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DOC. 103.1674.7120.4200

STJ. Embargos à execução. Processual. Entrega em cartório em que não corre a execução.

«A entrega equivocada dos embargos à execução, ou seja, em cartório diverso em que corre a execução, não prejudica a parte, útil, por isso, para o cálculo da tempestividade. Interpretação resultante dos princípios que orientam o acesso ao Judiciário.»

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