81 - TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que, dentre outras deliberações, determinou que a Executada providencie o pagamento do IPVA e a entrega do documento do veículo em questão, no prazo de dez dias. Insurgência da Executada, ora Agravante, sob o argumento de que tais obrigações não constaram no título executivo judicial, apenas a entrega do veículo ou, caso já tivesse sido vendido, o valor correspondente em dinheiro. Parcial acolhimento. Título executivo judicial que condenou os então Réus, ora Executados, a entregar o veículo em questão ao Autor, que transitou em julgado em 01.06.2023, de modo que desde então já deveriam ter providenciado a entrega do bem, porém, se mantiveram inertes, na posse do veículo, de modo que devem arcar com a dívida de IPVA existente quando da entrega do veículo ao Exequente. Entendimento em sentido contrário importa em enriquecimento indevido dos Executados, pois o veículo se encontrava à disposição deles, para utilização, de modo que devem arcar com o respectivo imposto já vencido. Determinação de entrega do documento do respectivo veículo que fica afastada, observado que não constou expressamente tal determinação no título judicial, ademais, atualmente tal documentação é digital, obtida por via de aplicativo Detran/SP. Recurso parcialmente provido
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