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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: recurso despacho mero expediente

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Doc. 221.0190.8568.3995

21 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Interposto na vigência do CPC/2015. Despacho que determinou a juntada de documentos para a comprovação da hipossuficiência financeira. Despacho de mero expediente. Ausência de conteúdo decisório. Ausência de prejuízo. Interposição de recurso. Impossibilidade. Agravo interno não provido.

1 - 1 - Aplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Não admite recurso o despacho de mero expediente que, por não conter carga decisória, não acarreta qualquer prejuízo às partes. Precedentes. ... ()

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Doc. 144.9584.1015.3800

22 - TJPE. Agravo regimental em face da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Ação civil pública c/c tutela antecipada. Decisão de primeiro grau que postergou a apreciação do pedido liminar para momento posterior à citação da parte ré. Despacho de mero expediente. Decisão irrecorrível. Recurso improvido.

«1. Agravo de instrumento com objetivo de reformar despacho que postergou a apreciação da antecipação do pedido de antecipação da tutela para momento posterior à citação do réu. 2. O pronunciamento de primeiro grau não possui caráter decisório, pois se trata de despacho de mero expediente, e portanto, não se revela recorrível. 3. É de se mencionar ainda que o Agravo de Instrumento devolve ao juízo ad quem unicamente a questão objeto da decisão agravada, não competindo ... ()

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Doc. 846.2530.8504.6373

23 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Conforme consta no despacho agravado, a decisão do TRT foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 21/2/2019 (quinta-feira), sendo considerada publicada em 22/2/2019 (sexta-feira). Restou consignado, ainda, que não houve expediente forense nos dias 4 e 5/03/2019, nos termos da Portaria GP-CR 018/2018, no TRT da 15ª Região, em decorrência do feriado de carnaval, tendo expediente a partir de 13 horas no dia 06/03/2019, razão pela qual esta data entrou no cômputo do prazo recursal. Assim, iniciou-se a contagem do prazo para interposição do recurso de revista em 25/02/2019 (segunda-feira), encerrando-se em 08/3/2019 (sexta-feira). Entretanto, o recurso de revista somente foi interposto em 11/3/2019 (segunda-feira), depois de exaurido o prazo de 8 (oito) dias úteis previsto na lei, estando, portanto, intempestivo. Ressalte-se que compete à parte comprovar, ao interpor recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não tenha havido expediente forense, que justifique a prorrogação do prazo recursal, a teor do disposto na Súmula 385/STJ, em sua nova redação. Urge ressaltar, também, que o feriado forense de carnaval compreende apenas a segunda e a terça-feira por determinação expressa da Lei 5.010/1966 (art. 62, III). Precedentes. Destaque-se, por fim, que os prazos assinalados no PJE possuem caráter meramente informativo, destinado ao gerenciamento dos atos processuais, cujas balizas são conferidas pela legislação processual. Nesse contexto, é ônus das partes a observância dos critérios previstos na legislação para a prática dos atos processuais. Precedentes. Nesse contexto, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão em que negado seguimento ao recurso de revista por intempestividade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 230.9190.2201.8362

24 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. Arts. 1.003, § 6º, e 1.029, § 3º, do CPC/2015. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na forma da jurisprudência - firmada sob a égide do CPC/73 -, «a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final pode ocorrer posteriormente, em sede de Agravo Regimental» (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLO... ()

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Doc. 210.8150.7415.1877

25 - STJ. Processual civil. Agravo interno contra despacho que determina a intimação da parte para realizar o recolhimento do preparo. Ausência de carga decisória. Despacho de mero expediente. Natureza jurídica de impulso oficial. Irrecorribilidade. CPC/2015, art. 1.001. Exibição de documentos. Recurso que versa exclusivamente sobre a majoração de honorários advocatícios. Gratuidade da justiça que não se estende ao advogado da parte contemplada. Direito pessoal. Agravo interno não conhecido.

