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DOC. 165.9221.0001.4800

TRT18. Agravo de petição. Prescrição intercorrente. Execução fiscal. Intimação prévia da Fazenda Pública.

«Consoante regra do Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, é indispensável a intimação prévia da Fazenda Pública, quando o Magistrado detectar o transcurso do prazo prescricional. Não o fazendo, é ineficaz a decisão que reconhece a prescrição em epígrafe. Agravo de petição da União a que se dá provimento.»

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