282 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de repactuação de dívidas - Decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para limitação dos descontos relativos aos empréstimos consignados em 35% ou 30% do rendimento líquido da parte autora, a depender da data de contratação, sob pena de incidência multa diária - Insurgência da corré, Banco Daycoval S/A.
Preliminar de nulidade da r. decisão - Rejeitada - Julgador que tem a função de aplicar o direito ao caso concreto - Ademais, em cognição não exauriente, aparentemente, sequer será aplicada a limitação de 30% para a então agravante, eis que os contratos foram firmados com ela em 2023, após a alteração legislativa que limitou os descontos em 35% sobre os rendimentos líquidos da parte - Ausência de interesse recursal, nesse pleito.
Tutela antecipada de limitação dos descontos de empréstimo consignado - Requisitos do CPC, art. 300 preenchidos - Probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, com a redação dada pela Lei 14.431, de 2022, que possibilita a consignação de até 35% na folha de pagamento para a contratação de empréstimo, limite que, em cognição sumária, não foi observado pelas requeridas - Decisão mantida, nessa parte.
Multa - Periodicidade que deve estar de acordo com o momento de ocorrência de cada ato de descumprimento da obrigação, que se verifica mensalmente - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão, nesta parte, reformada.
Recurso parcialmente provido
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