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DOC. 210.6091.0900.5902

STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer e não fazer. Ausência da intimação pessoal do devedor. A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Incidência da Súmula 410/STJ. Existência de contradição na redação da ementa do julgado embargado, porquanto ao tempo em que se aplica o entendimento firmado pela Súmula 410/STJ, se faz menção à intimação na pessoa do advogado, hipótese totalmente contrária àquele posicionamento. Acolhimento dos aclaratórios, sem efeitos infringentes, apenas para reafirmar a fundamentação do julgado embargado, retificando a redação de sua ementa. Embargos de declaração da empresa acolhidos, sem efeitos modificativos.

1 - O julgado embargado foi fundamentado no entendimento firmado pela Súmula 410/STJ, à qual exige que a intimação para a cobrança da multa por obrigação de fazer ou não fazer, seja realizada de forma pessoal ao devedor, e, não na pessoa de seu representante judicial.

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