120 - TJSP. Direito Tributário. Apelação. Ação Anulatória de Auto de Infração. Crédito Indevido de ICMS. Regularidade do AIIM. Recurso provido.
I. Caso em Exame
Recurso de apelação interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que julgou procedente a ação anulatória, desconstituindo o AIIM 4.135.479-5, sob o argumento de que os lançamentos fiscais carecem de certeza e exigibilidade.
II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a regularidade do AIIM lavrado em razão de crédito indevido de ICMS, considerando o descumprimento de obrigações acessórias e a aplicação da Portaria CAT 115/2014.
III. Razões de Decidir3. A autora reconheceu o descumprimento de obrigação acessória, resultando em crédito indevido de ICMS, justificando a lavratura do AIIM.4. A multa aplicada foi de 100% do valor do crédito indevido, conforme legislação vigente, não configurando caráter confiscatório.
IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido para julgar improcedente o pedido da autora, mantendo a regularidade do AIIM.Tese de julgamento: 1. O descumprimento de obrigação acessória que resulta em crédito indevido de ICMS justifica a lavratura do AIIM. 2. A multa de 100% do valor do crédito indevido não possui caráter confiscatório.
Legislação Citada: Decreto 45.490/00, arts. 59 e 61, § 7º, item 1.
Lei 6.374/89, art. 85, II, «j» c/c §§ 1º, 9º e 10º.
Portaria CAT 115/2014, arts. 9º e 10.
Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1002816-58.2017.8.26.0222, Rel. Renato Delbianco, 2ª Câmara de Direito Público, j. 02.09.2020.
STF, ARE 802564 AgR/SC, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 12.08.2014.
STF, RE 748257 AgR/SE, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 06.08.2013
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