TJSP. Negócio jurídico. Contrato. Mútuo bancário. Celebração com pessoa posteriormente judicialmente declarada interditada por ser portadora de doença mental incapacitante para a prática de atos da vida civil. Evidências de existência dessa patologia já ao tempo da celebração. Nulidade do ato. Caso, todavia, em que se preserva o direito do credor ao recebimento do principal, monetariamente corrigido, para obstar enriquecimento ilícito da outra parte. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.
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