados, o que impede sua apreciação em recurso especial e atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula 284/STF» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023). 2 - Agravo interno desprovido.

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Doc. 154.7194.2004.6800

374 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado contrato de aprendizagem. Garantia provisória de emprego. Gestante.

«Segundo o entendimento da Douta Maioria, o contrato de aprendizagem é espécie da relação de emprego, com características próprias e restrições. Mas o objetivo educacional dessa espécie de contrato não retira a natureza de contrato de emprego, porque ao trabalhador aprendiz são devidos todos os direitos trabalhistas, dentre eles a garantia provisória de emprego da gestante. Como contrato por prazo determinado, deve ser aplicado o entendimento do item III da Súmula 244 do Colendo TS... ()

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Doc. 343.4054.4834.9602

375 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Ação de obrigação de não fazer. Supressão de computação do tempo de serviço de aluno aprendiz averbado para fins de inatividade. Procedência do pedido. Reforma. As normas para concessão de aposentaria devem ser observadas no momento de sua concessão e não da data de averbação de determinado tempo de serviço. Isso porque o servidor público, conforme entendimento sedimentado no STF, não possui direito adquirido a regime jurídico. Recurso provido para refo... ()

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Doc. 240.4271.2843.7715

376 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Tributário. Violação ao art. 1.022 e 489 do CPC. Não caracterizada. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Menor aprendiz. Menor assistido. Disposição normativa que não se enquadra no conceito de Lei. Inviabilidade. Competência do STJ para análise de legislação federal. Súmula 518/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise. Prejuízo.

1 - Não configurada a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Claramente se observa que não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco de correção de erro material, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da recorrente. 2 - Dessume-se que, não o... ()

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Doc. 181.7845.4005.5300

377 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Contrato de apresendizagem. Competência da justiça do trabalho. CF/88, art. 114, I. Compete a esta justiça especializada apreciar as demandas oriundas da relação de trabalho (CF/88, art. 114, I), nela envolvidas, em regra, todas as relações jurídicas que tenham como o trabalho humano oneroso o fator predominante. No caso dos autos, trata-se de controvérsia oriunda de contrato de aprendizagem firmado entre o município e o jovem aprendiz. O trt, porém, declarou a incompetência desta justiça especializada, por entender que o referido contrato tem natureza administrativa, já que precedido de Lei municipal, e, portanto, não afeto às hipóteses de que trata o CF/88, art. 114. Contudo, tal relação jurídica constitui efetivo contrato de emprego, com CTPS anotada, inscrição e recolhimentos previdenciários pertinentes, além da incidência dos direitos trabalhistas clássicos, embora regido com certas especificidades, conforme regulamentação básica disposta nos arts. 428 a 433 da CLT.

«Naturalmente, a competência para julgamento da lide é da Justiça do Trabalho, não afastando essa conclusão o fato de o contrato com o Município Reclamado ter sido instituído por lei municipal. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 240.1080.1649.7196

378 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Menor aprendiz. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Violação aos arts. 93, IX, 150, I, 170, 195, I, a, 203, 205 e 240 da Constituição da República. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Pro cesso Civil de 2015 para o agravo interno. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistênci... ()

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Doc. 231.1240.9323.8777

379 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuição previdenciária patronal. Adicionais de alíquota destinados ao sat/rat e terceiros. Menor aprendiz. Decreto-lei 2.318, de 1986. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Ausência de cotejo analítico. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso quando os dispositivos apontados como violados não têm comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do aresto recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do... ()

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Doc. 231.2040.6387.3948

380 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos arts. 141, 322, 355, 489, § 1º, 490, 492 e 1.022 do CPC/2015. Incidência da Súmula 2 84/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo objetivando garantir a todos os estabelecimentos da impetrante (matriz e filiais) o direito líquido e certo de excluir, tanto para débitos vencidos quanto para vincendos, da base de cálculo das contribuições previdenciárias, bem como das contribuições a terceiros (INCRA, SESI, SENAI, SEBRAE, APEX, ABDI e salário-educação), a integralidade dos valores pagos aos jovens/menores aprendizes. Na sentença a segurança foi denegada.... ()

