271 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. Fraude bancária. 1. Afastada tese de ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da recorrente à lide, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação da transação e responsabilidade pela má prestação do serviço. 2. Litisconsórcio necessário não reconhecido. O fato de a parte recorrente identificar o beneficiário da Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. Fraude bancária. 1. Afastada tese de ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da recorrente à lide, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação da transação e responsabilidade pela má prestação do serviço. 2. Litisconsórcio necessário não reconhecido. O fato de a parte recorrente identificar o beneficiário da transferência lhe confere eventual direito de regresso, não sendo o caso de denunciação da lide. 3. Falsa central de atendimento. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Indenização por danos materiais cabível. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".
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