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DOC. 171.3560.7010.8300

STJ. Tributário e processual civil. Obrigação acessória. Autonomia em relação à obrigação principal.

«1. O acórdão recorrido consignou que «Conforme documentos de fls. 48/54 a apelada impugnou mediante defesa administrativa os autos de infração 66138582, 66138620, 66138647 e 66138663 (fls. 22/25) sendo que o motivo da autuação foi o não recolhimento de ISS de jan/2005 a dez/2008 no prazo regulamentar, em razão da simulação de que os serviços prestados pelo estabelecimento localizado no Município de São Paulo tenham sido realizados por estabelecimento de outro Município.» e «considerando que os demais autos de infração (fls. 26/46) dizem respeito à falta de apresentação da declaração eletrônica de serviços referente aos meses de janeiro de 2005 a dezembro de 2008, ou seja, se referem a obrigação acessória em relação ao recolhimento do ISS relatado nos autos de infração impugnados, é certo que a defesa administrativa apresentada também se refere a esses autos de infração.» E nos termos do CTN, art. 151, III, é causa de suspensão da exigibilidade do tributo «As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativa.»

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