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DOC. 230.3130.7742.4128

STJ. Direito de família. Processual civil. Habeas corpus. Cumprimento de sentença. Prisão civil do devedor de alimentos. Juntada de procuração, sem poderes para receber citações ou intimações pessoais, por advogado constituído pelo devedor antes de sua intimação pessoal. Posterior intimação do devedor efetivada na pessoa do advogado. Impossibilidade. Ausência de poderes para receber citações ou intimações pessoais. Intimação pessoal que é ato relevante para a demonstração de ciência inequívoca do devedor na fase de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de alimentos. Inobservância da forma que gera dúvida a respeito da higidez do ato. Consequência grave. Prisão civil. Para a hipótese de inadimplemento. Inexistência de elementos seguros aptos a indicar a ciência inequívoca do devedor. Ordem concedida de ofício.

1 - O propósito do presente habeas corpus é definir se a juntada de procuração por advogado constituído pelo devedor de alimentos, sem poderes específicos para receber citações e intimações pessoais, supre a ausência de intimação pessoal do devedor e autoriza que seja decretada a sua prisão civil mediante simples intimação na pessoa do advogado.

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