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Doc. 230.3280.2210.3301

381 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação declaratória. Aposentadoria. Vali dação de tempo de serviço. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória objetivando computar em sua ficha funcional multiplicado pelo fator 1,2, valendo esse tempo, assim quantificando, para efeito de aposentadoria deste servidor e validar o tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz, de acordo com a Súmula 96/TCU, no total de 1 ano 5 meses e 25 dias. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para que seja reconhecido o pedido somente no tocante à validação do tempo de serviço por ele prestado ... ()

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Doc. 240.9130.5624.3987

382 - STJ. Processual civil. Tributário. Na origem, mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Menor aprendiz. Menor assistido. Situações jurídicas distintas. Inaplicabilidade do Decreto-lei 2.318/86. Deficiência recursal. Divergência jurisprudencial não comprovada. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando declarar a inexigibilidade de recolhimento da contribuição previdenciária patronal, SAT-RAT e devida a terceiros sobre valores pagos aos jovens aprendizes e reconheça o direito à repetição do indébito. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente ace... ()

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Doc. 241.2021.1961.7267

383 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Fundamentação recursal. Deficiência.

1 - O STJ entende que a «tese acerca de que os termos menor aprendiz e menor assistido possuem a mesma essência, sendo incabível a sua distinção, não encontra amparo nos dispositivos apontados como violados, o que impede sua apreciação em recurso especial e atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula 284/STF» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023). 2 - Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. 250.2280.1381.2948

384 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Fundamentação recursal. Deficiência.

1 - O STJ entende que a «tese acerca de que os termos menor aprendiz e menor assistido possuem a mesma essência, sendo incabível a sua distinção, não encontra amparo nos dispositivos apontados como violados, o que impede sua apreciação em recurso especial e atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula 284/STF» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023). 2 - Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. 241.1230.5118.7851

385 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Fundamentação recursal. Deficiência.

1 - O STJ entende que a « tese acerca de que os termos menor aprendiz e menor assistido possuem a mesma essência, sendo incabível a sua distinção, não encontra amparo nos dispositivos apontados como violados, o que impede sua apreciação em recurso especial e atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula 284/STF» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023). 2 - Agravo interno desprovido... ()

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Doc. 172.8253.5000.1000

386 - TRT2. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Gestante. Desempenho insuficiente em contrato de aprendizagem. Garantia de emprego indevida. CLT, art.433, I. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«Evidenciado o desempenho insuficiente e o excesso de faltas injustificadas da aprendiz, emerge a conclusão de que esta deu causa ao término antecipado do contrato nos moldes do CLT, art. 433, I, não fazendo jus à garantia provisória de emprego assegurada à gestante. Hipótese que não se confunde com a dispensa arbitrária ou sem justa causa tratada no CF/88, art. 10, II, «b», do ADCT.»

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Doc. 250.6020.1504.8361

387 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Fundamentação recursal. Deficiência.

1 - O STJ entende que a"tese acerca de que os termos menor aprendiz e menor assistido possuem a mesma essência, sendo incabível a sua distinção, não encontra amparo nos dispositivos apontados como violados, o que impede sua apreciação em recurso especial e atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula 284/STF» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em, DJe de 9/10/2023). 16/10/2023 2 - Agravo interno desprovido.

