Art. 186
- Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
I - o Ministério Público;
II - o Conselho Penitenciário;
III - o sentenciado;
IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.
STJ Execução penal. Incidente de desvio de execução. Ato do juízo da execução. Competência do tribunal a quo. Recurso cabível. Agravo em execução. Ausência de erro grosseiro. Aplicação do princípio da fungibilidade. Recurso desprovido. Agravo regimental. Recurso especial criminal. Mais detalhes
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