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DOC. 490.7195.2203.9639

TJSP. Agravo de instrumento. Habilitação de crédito. Recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de anulação de acordo celebrado em habitação de crédito em inventário, determinando o arquivamento do incidente. Preliminar de inépcia recursal rejeitada. Legitimidade da inventariante para representar a sociedade agravante reconhecida à luz do art. 75, VII do CPC e do art. 1.991 do CC. Validade do acordo celebrado pela sociedade devidamente representada por advogada regularmente investida de poderes para transigir. Falecimento do sócio administrador que não extingue a procuração por ele outorgada ao advogado, dado que as hipóteses dos II e III do art. 682 do CC são restritas às pessoas naturais. Em se tratando de direito disponível, de partes maiores e capazes, prescindia de homologação judicial o acordo para sua validade. Eventual discussão acerca da abrangência de crédito desconhecido à época da formalização de termo de renúncia da herança que interessa exclusivamente aos herdeiros e não à sociedade agravante, sendo totalmente descabida nesta sede. Afastada a caracterização da litigância de má-fé por quaisquer das partes. Recurso desprovido, revogada a liminar concedida

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