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DOC. 914.2128.9979.7204

TJSP. Apelação. Compra e venda. Obrigação de fazer e indenização por danos. Entrega da unidade imobiliária. Parcial procedência dos pedidos. Inconformismo da ré. Parcial cabimento. Contemplação do autor quanto à unidade imobiliária em sorteio regular da cooperativa. Negativa da ré quanto à respectiva entrega. Alegação de não quitação do percentual mínimo, consoante Regimento Interno. Possibilidade de quitação do valor faltante, em parcelas diluídas, até a data prevista para a entrega, após o sorteio. Normas contidas no Regimento Interno da ré. Reconhecimento. Ajuste na sentença, contudo, quanto aos prazos. Concessão de seis meses, a ambas as partes, de prazo, contado desde a publicação da decisão proferida por esta Turma julgadora, para a entrega da unidade e para a quitação, pelo autor, do valor faltante, segundo a norma do RI da ré. Sentença minimamente ajustada nesse sentido. Apelação parcialmente provida

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