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Doc. 240.6100.1998.4636

388 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Tributário. Mandado de segurança. Menor aprendiz. Menor assistido. Contribuição previdênciária. (cota patronal e rat). Contribuição de terceiros. Recurso especial não conhecido. Incidência da Súmula 284/STF. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/... ()

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Doc. 640.1194.9567.6122

389 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COTA DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS FUNÇÕES DE MOTORISTAS E DE COBRADORES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que motoristas e cobradores integram a base de cálculo a ser utilizada na apuração do cumprimento da cota legal de aprendizagem, na forma prevista nos CLT, art. 428 e CLT art. 429, ainda que a função de motorista exija habilitação específica nos termos do Código Nacional de Trânsito, a qual não se confunde com a habilitação técnica ou superior referida no Decreto 5.598/2005, art. 10, § 1º. 2. A contratação de aprendizes motoristas, desde que restrita aos maiores de 21 anos, no caso de transporte coletivo de passageiros, em observância da legislação pertinente, não revela qualquer incompatibilidade com a regra do CTB, art. 145, sendo plenamente possível a contratação de jovens aprendizes para a referida função. 3. A multa para a efetivação da obrigação de fazer, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, por aprendiz não contratado nos termos da Lei, é proporcional e razoável para o efeito dissuasório pretendido. Recurso de revista conhecido e provido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. INOBSERVÂNCIA DE REGRAMENTO RELATIVO À CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Assentada a premissa de que a ré não logrou cumprir a cota de aprendizagem na forma prevista no CLT, art. 429, caput, deve ser reconhecido o dano moral coletivo, porquanto, em tal contexto, o descumprimento da legislação trabalhista vulnera interesses coletivos e difusos, em especial os direitos à educação e à formação profissional que são inerentes aos contratos de aprendizagem. Precedentes da SBDI-1 do TST. 2. Considerando o número de aprendizes não contratados, a capacidade econômico-financeira da empresa ré, bem como o caráter pedagógico da pena, arbitra-se o valor da indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 250.2280.1604.7197

390 - STJ. Previdenciário. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal, devida a terceiros e ao sat/rat. Valores pagos aos menores aprendizes. Inaplicabilidade da isenção prevista no Decreto-Lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Necessidade de inter prestação restritiva das normas que outorgam isenção tributária. CTN, art. 111. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido. CTN, art. 97, IV. CLT, art. 428. Lei 8.212/1991, art. 12, I, «a». Lei 8.212/1991, art. 14. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lei 8.212/1991, art. 28, §4º.

1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança com vistas à exclusão dos valores pagos aos menores aprendizes da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do Risco Ambiental do Trabalho - RAT e das contribuições devidas a terceiros. 2 - Por reproduzir preceito constitucional, é inviável, nesta via recursal, a análise de eventual violação ao CTN, art. 97 do Código Tribunal Nacional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3 - A fig... ()

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Doc. 687.6755.6410.5943

391 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE VIGILANTES. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da recorrente, empresa de vigilância, com a finalidade de condenar a reclamada a cumprir em todos os seus estabelecimentos os dispositivos legais atinentes à aprendizagem. A controvérsia gira em torno da inclusão dos vigilantes na base de cálculo da apuração da cota de aprendizes. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2º do CLT, art. 224. 3. A função de vigilante não demanda habilitação profissional de nível técnico ou superior, mas apenas aprovação em curso de formação específico, nos termos da Lei 7.102/83, art. 16, IV. Dessa forma, nada impede que as empresas que atuam na área de vigilância contratem aprendizes, desde que observem a margem de idade prevista no CLT, art. 428 e o disposto no item II da Lei 7.102/83, art. 16, que prevê, para o exercício da função de vigilante, a idade mínima de 21 anos. 4. Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Precedentes da SDC desta Corte. 5. Portanto, correta a decisão que determinou a inclusão da função de vigilantes na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. 1. A ofensa a direitos transindividuais que enseja a indenização por danos morais coletivos é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. IRRISORIEDADE. MANUTENÇÃO PARA SE EVITAR REFORMA IN PEJUS . 1. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, bem como os valores praticados por esta Corte em circunstâncias fáticas semelhantes, verifica-se que o valor arbitrado revela-se, em verdade, irrisório e aquém dos valores praticados por esta Corte em situações semelhantes. Todavia, a fim de se evitar a reforma in pejus, mantém-se o valor arbitrado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO . LIMITAÇÃO. A multa prevista no CPC, art. 536, § 1º é medida coercitiva disponibilizada pela lei ao juiz para garantir a efetividade e o rápido cumprimento da sentença em obrigações de fazer ou não fazer. Assim, as astreintes têm o objetivo de compelir a parte a cumprir a obrigação na forma determinada, e sua incidência está condicionada ao não cumprimento da obrigação de fazer. Segundo dispõe o caput do CPC, art. 537, a multa deve ser «suficiente e compatível com a obrigação". Note-se, ainda, que, nos termos do CPC, art. 537, § 1º, o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Nesse contexto, considera-se razoável e proporcional o valor arbitrado (R$1.000,00 por mês por aprendiz não contratado, incidente em cada competência (mês) em que for descumprida a determinação constante do CLT, art. 429), uma vez que o valor da multa deve garantir seu caráter cogente e a efetividade do provimento jurisdicional. Por fim, cumpre ressaltar que, nos termos da jurisprudência desta Corte, as astreintes têm natureza processual, de forma que a sua fixação não se limita ao valor da obrigação principal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.015/2014. ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DAS ASTREINTES EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O Tribunal Regional fixou multa diária de R$ 1.000,00 por aprendiz não contratado e, posteriormente, deu provimento aos embargos de declaração da reclamada para, adequando o julgamento aos termos da inicial, declarar que a multa incidirá em cada competência em que for descumprida a determinação constante do CLT, art. 429. Na petição inicial, o Parquet requereu a fixação de multa no importe de R$5.000,00 por aprendiz não contratado, incidente em cada competência em que for descumprida a obrigação. Portanto, ao corrigir a periodicidade de incidência das astreintes, a Corte de origem apenas procedeu à adequação do julgado aos termos da petição inicial, a fim de se evitar julgamento ultra petita. Ademais, a fixação da multa em montante aquém do pretendido na inicial insere-se no poder discricionário do julgador, valendo ressaltar que, nos termos do CPC, art. 537, § 1º, o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Na hipótese, é incontroverso que a ré mantém em seus quadros apenas um menor aprendiz, atuando na área administrativa. Em razão da inobservância do disposto no CLT, art. 429, o Tribunal Regional entendeu configurado o dano moral coletivo e arbitrou indenização no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do CC, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Cabe ao julgador, portanto, atento às relevantes circunstâncias da causa, fixar o quantum indenizatório com prudência, bom senso e razoabilidade. Devem ser observados, também, o caráter punitivo, o pedagógico, o dissuasório e a capacidade econômica das partes. Necessário destacar que o caráter punitivo e pedagógico da indenização possui íntima ligação com a situação econômica do ofensor, de modo que o valor não seja demasiadamente alto, a ponto de impedir ou dificultar a continuidade da atividade econômica, porém que não seja módico, não sendo suficiente a causar constrangimento no réu, para incentivá-lo, no futuro, a não adotar as mesmas práticas. 4. No caso, entendo que a fixação de indenização por danos morais coletivos em R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido e a capacidade financeira da reclamada, cujo capital social é de R$4.000.000,00, além do caráter pedagógico, não observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. Considerando o julgamento do mérito do presente Agravo de Instrumento e o fato de que os efeitos da tutela de urgência persistem até o julgamento do recurso principal, resulta prejudicado o exame do Agravo Interno interposto pelo Parquet em face da decisão por meio da qual fora deferida a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento da ré.

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Doc. 159.1363.3449.3347

392 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE QUALIFICAÇÃO DE JOVENS APRENDIZES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL ATACADA POR RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ. AÇÃO MONITÓRIA QUE VISA EXIGIR, COM BASE EM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, O PAGAMENTO DE QUANTIA EM DINHEIRO, A ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL OU INFUNGÍVEL OU DE BEM MÓVEL OU IMÓVEL, OU O ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE NÃO FAZER, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 700. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E NOTAS FISCAIS QUE SE REVELARAM HÁBEIS PARA PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA MONITÓRIA. CONTRATO QUE VIGOROU ATÉ, PELO MENOS, DEZEMBRO DE 2018, CONSIDERANDO O PRAZO DE VIGÊNCIA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DA ÚLTIMA CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ, QUE OCORREU EM DEZEMBRO DE 2016. ÚLTIMA FATURA DATA DE ABRIL DE 2018, PORTANTO, EMITIDA NO PRAZO DE VALIDADE DA AVENÇA. AUSÊNCIA DE PROTESTO DAS DUPLICATAS QUE NÃO OBSTA A PRETENSÃO MONITÓRIA, ESTANDO A INADIMPLÊNCIA COMPROVADA PELAS NOTAS FISCAIS E TROCA DE E-MAILS DE COBRANÇA. EMPRESA RÉ QUE NÃO COMPROVOU A FALTA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU SUA ADIMPLÊNCIA, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O art. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESSE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NO PATAMAR MÁXIMO LEGAL QUE FOGEM À RAZOABILIDADE. FEITO QUE NÃO DEMANDOU QUALQUER TRABALHO EXTRAORDINÁRIO PELOS PATRONOS DA ENTIDADE CIVIL AUTORA, DEVENDO A VERBA SUCUMBENCIAL SER REDUZIDA PARA 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA QUE SE REFORMA EM MÍNIMA PARTE. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. 240.5080.2165.0207

393 - STJ. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Ausência de omissão. CPC, art. 1.022, II. Falta de prequestionamento de dispositivo legal. Súmula 211/STJ.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Ademais, não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Trata-se, na origem, de Mandado de Seguranç... ()

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Doc. 233.5368.7777.1887

394 - TST. AGRAVO DA PARTE AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PRETENSÃO RECURSAL DE EXCLUSÃO DE ATIVIDADES DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM . ATIVIDADES EM ÁREA DE RISCO. NÃO VIOLADO O CLT, art. 428. 1. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de cumprimento da cota de aprendizes, por meio da qual a Associação brasileira das empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo (ABESATA) pretendeu que fossem retirados da base de cálculo da cota de aprendizes os cargos que desenvolvem suas atribuições exclusivamente ou não nas áreas restritas dos aeroportos, tais como auxiliar de rampa, operador de equipamentos, agente de serviços de passageiros, auxiliar de serviços de passageiros, agente de proteção, auxiliar de limpeza, auxiliar de serviços aeroportuários. 2. O Tribunal Regional negou a pretensão recursal da parte autora, aqui recorrente, pois entendeu que « Nos termos do Decreto 9.579/2018, art. 52, §2º, mesmo as funções proibidas para menores de dezoito anos devem ser computadas no cálculo da cota de aprendizagem. Isso ocorre porque o contrato de aprendizagem tem como finalidade a formação técnico-profissional metódica de trabalhadores maiores de 14 anos e menores de 24 anos, abrangendo, portanto, trabalhadores maiores de idade, que podem ser contratados para realizar o labor proibido para os menores de 18 anos «. 3. Com efeito, embora realmente não seja possível a contratação de menores de dezoito anos para a realização de atividades perigosas (CF, Art. 7º, XXXIII), tal circunstância não obsta a consideração de atividades de risco para fins de cálculo da quantidade de aprendizes, já que o contrato de aprendizagem pode ser firmado com trabalhadores maiores de dezoito anos, além de ser possível contratar o aprendiz para que exerça suas atribuições em outros setores livres de risco. 4. Nesse cenário, ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 241.2090.8195.7539

395 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária patronal gilrat. Terceiros. Menor aprendiz. Segurado obrigatório do RGPS. Incidência da súmula 7/STJ. Incidência da súmula 83/STJ. Aus~ensia de dissídio jurisprudencial. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado a fim da exclusão da contribuição previdenciária patronal. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o agravo em recurso especial foi conhecido relativamente à matéria não se enquadrar em tema repetitivo, com o recurso especial sendo não conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). II - Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/... ()

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Doc. 240.3040.2147.7272

396 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Ausência de indicação do dispositivo de Lei violado. Súmula 284/STF. Provimento negado.

