103 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Embargos à Execução. Provimento.
I. Caso em Exame
1. Agravo de instrumento interposto por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial - Sicredi Agroempresarial PR/SP contra decisão que deferiu a suspensão da execução em embargos à execução ajuizados por Rodrigo de Jesus Moure. A decisão de origem considerou abusiva a execução do saldo devedor integral enquanto as parcelas mensais estavam sendo pagas.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a suspensão da execução é cabível quando as parcelas mensais estão sendo pagas, mas a execução do saldo devedor integral é pretendida pela credora.
III. Razões de Decidir
3. Os embargos à execução, como regra, não têm efeito suspensivo, salvo se presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e a execução estiver garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, conforme art. 919, §1º, do CPC.4. No caso, a execução não está garantida, inviabilizando a suspensão da execução, mesmo com a controvérsia sobre o débito a ser dirimida por prova pericial.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. A suspensão da execução em embargos à execução é medida excepcional, condicionada à garantia da execução e à presença dos requisitos da tutela provisória. 2. A execução não garantida inviabiliza a suspensão, mesmo com controvérsia sobre o débito.
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 919, caput e §1º; art. 300; art. 1.025; art. 1.026, §2º. TJSP, Agravo de Instrumento 2011736-10.2025.8.26.0000, Rel. Lavinio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 29.01.2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2364907-37.2024.8.26.0000, Rel. Fernando Sastre Redondo, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 30.01.2025
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)