TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. EXCESSO.
Recurso tirado contra decisão proferida em cumprimento de sentença que fixou multa diária de R$ 1.000,00, com patamar máximo de R$ 50.000, para o cumprimento de obrigação de fazer assinalada no título judicial (realização de registro na matrícula do imóvel do ato de concessão de uso). Insurgência do ente municipal quanto à manutenção da multa cominatória. com subsidiário pleito de redução do valor cominado. Tardio cumprimento da obrigação de fazer comandada no título judicial que autoriza a incidência das astreintes. Tempo de mora associado ao valor da obrigação principal que, não obstante, revelam excesso na inflição do valor máximo acumulado da multa (R$ 50.000,00). Redução que se impõe para acomodação da extensão da multa aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Limitação a R$ 30.000,00. Recurso parcialmente provido para esse fim
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