226 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à consideração dos vigilantes armados na base de cálculo para contratação do menor aprendiz e o valor da indenização deferida, foram objeto de análise pela Corte Regional. A ré manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ. VIGILANTE. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido que a função de vigilante deve constar da base de cálculo do percentual de aprendizes, observada a idade mínima de 21 anos. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Inviável o seguimento de recurso de revista fundado exclusivamente em divergência jurisprudencial, quando o único aresto apontado é oriundo de Turma do TST, órgão não contemplado na redação da alínea «a» do CLT, art. 896. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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