STJ. Tributário. Regime fiscal. Drawback. Descumprimento de obrigação acessória (registro de exportação). Comprovação, em juízo, das condições necessárias ao reconhecimento do direito. Possibilidade.
«1 - O descumprimento de obrigação acessória (Registro de Exportação), que serve à comprovação das importações e exportações vinculadas ao incentivo fiscal com o fim de oportunizar a fiscalização de tributos, não impede que a parte interessada possa ingressar em juízo para comprovar o cumprimento, à época própria, das condições para a fruição do regime de drawback.
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