Carregando…

DOC. 103.1674.7435.6400

STJ. Tributário. Contribuições sociais. Certidão negativa.

«O contribuinte que, cumprindo obrigações acessória, declara ao Fisco a existência de obrigação principal, não tem direito à certidão negativa de tributos federais, se não cumpri-la no vencimento (Decreto-lei 2.124/84, art. 5º, § 1º).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito