168 - TJSP. Cumprimento de sentença - obrigação de fazer descumprida pela executada - imposição da multa fixada na sentença proferida na fase de conhecimento - prazo para cumprimento que se conta a partir da efetiva intimação e em dias corridos - natureza material (e não processual) do ato - responsabilidade solidária dos fornecedores da cadeia de consumo - eventual impossibilidade de cumprimento da Ementa: Cumprimento de sentença - obrigação de fazer descumprida pela executada - imposição da multa fixada na sentença proferida na fase de conhecimento - prazo para cumprimento que se conta a partir da efetiva intimação e em dias corridos - natureza material (e não processual) do ato - responsabilidade solidária dos fornecedores da cadeia de consumo - eventual impossibilidade de cumprimento da obrigação não comprovada e que deve ser objeto de discussão entre as fornecedoras envolvidas no negócio, sem prejuízo ao consumidor - observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - valor arbitrado que se mostra condizente com os critérios orientadores contidos no CPC, art. 537, § 1º, não se verificando qualquer motivo para alteração - multa fixada em montante justo e adequado às circunstâncias do caso concreto - razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática - decisão que deu justa e correta solução à causa e deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 (parte final), da Lei 9.099/1995 - recurso improvido.
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