Carregando…

DOC. 230.7060.8381.1539

STJ. Tributário. Agravo interno. Decreto-lei 37/1966, art. 102, § 2º, com redação dada pela Lei 12.350/2010. Denúncia espontânea. Obrigações acessórias autônomas. Inaplicabilidade. Agravo interno desporivido.

1 - O STJ já manifestou o entendimento de que a denúncia espontânea aduaneira, prevista no Decreto-lei 37/1966, art. 102, não se aplica nos casos de descumprimento de obrigação acessória autônoma, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 12.350/2010. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 24/3/2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 01/9/2022; e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 12/5/2022.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito