262 - TJSP. Compra e venda de imóvel. Ação de rescisão contratual, com pedido de restituição de quantias pagas.
De acordo com a tese firmada no tema repetitivo 996, do C. STJ, «na aquisição de unidades autônomas futuras, financiadas na forma associativa, o contrato deverá estabelecer de forma expressa, clara e inteligível, o prazo certo para a formação do grupo de adquirentes e para a entrega do imóvel.». Na hipótese dos autos, o prazo para a entrega da unidade adquirida pela apelada não foi estabelecido nos termos definidos pelo C. STJ, sendo certo que, passados mais de 3 anos da data da celebração do contrato, não há notícia da formação do grupo para a obtenção do financiamento ou do início da edificação do empreendimento. Correta a declaração de rescisão do contrato de compra e venda em comento, por culpa da apelante, já que a ausência de estipulação de forma expressa, clara e inteligível o prazo certo para a entrega do imóvel caracteriza abusividade contratual.
A apelante, vendedora, deve restituir à apelada a integralidade dos valores pagos, inclusive a comissão de corretagem e a remuneração pela assessoria para a obtenção de financiamento, de forma imediata. Exegese da Súmula 543, do C. STJ.
A tese fixada no tema repetitivo 1002 do C. STJ não é aplicável à hipótese dos autos porque o contrato em análise foi celebrado após a entrada em vigor da Lei 13.786/2018. Desta feita, o termo inicial dos juros de mora é a data da citação. Precedentes do C. STJ.
Recurso improvido
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