1 - Relativamente à contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ao menor aprendiz, o recurso especial encontra-se deficientemente fundamentado uma vez que não foi indicado expressamente qual dispositivo de Lei teria sido contrariado pelo acórdão recorrido. Tal circunstância consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incide no presente caso, por analogia, a Súmula 284/STF (STF): « É inadm... ()

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Doc. 184.2830.3002.1700

397 - STJ. Agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544) previdência complementar e previdência oficial. Regimes jurídicos diversos. Tempo de serviço ficto reconhecido no âmbito da previdência oficial. Incompatibilidade com o regime de capitalização. Prejuízo ao equilíbrio atuarial. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do autor.

«1.»O tempo ficto (tempo de serviço especial) e o tempo de serviço prestado sob a condição de aluno-aprendiz, próprios da previdência social, são incompatíveis com o regime financeiro de capitalização, ínsito à previdência privada.» (REsp 1.330.085/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe de 13/02/2015). 2 Agravo interno desprovido.»

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Doc. 230.7040.2863.1101

398 - STJ. Processual civil. Na origem. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Direito administrativo. Policial militar. Averbação de tempo de aluno aprendiz, com consequente cômputo de triênios. Alegação de supressão posterior dos pagamentos relativos ao tempo averbado. Sentença que declara a prescrição do fundo de direito. Reforma que se impõe. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - Ressalte-se que não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. ... ()

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Doc. 231.2040.6365.6806

399 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Menor aprendiz. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência na fundamentação. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