1 - O despacho que determina a intimação da parte recorrente para realizar o recolhimento do preparo nos moldes do CPC/2015, art. 1.007, § 4º, não é ato decisório passível de ser atacado por meio de recurso, já que a sua natureza jurídica é de mero impulso oficial, e não de decisão, a teor do que dispõe o CPC/2015, art. 1.001, in verbis: «Dos despachos não cabe recurso". 2 - Sendo pessoal o direito à gratuidade da justiça, «o recurso que verse exclusivamente sobre valor de h... ()

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Doc. 211.1050.4679.5822

26 - STJ. Agravo interno. Pedido de tutela provisória indeferido. Pleito formulado em ação rescisória para suspender execução de obra de edifício. Recurso especial interposto contra o citado indeferimento. Ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu o pedido de Tutela Provisória para determinar: a) a imediata suspensão das obras que estão sendo executadas com base em alegado alvará irregular; b) a averbação na matrícula do imóvel, a fim de que seja dada ciência da existência a terceiros de Ação Rescisória proposta para desconstituir acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou improcedente a Ação Civil Pública em que questionada a regularid... ()

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Doc. 196.0585.3001.9100

27 - STJ. Agravo interno contra despacho que determina a intimação da parte para realizar o recolhimento do preparo. Ausência de carga decisória. Despacho de mero expediente. Natureza jurídica de impulso oficial. Irrecorribilidade. CPC/2015, art. 1.001. Exibição de documentos. Recurso que versa exclusivamente sobre a majoração de honorários advocatícios. Gratuidade da justiça que não se estende ao advogado da parte contemplada. Direito pessoal. Agravo interno não conhecido. CPC/2015, art. 99.

«1. O despacho que determina a intimação da parte recorrente para realizar o recolhimento do preparo nos moldes do CPC/2015, art. 1.007, § 4º, não é ato decisório passível de ser atacado por meio de recurso, já que a sua natureza jurídica é de mero impulso oficial, e não de decisão, a teor do que dispõe o CPC/2015, art. 1.001, in verbis: «Dos despachos não cabe recurso». 2. Sendo pessoal o direito à gratuidade da justiça, «o recurso que verse exclusivamente sobre valor de... ()

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Doc. 211.1101.1652.1353

28 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial contra despacho da presidência desta corte superior que determinou a intimação da parte para regularizar o preparo nos termos do art. 1.007, §§ 2o. E 4o. Do código fux. Ausência de conteúdo decisório. Despacho de mero expediente. Impulso oficial. Irrecorribilidade. Inteligência do art. 1.001 do código fux. Agravo interno do particular não conhecido.

1 - O ato judicial que determina a intimação da parte recorrente para regularizar o preparo, nos termos do art. 1.007, §§ 2o. e 4o. do Código Fux, tem natureza jurídica de despacho de mero impulso oficial, e não de decisão, não sendo assim recorrível, a teor do que dispõe o art. 1.001 do mesmo diploma processual, segundo o qual dos despachos não cabe recurso. 2 - Agravo Interno do Particular não conhecido.

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Doc. 158.5100.9002.6800

29 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Despacho de mero expediente. Agravo de instrumento. Não cabimento.

«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso ou contraditório o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nos termos do CPC/1973, art. 504, não é cabível recurso contra despacho sem conteúdo decisório, mormente nas hipóteses em que não acarrete qualquer prejuízo às partes. Precedente: AgRg na PET na AR 4.824/RJ, Rel. Minist... ()

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Doc. 197.2792.7002.9100

30 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial contra despacho que determina a intimação da parte para regularizar o preparo nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 4º do código fux. Ausência de conteúdo decisório. Despacho de mero expediente. Impulso oficial. Irrecorribilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 1.001 do código fux. Ausência de prejuízo à parte ora recorrente. Interesse recursal inexistente. Agravo interno do particular não conhecido.

«1 - O ato judicial que determina a intimação da parte recorrente para regularizar o preparo, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 4º do Código Fux, tem natureza jurídica é de despacho de mero impulso oficial, e não de decisão, não sendo assim recorrível, a teor do que dispõe o CPC/2015, art. 1.001 do mesmo diploma processual, segundo o qual dos despachos não cabe recurso. 2 - Outrossim, o pronunciamento ora recorrido não foi direcionado à parte agravante, mas sim à parte ag... ()

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