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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: execucao fazenda publica

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Doc. 1688.6857.2072.6000

151 - TJSP. Recurso Inominado. Honorários periciais fixados de forma definitiva em processo judicial. Parte sucumbente beneficiária da Justiça Gratuita. Responsabilidade pelo pagamento da Fazenda Pública. A certidão tem força de titulo executivo nos termos do art. 95 parágrafo 3 do CPC. Sentença de extinção por carência da ação por ausência de interesse de agir. Recurso Inominado com Ementa: Recurso Inominado. Honorários periciais fixados de forma definitiva em processo judicial. Parte sucumbente beneficiária da Justiça Gratuita. Responsabilidade pelo pagamento da Fazenda Pública. A certidão tem força de titulo executivo nos termos do art. 95 parágrafo 3 do CPC. Sentença de extinção por carência da ação por ausência de interesse de agir. Recurso Inominado com alegação de que deve ser respeitado o titulo executivo, bem como a decisão que fixou os honorários, cujo transito em julgado já ocorreu. Inafastável o dever da Fazenda do Estado de pagar perícia de responsabilidade de beneficiário da justiça gratuita à luz do art. 95, § 3º, II, CPC/2015. Precedentes deste TJSP. Ressalvado, ainda, a Fazenda o direito de em embargos à execução formular a defesa que pretender, o que deve se dar nos autos da execução, uma vez que nos autos onde fixada a obrigação já se produziu a coisa julgada. Recurso a que se DÁ PROVIMENTO para afastar a extinção do processo por carência de ação, o qual deverá prosseguir em seus demais termos.

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Doc. 159.6039.8637.6300

152 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. Caixa Beneficente da Polícia Militar que não satisfez a obrigação há mais de um ano. Esgotamento do patrimônio da autarquia. Responsabilidade subsidiária da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. 374.2676.6365.4207

153 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque, é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que não se conheceu dos embargos à execução opostos pela UNIÃO, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Sob esse prisma, exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário 590.871-2/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou tese com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública « (STF, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 28/11/2019). II. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que se não conheceu dos embargos à execução opostos pela UNIÃO, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento

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Doc. 123.5910.2352.0097

154 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque, é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que não se conheceu dos embargos à execução opostos pela FUNDAÇÃO DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL - METROPLAN, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Sob esse prisma, exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário 590.871-2/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou tese com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública « (STF, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 28/11/2019). II. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que se não conheceu dos embargos à execução opostos pela FUNDAÇÃO DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL - METROPLAN, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 499.8184.5777.6422

155 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque, é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que não se conheceu dos embargos à execução opostos pelo ESTADO DE ALAGOAS, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Sob esse prisma, exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário 590.871-2/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou tese com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública « (STF, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 28/11/2019). II. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que se não conheceu dos embargos à execução opostos pelo ESTADO DE ALAGOAS, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 339.1848.4081.6839

156 - TJSP. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação da Fazenda Estadual e homologou os cálculos do credor. Inadmissibilidade. Entendimento firmado no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000039-35.2017.8.26.9044 de que, independentemente da natureza da decisão ou sentença, proferida em sede de Ementa: Agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação da Fazenda Estadual e homologou os cálculos do credor. Inadmissibilidade. Entendimento firmado no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000039-35.2017.8.26.9044 de que, independentemente da natureza da decisão ou sentença, proferida em sede de embargos à execução (ou impugnação) de título judicial ou extrajudicial é cabível, na sistemática processual dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, exclusivamente o recurso inominado. Recurso não conhecido.

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Doc. 479.8648.9070.6457

157 - TJSP. Recurso inominado. Cumprimento de sentença. Teto de 60 salários-mínimos. Limitação destinada à fixação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Execução de valor excedente, relativo a consectários legais e prestações vencidas no curso da lide, não viola o Tema 1.030, do STJ. Recurso não provido.

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Doc. 236.4872.6718.0151

158 - TJSP. Execução - Inadimplemento de RPV pela Caixa Beneficente da Polícia Militar - Redirecionamento para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Possibilidade - Aplicação da Lei 10.258/01, art. 17, § 2º, e Lei 12.153/09, art. 13, § 1º - Esgotadas as tentativas de recebimento do valor devido, subsiste a responsabilidade subsidiária do Estado pelos débitos de autarquia a ele Ementa: Execução - Inadimplemento de RPV pela Caixa Beneficente da Polícia Militar - Redirecionamento para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Possibilidade - Aplicação da Lei 10.258/01, art. 17, § 2º, e Lei 12.153/09, art. 13, § 1º - Esgotadas as tentativas de recebimento do valor devido, subsiste a responsabilidade subsidiária do Estado pelos débitos de autarquia a ele vinculada - Decisão mantida - Recurso improvido.

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Doc. 1692.1252.7502.6300

159 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que acolheu pedido de redirecionamento da execução em relação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Obrigação de pagar definida por meio de sentença transitada em julgado em face da CBPM - Autarquia inadimplente - Incapacidade financeira - Responsabilidade sucessiva do Estado - Decisão mantida - Agravo improvido.

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Doc. 1692.1252.7502.5700

160 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que acolheu pedido de redirecionamento da execução em relação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Obrigação de pagar definida por meio de sentença transitada em julgado em face da CBPM - Autarquia inadimplente - Incapacidade financeira - Responsabilidade subsequente do Estado - Decisão mantida - Agravo improvido.

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Doc. 611.0596.5189.7029

161 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE INFORMES OFICIAIS PARA APURAÇÃO DOS CÁLCULOS. POSSIBILIDADE. DEVER DE COLABORAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 524, §§ 3º A 5º, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra decisão que determinou a juntada de informes oficiais necessários para a correta apuração dos cálculos em cumprimento de sentença, sob o argumento de que os dados necessários estão sob o controle da Fazenda Pública e não implicam ônus para a exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a obrigatoriedade de a Fazenda Pública juntar informes oficiais para viabilizar a ... ()

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Doc. 1688.3932.3452.0800

162 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Requisitório de pequeno valor não atendido pela Caixa Beneficente da Polícia Militar. Possibilidade de redirecionamento da execução para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com determinação de sua inclusão no polo passivo e citação para pagamento do valor devido. Esgotadas as tentativas de recebimento do valor devido, subsiste a Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Requisitório de pequeno valor não atendido pela Caixa Beneficente da Polícia Militar. Possibilidade de redirecionamento da execução para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com determinação de sua inclusão no polo passivo e citação para pagamento do valor devido. Esgotadas as tentativas de recebimento do valor devido, subsiste a responsabilidade subsidiária do Estado pelos débitos de Autarquia a ele vinculada. Precedentes do Eg. TJSP. Recurso não provido.

