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DOC. 103.1674.7390.3100

STJ. Competência. Alvará. Obtenção de Carteira de Trabalho para o filho. Trabalho de menor de 16 anos. Existência de interesse da União. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 7º, XXXIII e 109, I.

«O CF/88, art. 7º, XXXIII, com a redação da Emenda Constit. 20/98, proíbe «qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos». O óbice constitucional desloca a competência para a Justiça Federal, em razão do interesse da União. Conflito conhecido para anular a sentença do Juízo Estadual. Competência do TRF da 1ª Região, suscitante.»

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