STJ. Nulidade. Intimação do acórdão dos embargos de declaração em nome de um dos advogados da parte. Inocorrência. Possibilidade de comunicação dos atos processuais a quaisquer dos patronos contratados. Cientificação feita ao causídico substabelecido com reservas. Regularidade do ato. Ausência de nulidade.
«1 - Nos termos do CPP, art. 370, § 1º, Código de Processo Penal, a intimação do defensor constituído é feita por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
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