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Doc. 765.8493.7082.3560

163 - TJSP. Agravo de Instrumento. Juizado da Fazenda Pública. Limitação da execução do julgado ao teto do Juizado Especial de 60 (sessenta) salários mínimos, previsto na Lei 12.153/2009, art. 2º, caput. Possibilidade de o Juizado executar suas próprias decisões, ainda que o valor ultrapasse o teto estabelecido em lei, desde que restrito aos acréscimos de encargos decorrentes da própria condenação. Ementa: Agravo de Instrumento. Juizado da Fazenda Pública. Limitação da execução do julgado ao teto do Juizado Especial de 60 (sessenta) salários mínimos, previsto na Lei 12.153/2009, art. 2º, caput. Possibilidade de o Juizado executar suas próprias decisões, ainda que o valor ultrapasse o teto estabelecido em lei, desde que restrito aos acréscimos de encargos decorrentes da própria condenação. Agravo não provido.

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Doc. 1689.7900.4200.0200

164 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT - Instituída pela Lei Complementar Estadual de 1.020, de 23 de outubro de 2007, com o propósito de remunerar os Delegados de Polícia que respondam cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil - Gratificação de Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT - Instituída pela Lei Complementar Estadual de 1.020, de 23 de outubro de 2007, com o propósito de remunerar os Delegados de Polícia que respondam cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil - Gratificação de serviço sujeita ao teto constitucional, dado o seu caráter remuneratório - Recurso provido.

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Doc. 236.8315.5951.4846

165 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DO DECIDIDO NA ADPF 219. EXECUÇÃO INVERSA COM A APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PELA FAZENDA PÚBLICA. Demonstrativos de pagamentos juntados no processo de origem. Servidora pública representada por advogado. Possibilidade de apresentação de cálculos pela agravada/exequente. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 681.4180.1451.6495

166 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT - Instituída pela Lei Complementar de 1.020, de 23 de outubro de 2007, com o propósito de remunerar os Delegados de Polícia que respondam cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil - Gratificação de serviço sujeita Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT - Instituída pela Lei Complementar de 1.020, de 23 de outubro de 2007, com o propósito de remunerar os Delegados de Polícia que respondam cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil - Gratificação de serviço sujeita ao teto constitucional, dado o seu caráter remuneratório - Recurso provido.

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Doc. 230.4041.0697.9446

167 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução. Fazenda Pública. Correção monetária. Selic. Embargos de declaração. Omissões. Inexistência. Questões já analisadas. Embargos rejeitados.

I - Na origem, trata-se de impugnação à execução em que se pleiteia a aplicação da taxa Selic como índice de correção de juros de títulos executivos. No Tribunal a quo, deu-se provimento à impugnação para assentar que a aplicação dos juros no cálculo do valor exequendo não se sujeita, indistintamente, ao percentual de 0,5% ao mês, devendo ser observados os parâmetros fornecidos pela legislação e jurisprudência dos Tribunais Superiores. Opostos embargos de declaração, for... ()

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Doc. 451.2518.5003.2949

168 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM INÍCIO DE EXECUÇÃO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE INFORMES DO PERÍODO EXEQUENDO. DESNECESSIDADE. DOCUMENTOS QUE PODEM SER OBTIDOS PELA INTERNET. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DO JUIZADO ESPECIAL QUE OBRIGA A PARTE A APRESENTAR OS CÁLCULOS DOS VALORES COBRADOS COM A EXECUÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO QUE IMPLICA EM AJUSTE DOS CÁLCULOS Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM INÍCIO DE EXECUÇÃO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE INFORMES DO PERÍODO EXEQUENDO. DESNECESSIDADE. DOCUMENTOS QUE PODEM SER OBTIDOS PELA INTERNET. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DO JUIZADO ESPECIAL QUE OBRIGA A PARTE A APRESENTAR OS CÁLCULOS DOS VALORES COBRADOS COM A EXECUÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO QUE IMPLICA EM AJUSTE DOS CÁLCULOS ANTERIORMENTE APRESENTADOS EM CONFORMIDADE COM A SENTENÇA DE CONHECIMENTO PROLATADA. CÁLCULOS A SEREM APRESENTADOS DE PARTE AUTORA. EXECUTADA QUE, CASO NÃO CONCORDE, DEVE APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO COM CÁLCULOS QUE APONTEM EXCESSO DE EXECUÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 154.7194.2000.9100

169 - TRT3. Execução provisória. Fazenda Pública execução provisória. Fazenda Pública possibilidade.

«A jurisprudência do c. TST vem admitindo a execução provisória em face da Fazenda Pública até a liquidação do julgado, visto que o pagamento do crédito somente se efetiva por meio de precatório ou de requisição de pequeno valor.»

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Doc. 241.0260.7376.5474

170 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Omissão configurada. Agravo de instrumento. CPC, art. 544. Recurso especial. Desapropriação. Execução. Fazenda Pública. Inadimplemento. Cominação de multa diária. Astreintes. Violação dos arts. 294, 458, II, 461, § 4º, e 645, do CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ofensa do CPC, art. 535, I não configurada.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC. 2 - In casu, o decisum objurgado revela omissão, uma vez que não se pronunciou acerca de todos os pontos suscitados em seu recurso especial. 3 - A interposição do recurso especial impõe que o dispositivo de Lei tido por violado, como meio de se aferir a admissão da impugnação, tenha sido ventilado no acórdão recorrido,... ()

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Doc. 350.3680.8513.6247

171 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA. HONORÁRIOS PERICIAIS. NATUREZA JURÍDICA DE DESPESA PROCESSUAL E NÃO DE CUSTA PROCESSUAL. Regra específica do art. 55, parágrafo único da lei 9.099/95 que afasta na fase de execução apenas as custas e não as despesas processuais. Lembre-se que o próprio legislador Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA. HONORÁRIOS PERICIAIS. NATUREZA JURÍDICA DE DESPESA PROCESSUAL E NÃO DE CUSTA PROCESSUAL. Regra específica do art. 55, parágrafo único da lei 9.099/95 que afasta na fase de execução apenas as custas e não as despesas processuais. Lembre-se que o próprio legislador previu o pagamento de despesa processual como na hipótese do art. 44 e do art. 54, parágrafo único ambos da referida Lei. Recurso não provido.

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Doc. 500.0907.4086.1783

172 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que determina à parte autora a emenda da petição inicial, para limitar o litisconsórcio ativo a cinco pessoas, bem como para emenda dos pedidos e do valor da causa, a fim de que estejam condizentes com os vencimentos de cada um dos requerentes que remanescerem no polo ativo - Demanda proposta por 09 autores - Acerto do r. julgado - Inteligência do Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que determina à parte autora a emenda da petição inicial, para limitar o litisconsórcio ativo a cinco pessoas, bem como para emenda dos pedidos e do valor da causa, a fim de que estejam condizentes com os vencimentos de cada um dos requerentes que remanescerem no polo ativo - Demanda proposta por 09 autores - Acerto do r. julgado - Inteligência do disposto no art. 113, §1º, do CPC, que autoriza o juiz a limitar litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença - Essa limitação se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade e da simplicidade, estabelecidos na Lei 9.099/95, art. 2º - Reunião, no caso concreto, de 09 autores na mesma demanda poderia prejudicar a celeridade do feito e dificultaria a análise da situação de cada um dos litisconsortes, em especial em eventual cumprimento de sentença, em afronta aos princípios básicos do Juizado Especial - Ademais, quanto ao segundo aspecto do recurso, também não assiste razão à parte agravante, na medida que, com a redução dos litisconsortes, os pedidos e o valor da causa devem de fato ser alterados, amoldando-se à nova situação fática que emergirá a partir da emenda da inicial, como determinado - Confiram-se os seguintes julgados: «Determinação para emenda à petição inicial para limitação do polo ativo - Necessidade de limitação do litisconsórcio ativo que vem ao encontro da celeridade e da ausência de complexidade, espírito que motiva a existência dos JEFAZ - Tema 10 do Incidente de Assunção de Competência que ressalva a necessidade de observância das hipóteses de competência absoluta do JEFAZ - Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102171-98.2023.8.26.9000; Relator (a): Luiz Fernando Rodrigues Guerra; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSCÓRCIO ATIVO - VALOR DA CAUSA - PRETENSÃO LÍQUIDA - CPC, art. 113, § 1º - Observância dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei 9.099/95, art. 2º - Número excessivo de autores que não se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Necessidade de análise individualizada da remuneração percebida por cada servidor litisconsorte, especialmente no caso de eventual cumprimento de sentença. Ademais, tratando-se de pedido líquido, o valor da causa não é meramente estimativo, devendo obedecer aos parâmetros do CPC, art. 292, I. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102132-04.2023.8.26.9000; Relator (a): Juliana Guelfi; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 21/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023)"; «Agravo de instrumento. Litisconsórcio multitudinário. Limitação. Comprometimento da rápida solução do litígio. Decisão agravada que determinou a limitação do número de autores no litisconsórcio ativo facultativo. Elevado número de autores que se mostra incompatível com a simplicidade do Juizado Especial. Determinação de emenda à inicial para retificação do valor dado à causa e apresentação de planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida. Possibilidade. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102111-28.2023.8.26.9000; Relator (a): Walter Godoy dos Santos Junior; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 15/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO. Litisconsórcio ativo facultativo com vinte requerentes. Determinação de limitação do número de autores da demanda. Princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade aplicados à sistemática do Juizado Especial da Fazenda Pública. Limitação admitida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102096-59.2023.8.26.9000; Relator (a): Renata Pinto Lima Zanetta; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/08/2023; Data de Registro: 14/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSCÓRCIO ATIVO - CPC, art. 113, § 1º - Observância dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei 9.099/95, art. 2º - Número excessivo de autores que não se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Necessidade de análise individualizada da remuneração percebida por cada servidor litisconsorte, especialmente no caso de eventual cumprimento de sentença. Inaplicabilidade do IAC 10, do STJ. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101790-90.2023.8.26.9000; Relator (a): PATRÍCIA MARTINS CONCEIÇÃO; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)"; «Agravo de instrumento - Litisconsórcio ativo facultativo multitudinário e IAC 10 - Determinação de desmembramento do feito - Limitação de litisconsortes à quantidade máxima de cinco autores Admissibilidade - Pluralidade de autores que poderá dificultar a defesa da parte adversa e comprometer a rápida solução do litígio - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101109-23.2023.8.26.9000; Relator (a): Fábio Aguiar Munhoz Soares; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 10/05/2023; Data de Registro: 10/05/2023)". No mesmo diapasão, vêm-se os entendimentos da Doutrina pátria: «Ressalta-se, ainda, que a causa da complexidade não é exclusivamente o valor, mas o litisconsórcio, tanto que, no CPC, este pôde ser limitado para evitar tumulto processual, portando, a fortiori, no JEFP, a pluralidade de partes em um só polo deve ser evitada, mantendo-se somente o litisconsórcio passivo necessário. A práxis forense em relação aos feitos da Fazenda Pública nos ensina que um dos fatores que causa a delonga no procedimento é exatamente o cálculo do valor devido por aquela, portanto, quanto menor o número de cálculos, mais célere será o tempo do processo". (Jorge Tosta e outros, em «Juizados Especiais da Fazenda Pública», ed. Campus Jurídico, 2011, p. 25). E ainda: «Por outro giro, advogamos a tese de que, em decorrência de suas características, não é possível a formação de um litisconsorte multitudinário nas demandas propostas perante os Juizados Especiais. Assim, havendo um grande número de sujeitos em um dos polos da relação jurídica processual, de acordo com um juízo de razoabilidade (instalações do Juizado, amplitude fática da causa, atividade probatória a ser desenvolvida, número de testemunhas etc.), deve o procedimento ser encerrado, sem resolução do mérito, na forma da Lei, art. 51, I 9.099/95, exceto quando se tratar de litisconsórcio facultativo, quando então poderá ser aplicada a regra contida no §1º do CPC, art. 113. De fato, se o litisconsórcio multitudinário for facultativo, o juiz deverá liminar o número de participantes da demanda, aproveitando o processo» (Felippe Borring Rocha, em «Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais- Teoria e Prática; 12 Ed; Barueri: Atlas, 2022; p 87)". Decisão agravada que bem apreciou a questão e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46 - Agravo de instrumento conhecido e improvido - Sem condenação na sucumbência, porque incabível à espécie.

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Doc. 948.7728.2863.4616

173 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que determina à parte autora a emenda da petição inicial, para limitar o litisconsórcio ativo a cinco pessoas, bem como para emenda dos pedidos e do valor da causa, a fim de que estejam condizentes com os vencimentos de cada um dos requerentes que remanescerem no polo ativo - Demanda proposta por 13 autores - Acerto do r. julgado - Inteligência do Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que determina à parte autora a emenda da petição inicial, para limitar o litisconsórcio ativo a cinco pessoas, bem como para emenda dos pedidos e do valor da causa, a fim de que estejam condizentes com os vencimentos de cada um dos requerentes que remanescerem no polo ativo - Demanda proposta por 13 autores - Acerto do r. julgado - Inteligência do disposto no artigo Art. 113, §1º, do CPC, que autoriza o juiz a limitar litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença - Essa limitação se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade e da simplicidade, estabelecidos na Lei 9.099/95, art. 2º - Reunião, no caso concreto, de 13 autores na mesma demanda poderia prejudicar a celeridade do feito e dificultaria a análise da situação de cada um dos litisconsortes, em especial em eventual cumprimento de sentença, em afronta aos princípios básicos do Juizado Especial - Ademais, quanto ao segundo aspecto do recurso, também não assiste razão à parte agravante, na medida que, com a redução dos litisconsortes, os pedidos e o valor da causa devem de fato ser alterados, amoldando-se à nova situação fática que emergirá a partir da emenda da inicial, como determinado - Confiram-se os seguintes julgados: «Determinação para emenda à petição inicial para limitação do polo ativo - Necessidade de limitação do litisconsórcio ativo que vem ao encontro da celeridade e da ausência de complexidade, espírito que motiva a existência dos JEFAZ - Tema 10 do Incidente de Assunção de Competência que ressalva a necessidade de observância das hipóteses de competência absoluta do JEFAZ - Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102171-98.2023.8.26.9000; Relator (a): Luiz Fernando Rodrigues Guerra; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023)". «AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSCÓRCIO ATIVO - VALOR DA CAUSA - PRETENSÃO LÍQUIDA - CPC, art. 113, § 1º - Observância dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei 9.099/95, art. 2º - Número excessivo de autores que não se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Necessidade de análise individualizada da remuneração percebida por cada servidor litisconsorte, especialmente no caso de eventual cumprimento de sentença. Ademais, tratando-se de pedido líquido, o valor da causa não é meramente estimativo, devendo obedecer aos parâmetros do CPC, art. 292, I. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102132-04.2023.8.26.9000; Relator (a): Juliana Guelfi; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 21/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023)"; «Agravo de instrumento. Litisconsórcio multitudinário. Limitação. Comprometimento da rápida solução do litígio. Decisão agravada que determinou a limitação do número de autores no litisconsórcio ativo facultativo. Elevado número de autores que se mostra incompatível com a simplicidade do Juizado Especial. Determinação de emenda à inicial para retificação do valor dado à causa e apresentação de planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida. Possibilidade. Recurso improvido.  (TJSP; Agravo de Instrumento 0102111-28.2023.8.26.9000; Relator (a): Walter Godoy dos Santos Junior; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 15/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO. Litisconsórcio ativo facultativo com vinte requerentes. Determinação de limitação do número de autores da demanda. Princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade aplicados à sistemática do Juizado Especial da Fazenda Pública. Limitação admitida. Decisão mantida. Recurso desprovido.  (TJSP; Agravo de Instrumento 0102096-59.2023.8.26.9000; Relator (a): Renata Pinto Lima Zanetta; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/08/2023; Data de Registro: 14/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSCÓRCIO ATIVO - CPC, art. 113, § 1º - Observância dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei 9.099/95, art. 2º - Número excessivo de autores que não se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Necessidade de análise individualizada da remuneração percebida por cada servidor litisconsorte, especialmente no caso de eventual cumprimento de sentença. Inaplicabilidade do IAC 10, do STJ. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101790-90.2023.8.26.9000; Relator (a): PATRÍCIA MARTINS CONCEIÇÃO; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)". «Agravo de instrumento - Litisconsórcio ativo facultativo multitudinário e IAC 10 - Determinação de desmembramento do feito - Limitação de litisconsortes à quantidade máxima de cinco autores - Admissibilidade - Pluralidade de autores que poderá dificultar a defesa da parte adversa e comprometer a rápida solução do litígio - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101109-23.2023.8.26.9000; Relator (a): Fábio Aguiar Munhoz Soares; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 10/05/2023; Data de Registro: 10/05/2023)". No mesmo diapasão, vem-se os entendimentos da Doutrina pátria: «Ressalta-se, ainda, que a causa da complexidade não é exclusivamente o valor, mas o litisconsórcio, tanto que, no CPC, este pôde ser limitado para evitar tumulto processual, portando, a fortiori, no JEFP, a pluralidade de partes em um só polo deve ser evitada, mantendo-se somente o litisconsórcio passivo necessário. A práxis forense em relação aos feitos da Fazenda Pública nos ensina que um dos fatores que causa a delonga no procedimento é exatamente o cálculo do valor devido por aquela, portanto, quanto menor o número de cálculos, mais célere será o tempo do processo". (Jorge Tosta e outros, em «Juizados Especiais da Fazenda Pública», ed. Campus Jurídico, 2011, p. 25). E ainda: «Por outro giro, advogamos a tese de que, em decorrência de suas características, não é possível a formação de um litisconsorte multitudinário nas demandas propostas perante os Juizados Especiais. Assim, havendo um grande número de sujeitos em um dos polos da relação jurídica processual, de acordo com um juízo de razoabilidade (instalações do Juizado, amplitude fática da causa, atividade probatória a ser desenvolvida, número de testemunhas etc.), deve o procedimento ser encerrado, sem resolução do mérito, na forma da Lei, art. 51, I 9.099/95, exceto quando se tratar de litisconsórcio facultativo, quando então poderá ser aplicada a regra contida no §1º do CPC, art. 113. De fato, se o litisconsórcio multitudinário for facultativo, o juiz deverá liminar o número de participantes da demanda, aproveitando o processo» (Felippe Borring Rocha, em «Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais- Teoria e Prática; 12 Ed; Barueri: Atlas, 2022; p 87)". Decisão agravada que bem apreciou a questão e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Sem condenação na sucumbência, porque incabível à espécie.

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Doc. 689.7736.3615.0962

174 - TJSP. Agravo de Instrumento - Fazenda do Estado de São Paulo - Cumprimento de sentença - Requisitório de Pequeno Valor (RPV) - Inadimplemento da CBPM por insuficiência de recursos - Redirecionamento da execução para a FESP - Responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo pelas obrigações da autarquia que instituiu - Ausência de ofensa à coisa julgada - Recurso desprovido.

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Doc. 279.0983.7658.9393

175 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO QUE DETERMINOU À AGRAVANTE ESCLARECER A ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DA FAZER / NÃO FAZER E AO AGRAVANTE PROCEDER A ABERTURA DO INCIDENTE DE EXECUÇÃO DA MULTA ASTREINTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SOMENTE APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EVENTUALMENTE FORMADA NO INCIDENTE INDICADO NO DESPACHO AGRAVADO É Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO QUE DETERMINOU À AGRAVANTE ESCLARECER A ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DA FAZER / NÃO FAZER E AO AGRAVANTE PROCEDER A ABERTURA DO INCIDENTE DE EXECUÇÃO DA MULTA ASTREINTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SOMENTE APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EVENTUALMENTE FORMADA NO INCIDENTE INDICADO NO DESPACHO AGRAVADO É QUE PODERÁ SER INTERPOSTO O RECURSO INOMINADO CONTRA A SENTENÇA QUE OS JULGAR. ADMITE-SE, ENTRETANTO, PELO PRINCÍPIO DE FUNGIBILIDADE - DESDE QUE OBSERVADO O PRAZO CORRETO -, A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA EVENTUAL DECISÃO QUE ACOLHA OU REJEITE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA NO REFERIDO INCIDENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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Doc. 378.6592.1920.6118

176 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER E OBRIGAÇÃO DE PAGAR - PRETENSÕES AUTÔNOMAS - INDEPENDÊNCIA DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS, CONFORME PRECEDENTES DO STJ, DESDE QUE A LIQUIDAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR NÃO DEPENDA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMPRIDA PELA FAZENDA DESDE 2017 - EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR DISTRIBUÍDA EM 2023 - PRESCRIÇÃO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS - SÚMULA 85 STJ Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER E OBRIGAÇÃO DE PAGAR - PRETENSÕES AUTÔNOMAS - INDEPENDÊNCIA DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS, CONFORME PRECEDENTES DO STJ, DESDE QUE A LIQUIDAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR NÃO DEPENDA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMPRIDA PELA FAZENDA DESDE 2017 - EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR DISTRIBUÍDA EM 2023 - PRESCRIÇÃO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS - SÚMULA 85 STJ - AGRAVO PROVIDO

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Doc. 569.3324.2637.9104

177 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Cumprimento de Sentença - Embargos à Execução - Teto limite para pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) - Data-base - Sentença de improcedência - Recurso da Fazenda Estadual - Conta homologada data de 2017 - Crédito de pequena monta limitado a R$ 11.036,18 - Desacolhimento - Recurso Inominado conhecido,  em conformidade com  decidido no PUIL Ementa: RECURSO INOMINADO - Cumprimento de Sentença - Embargos à Execução - Teto limite para pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) - Data-base - Sentença de improcedência - Recurso da Fazenda Estadual - Conta homologada data de 2017 - Crédito de pequena monta limitado a R$ 11.036,18 - Desacolhimento - Recurso Inominado conhecido,  em conformidade com  decidido no PUIL 0000039-35.2017.8.26.9044 - Data-base a ser considerada é a constante na memória de cálculo da liquidação, devidamente homologada - Inteligência da Lei 17.205/19, art. 1º - Conta apresentada pelos exequentes com data de referência a dezembro/21 (fls. 283/305) - Concordância expressa da Fazenda Estadual executada (fl. 310) - Decisão homologatória da memória manejada em sede de execução (fls. 312) - UFESP a ser considerada para fins do teto de RPV corresponde, in casu, ao exercício de 2021 (R$ 29,09) - Nesse sentido: «CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR - UFESP DA DATA DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E NÃO A DA DATA DA DECISÃO DE SUA HOMOLOGAÇÃO - LEI ESTADUAL 17.205/2019 - PRECEDENTES NESSE MESMO SENTIDO - RECURSO PROVIDO.» (TJSP; Recurso Inominado Cível 0000602-96.2020.8.26.0484; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Promissão - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/01/2024; Data de Registro: 24/01/2024) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. 853.2284.7771.4496

178 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Redirecionamento da execução contra a Fazenda Pública tendo em vista a incapacidade financeira da CBPM - Caixa Beneficente da Polícia Militar. Esgotadas as tentativas de recebimento do valor devido, subsiste a responsabilidade subsidiária do Estado pelos débitos de Autarquia Estadual a ele vinculada. Decisão agravada mantida. Agravo não provido.

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Doc. 546.2677.1914.0737

179 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Execução contra a Fazenda Pública. Decisão interlocutória que determinou a transferência do valor depositado nos autos para processo trabalhista, ante penhora no rosto dos autos. Advogado que se irresigna com a decisão que indeferiu o levantamento do valor equivalente aos seus honorários contratuais. Pedido que deveria ter sido formulado antes da Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Execução contra a Fazenda Pública. Decisão interlocutória que determinou a transferência do valor depositado nos autos para processo trabalhista, ante penhora no rosto dos autos. Advogado que se irresigna com a decisão que indeferiu o levantamento do valor equivalente aos seus honorários contratuais. Pedido que deveria ter sido formulado antes da efetivação da penhora. Inteligência do art. 22, § 4º da Lei 8.906/1994. Precedentes STJ e TJSP. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 207.6214.6510.7376

180 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL MILITAR EM ATIVIDADE. QUINQUÊNIOS - BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Ação de cobrança que afasta a execução do quanto decidido no Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 (053.08.600593-9). Caso fosse ação de execução do decidido no Mandado de Segurança Coletivo, a ação deveria ter sido ajuizada Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL MILITAR EM ATIVIDADE. QUINQUÊNIOS - BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Ação de cobrança que afasta a execução do quanto decidido no Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 (053.08.600593-9). Caso fosse ação de execução do decidido no Mandado de Segurança Coletivo, a ação deveria ter sido ajuizada na Vara da Fazenda Pública nos termos do Tema repetitivo 1029 do STJ. Opção por cobrança que implica na análise do direito aos valores cobrados. Pretensão de policial militar - em atividade - ao recálculo do(s) quinquênio(s) que lhe é (são) devido(s) para incluir em sua base de cálculo o adicional de insalubridade recebido nos termos da LCE 432/85, apostilando-se tal direito, e à condenação da Fazenda Pública ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas pleiteadas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Base de cálculo do(s) quinquênio(s): matéria infraconstitucional (STF, RE Acórdão/STF - tema 702). O quinquênio incide sobre o vencimento base (vencimento padrão/salário base) acrescido das gratificações de caráter geral e/ou já incorporadas; excluídas as de caráter eventual (e/ou transitória) ou, ainda, as de mesma natureza. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Natureza Jurídica. Adicional de insalubridade pago aos policiais militares em atividade que tem natureza remuneratória propter laborem e eventual (transitória). Existência de entendimento uniformizado acerca da questão de direito objeto da presente ação. Sentença cujo teor está em desacordo com a tese (n. 2) firmada no julgamento do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000. Indevida a incidência do(s) quinquênio(s) e sexta-parte sobre o valor do adicional de insalubridade. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.

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Doc. 1688.3932.1074.7600

181 - TJSP. Agravo de Instrumento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravantes pediram na demanda em execução o pagamento em pecúnia do valor correspondente a licença-prêmio não gozada em atividade - Instruíram o feito com planilha a considerarem como parte integrante da remuneração o Prêmio Incentivo, o reflexo deste sobre o ATS, o Complemento da Lei Complementar 1212/2013 e o ADS - Acórdão que estabeleceu que o Ementa: Agravo de Instrumento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravantes pediram na demanda em execução o pagamento em pecúnia do valor correspondente a licença-prêmio não gozada em atividade - Instruíram o feito com planilha a considerarem como parte integrante da remuneração o Prêmio Incentivo, o reflexo deste sobre o ATS, o Complemento da Lei Complementar 1212/2013 e o ADS - Acórdão que estabeleceu que o reparo indenizatório deve corresponder à totalidade da remuneração ou dos vencimentos no último mês de exercício implica em incluir tais verbas - Recurso provido.

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Doc. 413.9234.4096.9379

182 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INATIVOS DA POLICIA MILITAR DE SÃO PAULO. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. Autor que não logrou comprovar a sua filiação, em momento anterior ou até a data da propositura do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, à Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INATIVOS DA POLICIA MILITAR DE SÃO PAULO. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. Autor que não logrou comprovar a sua filiação, em momento anterior ou até a data da propositura do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, à Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP (antes denominada Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AORRPM). Autor que era cabo em atividade e, portanto, que não pertencia à coletividade substituída qual seja, a de oficiais, ônus do qual não se desincumbiu, nos termos do CPC, art. 373, I. Aplicação do Tema repetitivo 1029 do STJ «Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução.» Sentença de procedência reformada. Recurso provido.

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Doc. 140.9144.5909.2632

183 - TJSP. Agravo de instrumento. Fase de liquidação de sentença. Decisão agravada que determinou à FESP a apresentação de cálculos de execução e juntada de holerites. Ônus do exequente de apresentar planilha de cálculo discriminada e detalhada conforme CPC, art. 534. Holerites disponíveis no site da Secretaria da Fazenda Pública e SPPREV. Falta de interesse de agir para a intervenção do judiciário, que Ementa: Agravo de instrumento. Fase de liquidação de sentença. Decisão agravada que determinou à FESP a apresentação de cálculos de execução e juntada de holerites. Ônus do exequente de apresentar planilha de cálculo discriminada e detalhada conforme CPC, art. 534. Holerites disponíveis no site da Secretaria da Fazenda Pública e SPPREV. Falta de interesse de agir para a intervenção do judiciário, que deve ser excepcional na forma do art. 524 § 3º e § 4º do CPC, em casos comprovados. Agravo provido.

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Doc. 103.1674.7440.9300

184 - STJ. Execução. Multa diária. Aplicação de ofício. Pessoa jurídica de direito público. Possibilidade. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 644. Exegese.

«... A melhor exegese do CPC/1973, art. 644 aponta para que a multa diária possa ser aplicada de ofício, inclusive pelo juízo da execução, e não exclui a possibilidade de sua utilização contra pessoas jurídicas de direito público. Veja-se o magistério de Joaquim Felipe Spadoni, em Processo de Execução, sob coordenação de Sérgio Shimura e Teresa Arruda Alvim, Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 492: «Para os casos em que a sentença ... ()

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Doc. 618.1397.8559.1028

185 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INATIVOS DA POLICIA MILITAR DE SÃO PAULO. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. Autor que não logrou comprovar a sua filiação, em momento anterior ou até a data da propositura do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, à Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INATIVOS DA POLICIA MILITAR DE SÃO PAULO. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. Autor que não logrou comprovar a sua filiação, em momento anterior ou até a data da propositura do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, à Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP (antes denominada Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AORRPM). Autor que era sargento e, portanto, que não pertencia à coletividade substituída qual seja, a de oficiais, ônus do qual não se desincumbiu, nos termos do CPC, art. 373, I. Aplicação do Tema repetitivo 1029 do STJ «Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução.» Sentença de procedência reformada. Recurso provido.

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Doc. 181.9292.5006.6700

186 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Fazenda Pública. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação pelo Lei 11.960/2009, art. 5º). Correção monetária pelos índices oficiais aplicados à caderneta de poupança. Período anterior à expedição de precatório. Decisão proferida nos autos do re-870947/SE, em repercussão geral. Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que, antes ou após a expedição do precatório (adis 4.357 e 4.425), a correção monetária de débitos da Fazenda Pública deve ser feita pelo ipca-e. Reclamação 22.012 julgada improcedente pela segunda turma do STF.

«O Supremo Tribunal Federal, ao analisar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357, e 4.425, reconheceu a inconstitucionalidade do CF/88, art. 100, § 12 (Emenda Constitucional 62/2009) , no que se refere à expressão «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança» dos débitos da Fazenda Pública em período entre à expedição do precatório e o pagamento. Na ocasião, também foi declarada inconstitucional a expressão correção monetária pelos índices ofic... ()

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Doc. 1692.3105.5310.0600

187 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Honorários de sucumbência - Decisão monocrática que rejeita o pedido de cassação da gratuidade judicial deferida à parte agravada e indefere sequência ao pleito de cumprimento de sentença - Desacerto do r. julgado - Inteligência do disposto no Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Honorários de sucumbência - Decisão monocrática que rejeita o pedido de cassação da gratuidade judicial deferida à parte agravada e indefere sequência ao pleito de cumprimento de sentença - Desacerto do r. julgado - Inteligência do disposto no CPC/2015, art. 98, §3º, que permite a execução das obrigações decorrentes da sucumbência, desde que o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, como ocorreu no caso em exame - Comparação dos holerites de antes e depois (fls. 40) mostram que houve alteração nos vencimentos brutos, atualmente atingindo o montante de R$6.529,14 - Tal quadro é incompatível com a alegada miserabilidade - O benefício a Justiça Gratuita deve ser concedido àqueles que realmente não conseguem arcar com as custas e despesas do processo, não podendo o instituto ser desvirtuado com a singela e desfundamentada alegação de hipossuficiência. de modo que só deve ser concedido aos que realmente necessitam, nos termos do, LXXIV, da CF/88, art. 5º - Importante consignar que, segundo o novo entendimento fixado por esta Turma Recursal, nos termos do Enunciado 6 do ENJUFAZ, aprovado em 05/11/2021: «Para concessão da gratuidade processual, presume-se hipossuficiente o jurisdicionado cuja entidade familiar aufira renda bruta não superior a três salários-mínimos". Ademais, é irrelevante já tenha sido concedido no primeiro grau. Neste sentido são os julgados AI 0100056-54.2021.8.26.9007, AI 0100249-06.2020.8.26.9007 e AI 0100017-57.2021.8.26.9007 - Agravo de instrumento a que se dá provimento.

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Doc. 639.4684.3234.4205

188 - TJSP. Agravo de Instrumento. Requisição de pequeno valor. Cumprimento de sentença. Alegação de excesso de execução, uma vez que não houve determinação de restituição em dobro na ação de conhecimento. Cálculos que foram acolhidos na ação de conhecimento, sem que naquele momento a Fazenda tenha se oposto, alegando equívoco nos valores. Preclusão. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 550.7217.5971.8833

189 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INATIVO DA POLICIA MILITAR DE SÃO PAULO. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. Autor que não logrou comprovar a sua filiação, em momento anterior ou até a data da propositura do mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, à Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INATIVO DA POLICIA MILITAR DE SÃO PAULO. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. Autor que não logrou comprovar a sua filiação, em momento anterior ou até a data da propositura do mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, à Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP (antes denominada (Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AORRPM). Autor que era sargento e, portanto, que não pertencia à coletividade substituída qual seja, a de oficiais, ônus do qual não se desincumbiu, nos termos do CPC, art. 373, I. Aplicação do Tema repetitivo 1029 do STJ «Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução.» Sentença de procedência reformada. Recurso provido.

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Doc. 182.7761.4004.4300

190 - STF. Execução, contra a Fazenda Pública, não embargada: honorários advocatícios indevidos na execução por quantia certa ( CPC/1973, art. 730), excluídos os casos de pagamento de obrigações definidas em lei como de pequeno valor (CF/88, art. 100, caput e § 3º). Embargos de declaração: ausência de contradição a sanar no acórdão embargado: rejeição. 1. Na media em que o caput da CF/88, art. 100 condiciona o pagamento dos débitos da Fazenda Publica à «apresentação dos precatórios» e sendo estes provenientes de uma provocação do Poder Judiciário, é razoável que seja a executada desonerada do pagamento de honorários nas execuções não embargadas, às quais inevitavelmente se deve se submeter para adimplir o crédito. 2. O mesmo, no entanto, não ocorre relativamente à execução de quantias definidas em lei como de pequeno valor, em relação às quais o § 3º expressamente afasta a disciplina do caput do CF/88, art. 100.

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Doc. 165.9221.0001.4800

191 - TRT18. Agravo de petição. Prescrição intercorrente. Execução fiscal. Intimação prévia da Fazenda Pública.

«Consoante regra do Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, é indispensável a intimação prévia da Fazenda Pública, quando o Magistrado detectar o transcurso do prazo prescricional. Não o fazendo, é ineficaz a decisão que reconhece a prescrição em epígrafe. Agravo de petição da União a que se dá provimento.»

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Doc. 181.9292.5007.8800

192 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Fazenda Pública. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação pelo Lei 11.960/2009, art. 5º). Correção monetária pelos índices oficiais aplicados à caderneta de poupança. Período anterior à expedição de precatório. Decisão proferida nos autos do re-870947/SE, em repercussão geral. Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que antes ou após a expedição do precatório (adis nos 4.357 e 4.425), a correção monetária de débitos da Fazenda Pública deve ser feita pelo ipca-e. Reclamação 22.012 julgada improcedente pela segunda turma do STF.

«O Supremo Tribunal Federal, ao analisar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357, e 4.425, reconheceu a inconstitucionalidade do CF/88, art. 100, § 12 (Emenda Constitucional 62/2009) , no que se refere à expressão «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança» dos débitos da Fazenda Pública em período entre à expedição do precatório e o pagamento. Na ocasião, também foi declarada inconstitucional a expressão correção monetária pelos índices ofic... ()

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Doc. 873.1409.8410.3612

193 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Alegação de ausência de notificações e de aplicação de penalidade de forma desmotivada e sem parâmetro legal - Sentença que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Alegação de ausência de notificação - Dever de atualização do endereço cadastral do veículo junto aos órgãos de trânsito pela parte recorrente - Regularidade das notificações enviadas para o endereço cadastral do veículo, conforme indicado na r. sentença, notadamente com a juntada dos «comprovantes de expedição/postagem» de fls. 57-58 e 62-70 - Desnecessidade de expedição de carta com AR - Incidência do disposto no art. 123, II, e art. 282, §1º, do CTB - Alegação de aplicação de penalidde de forma desmotivada e sem parâmetro legal - Inocorrência de tais vícios - Cumprimento do então vigente CTB, art. 267, bem como aplicação da penalidade com fulcro no disposto no art. 261 do mesmo diploma legal.

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Doc. 144.9131.4012.9400

194 - TJSP. Honorários de advogado. Fixação. Embargos do devedor. Execução por título judicial. Condenações impostas à fazenda publica. Expedição de precatório apartado, para pagamento dos honorários advocatícios e para pagamento do crédito dos autores. Admissibilidade. Possibilidade de execução autônoma da verba honorária, pois tem caráter alimentar, sendo que, no caso, a separação da verba honorária apenas individualiza o que é devido a cada um dos credores. Lei 8906/1994, art. 23 e da Súmula 306/STJ. Caso que não se enquadra na hipótese de desmembramento. Montante que não se insere na classe dos requisitórios de pequeno valor. Não contrariedade ao CF/88, art. 100, §§ 3º e 4º. Pretensão da fazenda municipal de retenção de imposto de renda. Inadmissibilidade. Inaplicabilidade ao caso, posto não se enquadrar nas hipóteses legais. Débito originário de prestação de serviços. Recursos de apelação e adesivo parcialmente providos.

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Doc. 582.4229.5047.9456

195 - TJSP. Agravo de Instrumento - Fazenda do Estado de São Paulo/FESP e Caixa Beneficente da Polícia Militar/CBPM - Cumprimento de sentença - Requisitório de Pequeno Valor (RPV) - Inadimplemento da CBPM por insuficiência de recursos - Redirecionamento da execução para a FESP - Responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo pelas obrigações da autarquia que instituiu - Ausência de ofensa à coisa Ementa: Agravo de Instrumento - Fazenda do Estado de São Paulo/FESP e Caixa Beneficente da Polícia Militar/CBPM - Cumprimento de sentença - Requisitório de Pequeno Valor (RPV) - Inadimplemento da CBPM por insuficiência de recursos - Redirecionamento da execução para a FESP - Responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo pelas obrigações da autarquia que instituiu - Ausência de ofensa à coisa julgada - Ausência dos requisitos do art. 3º da Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009- Precedentes do STJ, da Corte Paulista e de Colégios Recursais deste Estado - Recurso desprovido.

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Doc. 973.3405.0082.6689

196 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Obrigação de pagar imposta à Caixa Beneficente da Polícia Militar (CBPM) - Insolvência da referida autarquia estadual - Direcionamento da execução em face do Estado de São Paulo - Indeferimento - Recurso do Exequente - Agravada intimada do ofício requisitório em 24/02/2023 - Ausência de pagamento - Surgimento da responsabilidade da Fazenda do Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Obrigação de pagar imposta à Caixa Beneficente da Polícia Militar (CBPM) - Insolvência da referida autarquia estadual - Direcionamento da execução em face do Estado de São Paulo - Indeferimento - Recurso do Exequente - Agravada intimada do ofício requisitório em 24/02/2023 - Ausência de pagamento - Surgimento da responsabilidade da Fazenda do Estado - Vinculação à Secretaria de Saúde Pública (art. 1º, §1º, Lei Complementar 452/1974) - Acolhimento - Devedor que não pagou a Requisição de Pequeno Valor (RPV) dentro do prazo legal - Esgotadas as tentativas de recebimento do valor devido surge a responsabilidade subsidiária do Estado - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. 

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Doc. 876.5276.0052.9401

197 - TJRJ. Apelação Cível. Execução fiscal ajuizada em 11/12/2018 para a cobrança de créditos de Taxa de Água, Esgoto e Exp. dos exercícios de 2007 a 2009. Despacho citatório proferido em 23/03/2018. Penhora de bens que restou infrutífera, sendo a Fazenda Publica intimada para dar andamento ao feito por duas vezes, primeiro em 12/12/2019 e, segundo, sob pena de extinção do feito, em 23/10/2020, quedando-se inerte. Sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa. Inconformismo do Município que prospera. Penhora online do crédito exequendo que restou infrutífera, sendo a Fazenda intimada para dar andamento ao feito em 30/04/2020, e novamente em 03/05/2021, momento em que, de acordo com a orientação das Cortes Superiores (REsp. Acórdão/STJ, proferido sob o regime de recursos repetitivos), deveria ter sido o processo suspenso pelo prazo de um ano e, «havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável» de modo que o prazo prescricional somente se findaria em 2026, quatro anos após a prolação da sentença extintiva. Recurso provido para anular a sentença e determinar o prosseguimento da execução fiscal.

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Doc. 103.1674.7268.6200

198 - TAMG. Execução. Título judicial. Multa penal. Lei 9.268/96. Ministério Público. Fazenda Pública. «Legitimatio ad causam».

«Com o advento da Lei 9.268/96, que alterou radicalmente o CP, art. 51, a titularidade para promover a execução, visando a cobrança de dívida decorrente de condenação criminal com a imposição cumulativa de multa, passou a ser da Fazenda Pública, sendo o Ministério Público parte ilegítima para alcançar tal desiderato.»

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Doc. 733.9734.4138.5114

199 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)» - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.

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Doc. 103.1674.7217.7100

200 - STJ. Execução fiscal. Pena. Multa imposta em sentença penal condenatória. Legitimidade ativa para a cobrança em Juízo da Fazenda Pública, e não do Ministério Público. Inscrição da multa na dívida ativa da Fazenda. Necessidade. Cobrança que deve ser efetuada nos termos da Lei 6.830/80. CP, art. 51.

«À luz do «novo» CP, art. 51, a multa imposta em sentença penal condenatória é considerada dívida de valor, devendo ser cobrada segundo a Lei 6.830/80. Por essa razão, será inscrita em dívida ativa e será reclamada via execução fiscal movida pela Fazenda Pública, falecendo legitimidade ativa ao Ministério Público.»

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