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DOC. 834.6751.3226.2204

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS. MANDADO DIRECIONADO AO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS. NÃO CUMPRIMENTO DO ATO DE COMUNICAÇÃO. INOBSERVÂNCIA, PELOS AGRAVADOS, DO DEVER TRAZIDO PELO ART. 77, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DAS INTIMAÇÕES. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO E NO ART. 513, § 3º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. -

De acordo com o disposto no CPC, art. 77, V, é dever das partes e de seus procuradores «declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva".

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