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DOC. 164.3150.8006.2000

TJSP. Litigância de má-fé. Caracterização. Não reconhecimento. Demandando por dívida já paga litiga de má-fé. Conclusão que mais se solidifica quando adotado o entendimento, hoje predominante e pacífico, de se exigir prova da má-fé do demandante para aplicação da sanção do CCB, art. 940. Inviável aplicar concomitantemente ambas as penalidades. Caracterização de «bis in idem». Admitido o cabimento da sanção civil, bem como a dedução desta pretensão por meio de embargos à execução, inviável a manutenção da condenação do exeqüente por litigância de má-fé. Recurso parcialmente provido.

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