173 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Multa em desfavor da Fazenda Pública - Descumprimento de obrigação de fazer - Fornecimento de medicamento - Decisão recorrida homologou o montante de R$ 20.000,00 - Irresignação do Estado de São Paulo - Razões recursais pleiteando a redução do valor arbitrado - Acolhimento parcial - Imposição de multa pode ser fixada até de ofício, com o Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Multa em desfavor da Fazenda Pública - Descumprimento de obrigação de fazer - Fornecimento de medicamento - Decisão recorrida homologou o montante de R$ 20.000,00 - Irresignação do Estado de São Paulo - Razões recursais pleiteando a redução do valor arbitrado - Acolhimento parcial - Imposição de multa pode ser fixada até de ofício, com o fito de forçar o cumprimento, mas desde que suficiente e compatível com a obrigação (art. 537, CPC) - Finalidade das astreintes é buscar a garantia da efetividade do provimento jurisdicional, e não a tutela do interesse econômico da parte que litiga - Valor alcançado se mostra excessivo, comportando redução, visando evitar enriquecimento sem causa da parte, em detrimento do erário - Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Redução da importância fixada para R$ 10.000,00 - Precedente - Decisão parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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