Art. 745º
- Embargos à execução. Defesa que pode ser oposta
- Nos embargos, poderá o executado alegar:
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao artigo. Vigência 21/01/2007).I - nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado;
II - penhora incorreta ou avaliação errônea;
III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa certa (CPC/1973, art. 621);
V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
§ 1º - Nos embargos de retenção por benfeitorias, poderá o exeqüente requerer a compensação de seu valor com o dos frutos ou danos considerados devidos pelo executado, cumprindo ao juiz, para a apuração dos respectivos valores, nomear perito, fixando-lhe breve prazo para entrega do laudo.
§ 2º - O exeqüente poderá, a qualquer tempo, ser imitido na posse da coisa, prestando caução ou depositando o valor devido pelas benfeitorias ou resultante da compensação.
Redação anterior: [Art. 745 - Quando a execução se fundar em título extrajudicial, o devedor poderá alegar, em embargos, além das matérias previstas no CPC/1973, art. 741, qualquer outra que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.]
Decisões Relacionadas
Querela nullitatis insanabilis. Alegação de vício de citação em ação de reparação de danos. Validade da citação reconhecida. Ademais, o credor moveu ação declaratória de insolvência civil após frustração na localização de bens dos devedores, e o Autor desta querela apresentou contestação na ação de insolvência sem alegar a nulidade da citação, o que implicou na preclusão da matéria, nos termos do CPC, art. 278. Anote-se que a existência de vício a macular o título executivo judicial poderia ser matéria de defesa na ação declaratória de insolvência civil, como se extrai dos art. 756, I, c/c CPC/1973, art. 745, V. Revelia corretamente decretada na ação de reparação de danos. Impossibilidade de apreciação da alegação de ilegitimidade passiva, em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada. Ilegitimidade, ademais, examinada e rejeitada pela sentença proferida na ação declaratória de insolvência civil, sem insurgência do devedor. Querela improcedente. Recurso desprovido.
Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Entrega de coisa certa. Conversão. Execução por quantia certa. Nova citação. Súmula 83/STJ. Garantia do juízo. Inovação. Não provimento. 1.»na execução por título extrajudicial para a entrega de coisa, uma vez frustrada a entrega ou o depósito do bem, podia o exequente requerer sua conversão em execução por quantia certa, caracterizando o que a doutrina denomina de"execução de obrigação substitutiva», na forma do CPC, art. 627, caput.
APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÕES DECLARATÓRIAS DE NULIDADE. PROCESSOS 0336297-95.2012.8.05.0001 E 0310922-24.2014.8.05.0001. NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO. ALEGAÇÃO DE QUE OS VÍCIOS TERIAM OCORRIDO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO 0049776-44.2006.8.05.0001. AÇÃO DE QUERELA NULLITATIS QUE VISA AFASTAR VÍCIOS EM SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. SITUAÇÃO DIVERSA DOS AUTOS. PROCESSO EXECUTIVO EM QUE NÃO HÁ SENTENÇA A SER DESCONSTITUÍDA. SENTENÇA QUE FOI PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO 0133463-16.2006.8.05.0001. INSURGÊNCIA DO AUTOR ACERCA DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. MATÉRIAS QUE DEVERIAM SER OBJETO DE DEFESA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREVISÃO DO CPC/73, art. 745, V. AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO 0133463-16.2006.8.05.0001, PELO EXECUTADO. PROCESSO JÁ SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DISCUSSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CONHECIMENTO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. INOCORRÊNCIA. PROCESSO QUE À ÉPOCA OBSERVOU A PREVISÃO DO ART. 687, §5º DO CPC/73. INTIMAÇÕES QUE FORAM VALIDAMENTE DIRECIONADAS AOS PATRONOS CONSTITUÍDOS PELO AUTOR. VÍCIO QUE TAMBÉM FOI REFUTADO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO 0358795-54.2013.8.05.0001. JULGAMENTO POR ESSE COLEGIADO, NAQUELES AUTOS, QUE RECONHECEU A VALIDADE DA INTIMAÇÃO DA HASTA PÚBLICA. MERA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA COISA JULGADA MATERIAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇAS MANTIDAS. 1.
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Recurso Exclusivo
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Excesso de execução (Pesquisa Jurisprudência)
Benfeitorias. Retenção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 917 (Embargos à execução. Defesa que pode ser oposta).
CPC/1973, art. 621 (Entrega de coisa certa).