TRT3. Contrato de aprendizagem. Validade. Contrato de aprendizagem. Requisitos. Regularidade.
«O contrato de aprendizagem é um contrato de cunho especial, a partir do qual o aprendiz passa por ensinamentos teórico e prático alternados, com progressivas etapas de complexidade, sob a responsabilidade de uma instituição especializada em cursos de formação, em ambiente apropriado, visando adquirir a habilitação necessária para o desempenho de um ofício dentro do mercado de trabalho. O contrato de aprendizagem está vinculado à observância de alguns requisitos legais, conforme se depreende do artigo 428 e seguintes da CLT e do Decreto 5.598/2005, que regulamenta a contratação de aprendizes. Se a prova dos autos demonstrou que a contratação da autora se deu nos moldes definidores da aprendizagem, com observância da jornada especial de trabalho, registro na CTPS, contrato firmado por escrito e inclusive frequência em curso de aprendizagem, não se há que falar em invalidade do contrato firmado pelas partes in casu.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito