STJ. Execução. Multa diária. Aplicação de ofício. Pessoa jurídica de direito público. Possibilidade. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 644. Exegese.
«... A melhor exegese do CPC/1973, art. 644 aponta para que a multa diária possa ser aplicada de ofício, inclusive pelo juízo da execução, e não exclui a possibilidade de sua utilização contra pessoas jurídicas de direito público.
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