TJSP. Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Restabelecimento de acesso a conta em rede social. Multa cominatória fixada em R$500,00 por dia. Quantia suficiente e compatível com a obrigação. CPC, art. 537, caput. Redução, por ora, desnecessária. Limitação. Necessidade, de modo a evitar enriquecimento ilícito do credor. Multa limitada a R$10.000,00, sem prejuízo de revisão futura. Exegese do art. 537, §1º, do CPC. Recurso parcialmente provido
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