162 - TJSP. Direito Tributário. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Ação Anulatória garantida por Seguro Garantia. Repercussão Geral (Tema 487/stf). Suspensão Da Execução Fiscal sem necessidade de depósito. Decisão Reformada. Recurso provido.
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução fiscal promovida pelo PROCON, determinou o depósito do valor executado como condição para sobrestamento da execução. A agravante alega a existência de ação anulatória garantida por seguro, além da suspensão decorrente de repercussão geral (Tema 487/STF), requerendo a suspensão da execução fiscal sem necessidade de depósito.
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a exigência de depósito do valor executado é compatível com a suspensão da execução fiscal garantida por seguro; (ii) avaliar se a repercussão geral (Tema 487/STF) justifica o sobrestamento da execução fiscal sem depósito.
3. A exigência de depósito do valor executado é desnecessária, pois a ação anulatória já está garantida por apólice de seguro, que suspende a exigibilidade do débito.
4. A repercussão geral (Tema 487/STF) reconhecida na ação anulatória justifica o sobrestamento da execução fiscal, considerando a prejudicialidade externa, sem necessidade de depósito adicional.
5. Caso a ação anulatória seja julgada procedente, a execução fiscal será extinta; se improcedente, a execução fiscal prosseguirá com base na decisão.
6. Recurso provido. Decisão reformada para suspender a execução fiscal até o trânsito em julgado da ação anulatória.
7. A existência de seguro garantia oferecido em ação anulatória suspende a exigibilidade do débito fiscal sem necessidade de depósito em execução fiscal.
8. A repercussão geral reconhecida no Tema 487/STF justifica o sobrestamento da execução fiscal até o trânsito em julgado da ação anulatória.
9. Inteligência dos: CPC/2015, art. 1.030, III; STF, Tema 487.
10. Precedentes: TJSP, AI 3003996-52.2023.8.26.0000, Rel. Des. Osvaldo de Oliveira, j. 9/8/2023.
Recurso Provido.
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