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DOC. 1692.9021.7107.1300

TJSP. "EMBARGOS À EXECUÇÃO - Título judicial - Obrigação de fazer consistente no restabelecimento do plano de telefonia - Cominação de multa diária na hipótese de descumprimento - Efetivo descumprimento da ordem judicial - Multa devida - Valor da multa que se mostra demasiado elevado e incompatível com as peculiaridades do caso concreto - Redução com fundamento no art. 537, §1º, I, do Código de Ementa: «EMBARGOS À EXECUÇÃO - Título judicial - Obrigação de fazer consistente no restabelecimento do plano de telefonia - Cominação de multa diária na hipótese de descumprimento - Efetivo descumprimento da ordem judicial - Multa devida - Valor da multa que se mostra demasiado elevado e incompatível com as peculiaridades do caso concreto - Redução com fundamento no art. 537, §1º, I, do CPC - Conversão da obrigação em perdas e danos. MULTA DE 10% DO CPC, art. 523 - Não incidência na execução de astreintes, mas tão-somente sobre o valor da condenação - Configuração de «bis in idem», que é vedado pelo ordenamento jurídico vigente. DANOS MATERIAIS - Ausência de pedido inicial e de condenação no título judicial exequendo - Inexistência de obrigação - Recurso a que se dá parcial provimento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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