STJ. Processo civil. Impugnação ao cumprimento de sentença. Multa do art. 475-j. Honorários advocatícios decorrentes da extinção do cumprimento de sentença. O depósito realizado única e exclusivamente para garantia do juízo não elide a multa do CPC, art. 475-J, de 1973, vigente à época do ato processual. Impugnação. Súmula 83/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia posta nos autos, consignou que «segundo o disposto no CPC, art. 475-J, 'Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento'». Acrescentou que «o oferecimento de garantia não afasta a incidência da multa, porquanto não se trata de pagamento, visto que o valor não está à disposição do credor para imediato levantamento».
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