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DOC. 197.2792.7002.9100

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial contra despacho que determina a intimação da parte para regularizar o preparo nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 4º do código fux. Ausência de conteúdo decisório. Despacho de mero expediente. Impulso oficial. Irrecorribilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 1.001 do código fux. Ausência de prejuízo à parte ora recorrente. Interesse recursal inexistente. Agravo interno do particular não conhecido.

«1 - O ato judicial que determina a intimação da parte recorrente para regularizar o preparo, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 4º do Código Fux, tem natureza jurídica é de despacho de mero impulso oficial, e não de decisão, não sendo assim recorrível, a teor do que dispõe o CPC/2015, art. 1.001 do mesmo diploma processual, segundo o qual dos despachos não cabe recurso.

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