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Doc. 795.8887.1479.8219

400 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZAGEM. CLT, art. 429. BASE DE CÁLCULO. DESCONSIDERAÇÃO DOS EMPREGADOS DAS FILIAIS DA EMPRESA RECLAMADA CUJAS ATIVIDADES FORAM ENCERRADAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DENOTA A OBEDIÊNCIA À NORMA LEGAL. INDEFERIMENTO DA TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE PROBABILIDADE QUANTO AO FUTURO COMETIMENTO DE ATO ILÍCITO. I . A causa diz respeito ao cumprimento da cota legal mínima de aprendizagem (CLT, art. 429) e à verificação dos empregados que compõem a respectiva base de cálculo quando há o encerramento das atividades de determinadas filiais da empresa reclamada. Discute-se, ainda, a concessão de tutela inibitória quando se verifica, no caso concreto, o cumprimento, pela reclamada, da obrigação legal de contratação de aprendizes. II . O Tribunal Regional do Trabalho manteve a r. sentença, que julgou improcedente o pedido inicial relativo à condenação da reclamada ao cumprimento da cota legal de aprendizagem e à sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Consignou, inicialmente, a partir da prova documental, que, em relação às filiais de CNPJs 59.966.879/0036-01, 59.966.879/0048-37 e 59.966.879/0052-13, ficou comprovada a sua extinção por encerramento de liquidação voluntária, em datas anteriores à presente ação civil pública, ajuizada em 01/09/2014. Destacou que, embora a baixa do CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal não importe a imediata cessação dos contratos de trabalho dos empregados, no caso concreto, não há como presumir a continuidade do contrato de trabalho daqueles empregados das mencionadas filiais; sendo certo que o reclamante não demonstrou, nem sequer por CAGED, a existência de trabalhadores após o encerramento das atividades das filiais mencionadas (encerradas em 23/03/2011, 13/08/2014 e 23/03/2011, respectivamente). Diante desse contexto, concluiu que os funcionários de tais unidades não devem ser considerados para apuração da base de cálculo da cota de aprendizagem, de modo que não há como incluir no cálculo da cota de aprendiz o número de 55 empregados das unidades dos CNPJs antes citados, todos de Curitiba. Ademais, pontuou que, inexistindo nos autos qualquer elemento que demonstre alteração do número de funcionários nas empresas ativas, de CNPJs 59.966.879/0023-89 (Fábrica de Ração) e 59.966.879/0026-21 (Lapa), totalizando 19 funcionários para a região da Lapa; bem como qualquer elemento que indique alteração do número de aprendizes já contratados até o ajuizamento da presente ação (1 aprendiz); não há falar em compelir a reclamada a cumprir a cota de aprendizagem, visto que já está sendo cumprida. Destacou, ainda, o caráter genérico dos demais pedidos constantes dos itens «b», «c» e «d» da petição inicial. Consignou que tais pedidos não dão ensejo ao estabelecimento de obrigações de fazer à empresa reclamada, na medida em que tais obrigações encontram-se postas na legislação, e seu descumprimento pode ser objeto de ação própria. Assim, entendeu que, se houver evidência de que a reclamada desrespeitou os dispositivos legais referentes à obrigação de contratar aprendizes e dos direitos correspondentes, o MPT poderá ajuizar a ação garantindo os direitos de eventuais atingidos. Assim, concluiu que não se verifica a necessidade da punição pretendida pelo Ministério Público do Trabalho. Por fim, entendeu inviável a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, tendo em vista o julgamento de improcedência dos pedidos formulados na presente ação civil pública, por não demonstrado que a reclamada seja descumpridora contumaz da legislação trabalhista. III . Nos termos em que posta a questão, não se cogita da apontada violação aos arts. 84 do CDC, 3º e 11 da Lei 7.347/85, 461 do CPC/73 e 5º, XXXV, e 227, da CF/88, uma vez que consta expressamente da delimitação fática regional que a cota mínima de aprendizagem foi cumprida pela empresa reclamada, tanto que disposto na decisão regional que « não há falar em compelir a Reclamada a cumprir a cota de aprendizagem, visto que já está sendo cumprida « (no caso, a contratação já existente de 1 aprendiz, considerada uma base de cálculo válida de 19 empregados - região da Lapa). É de se observar, nesse particular, quanto à base de cálculo da cota de aprendizagem, que a reclamada nem mesmo se insurge com relação ao fato da exclusão dos contratos de trabalho relativos às filiais cujas atividades foram encerradas antes do ajuizamento desta ação. Ainda, as afirmações recursais no sentido de que a empresa somente regularizou sua conduta após ação fiscal promovida pela SRTE/PR ou após o ajuizamento da ação não encontram respaldo na decisão regional, sendo certo que o quadro fático denota apenas e tão somente, que, com a exclusão dos empregados das filiais extintas da base de cálculo da cota de aprendizagem, verificou-se o cumprimento da obrigação legal pela empresa ré. IV . Disso decorre que nem mesmo as pretensões relacionadas à tutela inibitória podem ser deferidas. Isso porque, embora se reconheça que a ação civil pública não se destina apenas a sanar o dano já ocorrido, mas também a evitar a prática, a repetição, ou mesmo a continuidade de ato ilícito (ou antijurídico), é certo que, da literalidade do caso concreto, não se extrai nem mesmo o juízo de probabilidade do apontado ato contrário ao direito a ser tutelado. Desse modo, a tutela inibitória, voltada para o futuro, não pode ser concedida sem qualquer fundamento, ou seja, não dispensa o julgador ao menos do juízo de probabilidade. E essa probabilidade efetivamente não logra ser extraída do acórdão regional. Por consequência, não há que se falar em dano moral coletivo, até mesmo porque, diante dos fatos já aqui relatados, o Tribunal Regional consignou não ter sido « demonstrado que a reclamada seja descumpridora contumaz da legislação trabalhista «. Diante desse contexto, são inespecíficos os arestos colacionados, a atrair o óbice da Súmula 296/TST, I. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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