61 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Contratação de aprendizes. Base de cálculo.
«A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, para a definição da base de cálculo para a contratação de aprendizes, deve ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), segundo o que estabelece o Decreto 5.598/2005. In casu, cinge-se a controvérsia às atividades de «porteiro/vigia» e «serviços gerais», que se encontram discriminadas na Classificação Brasileira de Ocupações sob os códigos 5174 e 5143, respectivamente e, portanto, demanda... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)