199 - TJRJ. Embargos de Declaração. Despacho de mero expediente. Irrecorribilidade. Ausência de conteúdo decisório. Não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal. Embargos não conhecidos.
I. Caso em exame
Trata-se de embargos de declaração opostos em mandado de segurança, por meio dos quais o embargante aponta omissão no despacho que, de forma genérica, consignou que «nada havia a prover» quanto à petição anteriormente apresentada.
II. Questão em discussão
(i) se o despacho impugnado comporta a interposição de embargos de declaração; e
(ii) se estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
4. Pronunciamento impugnado que consiste em despacho de mero expediente, sem conteúdo decisório, o que atrai a incidência do CPC, art. 1.001, que veda a recorribilidade de tais atos.
5. Imperioso, ainda, ressaltar que a pretensão do embargante será oportunamente analisada no julgamento do mandado de segurança, o qual já se encontra com pedido de inclusão em pauta.
IV. Dispositivo
Embargos de declaração não conhecidos.
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