TJSP. Apelação. Tráfico de drogas e coação no curso do processo. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleitos absolutório e desclassificatório. 1. Apelante que, agindo em concurso com sua amásia, mantinha substâncias entorpecentes armazenadas para a venda no interior de sua residência. Corré flagrada por policiais civis comercializando o entorpecente com usuário. Apelante que, após a prisão em flagrante da corré, agrediu e ameaçou o usuário que teria delatado seus envolvimentos com o tráfico de drogas. 2. Condenação adequada. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pela apreensão e perícia das drogas, pelo exame de corpo de delito e pelos depoimentos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante. Confissão judicial da corré que delatou o envolvimento do apelante com o tráfico de drogas. 3. Pleito objetivando a desclassificação para o delito previsto pela Lei 11.343/2006, art. 28. Descabimento. Destinação comercial comprovada. 4. Dosimetria. 4.1 Tráfico de drogas. Pena-base fixada em 1/5 acima do mínimo legal. Maus antecedentes comprovados. Afastamento da maior reprovabilidade dada pelo concurso de agentes. Redução do patamar de aumento para 1/6. Reincidência comprovada com imposição de aumento em 1/6. Privilégio corretamente afastado. 4.2. Coação no curso do processo. Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal. Maus antecedentes comprovados. Reincidência comprovada com imposição de aumento em 1/6. Aplicação da pena correspondente à violência. Regime fechado mantido com relação aos crimes apenados com reclusão. Regime semiaberto para o delito apenado com detenção. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 5. Extensão dos efeitos da decisão para a corré Jéssica. Pena-base exasperada em razão do concurso de agentes. Afastamento da circunstância judicial ao apelante. Circunstância objetiva. Readequação da pena-base. Aplicação do CPP, art. 580. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido com extensão dos efeitos à corré Jéssica
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